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Considerando:

-Que em 16 de maio de 2019, foi assinado o Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo entre o Município de Oliveira de Azeméis e a APA - Associação de Patinagem de Aveiro, n.º 37/2019 (em anexo) que tem por objeto o apoio financeiro e logístico para a realização do Programa de desenvolvimento desportivo evento "Final Four Taça de Portugal Séniores - Hóquei em Patins", apresentado no âmbito da candidatura e ao abrigo das normas.

- O teor do pedido formulado pela APA (E/18399/2019).

-Que é intenção dos outorgantes, alterar o teor das cláusulas quarta e quinta do mesmo;

Ao abrigo das alíneas o) e u) número 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, e posteriores alterações

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, com sede nos Paços do Concelho, adiante denominado Primeiro Outorgante;

E

A APA - Associação de Patinagem de Aveiro, pessoa coletiva número 501 784 063, com sede na Rua 25 de Abril, n.º 17 freguesia e município de Oliveira de Azeméis, representada por José Manuel Coutinho da Cunha, na qualidade de Presidente da Direção, adiante designado por Segundo Contraente;

É celebrada a presente Adenda ao identificado contrato - programa, alterando-se o teor das cláusulas quarta e quinta, que passa a ter a seguinte redação:

Quarta

Comparticipação

1 - Apoio na concretização e execução do programa de desenvolvimento desportivo apresentado pelo segundo contraente é celebrado o presente Contrato Programa de Desenvolvimento Desportivo, no valor total de € 7.250 (sete mil, duzentos e cinquenta euros), abrangendo a totalidade do Programa Desportivo, bem como apoio logístico.

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada da seguinte forma :

- valor de € 5.000,00 (cinco mil euros) no mês de maio,

-valor de € 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta euros) em julho após entrega e validação do relatório final de execução do evento, mencionado na e) da segunda clausula.

Os encargos resultantes da Adenda ao presente Contrato Programa serão satisfeitos pelo nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível nº. 1260/2019, conforme determina a Lei 8/12, de 21.02 e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06 com as respetivas alterações.

Aprovada em reunião do Executivo de 11 de julho de 2019

Oliveira de Azeméis, 11 de julho de 2019

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