• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

Considerando:

-Que em 23 de abril de 2019, foi assinado o Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Oliveira de Azeméis e a Casa do Benfica de Oliveira de Azeméis, n.º 23/2019 (em anexo) que tem por objeto o apoio financeiro e logístico para a realização do Programa de desenvolvimento desportivo, apresentado no âmbito da candidatura e ao abrigo das normas.

- A informação Interna I/44046/2019, do Gabinete de Desporto.

-Que é intenção dos outorgantes, alterar o teor das cláusulas quarta e quinta do mesmo;

Ao abrigo das alíneas o) e u) número 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, e posteriores alterações

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, com sede nos Paços do Concelho, adiante denominado Primeiro Outorgante;

E

A Casa do Benfica de Oliveira de Azeméis, com sede na Rua Padre Joaquim Ferreira Salgueiro, n.º 125, Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 501 899 758, aqui representado pelo Senhor Aníbal Manuel de Almeida Fernandes, na qualidade de Presidente da Direção

É celebrada a presente Adenda ao identificado contrato - programa, alterando-se o teor das cláusulas quarta e quinta, que passa a ter a seguinte redação:

Quarta

Comparticipação

1 - Apoio na concretização e execução do programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo contraente é celebrado o presente Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, no valor total de € 39.948,10 (trinta e nove mil, novecentos e quarenta e oito euros e dez cêntimos), abrangendo a totalidade do Programa Desportivo, independentemente da data do seu inicio, onde se insere uma comparticipação financeira concedida pelo primeiro contraente ao segundo no valor de € 5.535,60 (cinco mil quinhentos e trinta e cinco euros e sessenta cêntimos), destinado à comparticipação dos custos de formação desportiva, época 2018/2019, sendo o restante valor de € 34.412,50 (trinta e quatro mil, quatrocentos e doze euros e cinquenta cêntimos), resultante da isenção de pagamento das taxas de utilização de instalações desportivas.

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada da seguinte forma:

- valor de € 4.935,60 (quatro mil, novecentos e trinta e cinco euros e sessenta cêntimos) no mês de maio,

- valor de € 600,00 (seiscentos euros) em julho após entrega e validação do relatório final de execução do evento, mencionado na e) da segunda clausula.

Os encargos resultantes da Adenda ao presente Contrato Programa serão satisfeitos pelo nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível nº. 1288/2019, conforme determina a Lei 8/12, de 21.02 e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06 com as respetivas alterações.

Aprovada em reunião do Executivo de 11 de julho de 2019

Oliveira de Azeméis, 11 de julho de 2019

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]