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Considerando:

- Os despachos proferidos pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal das funções que me foram atribuídas e de delegação/subdelegação de competências, de 11 de julho de 2019;

- Os princípios estatuídos designadamente nos artigos 22º, n.º 8 e 27º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, conjugado com os n.ºs 2, 3 e 4 do art.º 16º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto e posteriores alterações, que prescrevem o dever dos/as Dirigentes promoverem mecanismos da delegação e subdelegação de competências e assinatura da correspondência e expediente, em diferentes níveis hierárquicos e se possível, no próprio posto de execução e em qualquer trabalhador/a, no sentido de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacentes os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e de economia processual;

No uso da competência e faculdade que me foi conferida, subdelego:

A assinatura e o visto da correspondência da Câmara Municipal, com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos, respeitantes aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolva no âmbito das respetivas atividades, na trabalhadora Ândrea Susana da Silva Pinho Ferreira.

O presente despacho reporta os seus efeitos a de 11 de julho de 2019, ratificando e convalidando os atos entretanto praticados pela mesma, nos termos dos art.ºs 156º e 164º do C.P.A.

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho ao Sr. Presidente da Câmara Municipal e a todos os serviços municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do artigo 56º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 2 do art.º 47º do C.P.A..

Oliveira de Azeméis, 16 de julho de 2019

A Vereadora no uso de competência delegada

Ana Filipa Pinho de Oliveira, Arqta.

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