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(Lei n.º5/2007 de 16 de janeiro - Lei Bases da Atividade Física e do Desporto e Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo)

Considerando:

- Que foi solicitada pela Associação de Patinagem de Aveiro, comparticipação financeira para apoio à realização do XVI Torneio Internacional de Sub 15 Masculino e Sub 17 Feminino Natal 2018 Hóquei em Patins, conforme memória descritiva anexa, (E/31519/2018);

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f), do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12.09), e posteriores alterações;

- A importância da realização na cidade de Oliveira de Azeméis do XVI Torneio Internacional de Sub 15 Masculino e Sub 17 Feminino Natal 2018 Hóquei em Patins, organizado pela Associação de Patinagem de Aveiro nos dias 15 e 16 de dezembro de 2018 (Sábado e Domingo) no Pavilhão Dr. Salvador Machado.

- A demonstrada apetência e tradição desta modalidade desportiva no Município e a aposta permanente no incentivo à prática desportiva, contribuindo indubitavelmente para o maior aumento de praticantes e atletas no distrito;

- Que o desenvolvimento de atividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens, traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais saudável;

- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;

- Incumbe às Autarquias Locais, a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos -  nº 1, art.º 6º, da Lei 5/2007, de 16 de janeiro (Lei Bases da Atividade Física e do Desporto);

- Que nos termos do n.º3, do art.º 46º (Apoios Financeiros), daquele diploma legal  3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;

- Da conjugação do citado art.º 46º com os art.º 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta a "plano" ou "proposta", que não constitua encargo ordinário;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de agosto, tendo em conta o objeto do contrato;

- A designação do trabalhador Pedro Costa, como Gestor do presente Contrato (art.º 290.ºA do CCP).

Ao abrigo das alíneas o) e u) número 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro e posteriores alterações;

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira;

E

A APA - Associação de Patinagem de Aveiro, pessoa coletiva número 501 784 063, com sede na Rua 25 de Abril, n.º 17 freguesia e município de Oliveira de Azeméis, aqui representada por Dinis Manuel da Costa Silva na qualidade de Vice - Presidente Administrativo da Direção;

Celebram o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato tem por objeto o apoio / comparticipação financeira à realização do XVI torneio Internacional de Sub 15 Masculino e Sub 17 Feminino Natal 2018 Hóquei em Patins.

Segunda

Obrigações

Compete ao Segundo Contraente como entidade organizadora:

a) Assegurar a realização do evento referido no objeto;

b) Garantir a integral execução de todo o processo de realização de despesas, com vista à realização do evento em causa, onde se prestigie o mesmo.

c) Prestar e apresentar ao Primeiro Contraente todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

d) Criar, de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

e) Concluída a participação, enviar ao primeiro contraente, o relatório sobre a execução do mesmo, de acordo com o disposto no n.º 5 do art.º 19 do Dec. Lei n.º 273/2009;

f) Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

g) Publicitar, em todos os meios de promoção e de divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação "Apoio Institucional".

Terceira

Prazo de Vigência e Execução

O Presente contrato-programa produz efeitos no mês de dezembro de 2018, mantendo-se em vigor até à total concretização do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da sua publicação.

Quarta

Comparticipação financeira

Para a prossecução do objeto do presente contrato, o primeiro contraente concede uma comparticipação financeira até ao valor de € 3.500,00 (três mil e quinhentos euros).

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

O pagamento da comparticipação financeira, referida no número anterior, será efetuado do seguinte modo:

a) No mês de novembro € 3.000,00 (três mil euros);

b) € 500,00 (quinhentos euros), após a entrega do relatório final e dos documentos justificativos da realização da despesa.

Sexta

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

O Primeiro contraente fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa - nº 4, art.º 17º, conjugado com art.º 19º do D.L. n.º273/99, de 1 de outubro.

Sétima

Revisão do contrato

À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico em vigor, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro.

Oitava

Mora e Incumprimento do Contrato

O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Contraente o direito de fixar novo prazo, ou novo calendário para a sua execução.Verificado novo atraso, o Primeiro Contraente tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.O Primeiro Contraente reserva-se ao direito de comprovada não aplicação do apoio financeiro concedido aos fins a que se destinam no âmbito do programa de desenvolvimento desportivo, exigir extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.O Primeiro Contraente reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do Relatório Final e da documentação comprovativa da realização do Programa de Desenvolvimento Desportivo e das despesas financiadas, exigir, extra ou judicialmente, a devolução parcial ou integral do valor atribuído e proceder à responsabilização dos membros dos órgãos de gestão do Clube/Associação.

Nona

Publicitação

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 1842/2018, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações.

O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 10 de dezembro de 2018.

Arquiva-se:

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 11 de dezembro de 2018

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