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A Lei n.º 24/98, de 26 de maio, aprovou o Estatuto do Direito de Oposição, assegurando às minorias o direito de constituir e exercer uma oposição democrática, no caso concreto aos órgãos executivos das autarquias locais.

Entende-se por oposição a atividade de acompanhamento, fiscalização e crítica das orientações políticas dos órgãos executivos, conforme refere o artigo 2.º da citada lei.

São titulares do Direito de Oposição, os Partidos Políticos com assento na Assembleia Municipal que não estejam representados no órgão executivo e ainda aqueles que, estando representados na Câmara Municipal, nenhum dos seus representantes assuma pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade direta e imediata pelo exercício de funções executivas.

De acordo com o artigo 10.º do Estatuto do Direito de Oposição, os órgãos executivos das autarquias locais devem elaborar, até ao fim de março do ano subsequente àquele a que se refiram, relatórios de avaliação do grau de observância do respeito pelos direitos e garantias constantes do referido estatuto, os quais são por sua vez, enviados aos titulares do Direito de Oposição a fim de que sobre eles se pronunciem. Os referidos relatórios são publicados no Boletim Municipal Digital.

Conforme dispõe o artigo 3.º da referida lei, são titulares do Direito de Oposição no âmbito do Mandato Autárquico 2017-2021:

- O CDS-PP, partido representado com três (3) eleitos na Assembleia Municipal, não tendo representação no órgão executivo e;

- O PSD, representado com quatro (4) Vereadores/a na Câmara Municipal, nenhum dos quais com pelouros atribuídos, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade direta e imediata pelo exercício de funções executivas.

Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 10.º da Lei nº 24/98, de 26 de maio e na alínea u), n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, indica-se os atos praticados em observância dos direitos consagrados no referido Estatuto.

Assim:

Em cumprimento do disposto, designadamente nos artigos 4.º, 6.º 7.º e 8.º do referido diploma foram:

  • Aquando da aprovação do Orçamento e Grandes Opções do Plano, discutidas propostas/sugestões apresentadas;
  • Os titulares de direito de oposição foram regularmente informados pelo órgão Executivo e pelo Presidente da Câmara da atividade municipal, da tramitação dos principais assuntos de interesse público e da informação financeira do Município, designadamente:
  1. Sobre o andamento dos assuntos de interesse público, relacionados com a atividade da Câmara, a qual foi enviada a todos os membros da Assembleia Municipal antes de cada sessão ordinária daquele órgão;
  2. Enviada resposta aos pedidos de informação apresentados pelos/as Senhores/as Vereadores/as;
  3. Resposta, em geral, às questões colocadas, formal ou informalmente, sobre o andamento dos principais assuntos do Município;
  4. Promoção da publicação das decisões e deliberações dos órgãos autárquicos e dos respetivos titulares destinadas a ter eficácia externa;
  • Providenciados, aos membros do Executivo, que não têm pelouros ou responsabilidades diretas no exercício de funções Executivas, os documentos, elementos ou informações por estes solicitados, respeitantes a vários domínios/áreas e atividades, assegurando-se o cumprimento dos direitos e garantias do referido diploma.
  • No decurso do ano passado, foram dirigidos convites aos representantes das outras forças partidárias, a fim dos mesmos participarem e/ou estarem presentes em atos e eventos oficiais relevantes, para o engrandecimento e desenvolvimento do Município, não só naqueles que foram organizados ou apoiados pelos órgãos do município, mas também naqueles em que, pela sua natureza, tal se justificou.
  • Assegurado o direito de se pronunciar e intervir, pelos meios constitucionais e legais, tendo os mesmos, para tal, apresentado propostas, pedidos de informação, requerimentos, declarações políticas e esclarecimentos que foram tramitados nos termos legalmente previstos.
  • Assegurado o direito de pronúncia sobre o relatório de avaliação, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 10.º do Estatuto do Direito de Oposição, aos titulares do direito de oposição.

Em face do exposto, foram asseguradas pela Câmara Municipal as condições adequadas ao cumprimento do estatuto do direito de oposição durante o ano de 2018, considerando como relevante o papel desempenhado pelo Executivo Municipal, como garante dos direitos dos eleitos locais da oposição.

Nestes termos, em cumprimento do nº 2 do artigo 10.º do Estatuto do Direito da Oposição, determino que o presente relatório seja enviado aos titulares do Direito de Oposição atrás mencionados.

Mais determino que o presente relatório seja publicado no sítio da Câmara Municipal na internet.

Paços do Município de Oliveira de Azeméis, em 04 de março de 2019

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Joaquim Jorge Ferreira, Engº

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