• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

Considerando:

1) Que são competências funcionais do serviço proceder (art.º 6.º n.ºs 5 e 6) do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível);

2) O serviço adotou uma política de acordo com os princípios da qualidade, da proteção da confiança, da comunicação eficaz e transparente, da simplicidade, da responsabilidade e da gestão participativa, tendo em vista privilegiar a opção pelos procedimentos mais simples, cómodos, expeditos e económicos e adotar procedimentos que garantam a sua eficácia e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários;

3) A necessidade de uniformização de procedimentos e critérios ao nível da Administração Local Municipal na tramitação de Processos;

4) A necessidade de reforçar a eficiência dos serviços e de garantir uma proteção igualitária dos interesses legalmente protegidos dos cidadãos em matéria ambiental;

5) As competências delegadas à Responsável pela direção do procedimento, nomeadamente para a prática de atos e formalidades de caráter meramente instrumental (art. 55.º do CPA);

6) O volume de processos, os prazos apertados de decisão e a necessidade de operacionalizar e desburocratizar o processo visando a otimização do serviço;

No uso da competência e faculdade que me foi conferida, e na minha ausência, Subdelego na trabalhadora, Ândrea Susana da Silva Pinho Ferreira,

 1. A emissão de despachos:

a) Nos processos de veículos em estacionamento indevido ou abandonados;

b) Nos processos de fogo-de-artifício e outros artefactos pirotécnicos, fora do período crítico em termos de risco de incêndio;

c) Nos pedidos de prorrogação de prazo.

 2. O arquivo nas situações em que houve cumprimento.

O presente despacho reporta os seus efeitos a de 11 de julho de 2019, ratificando e convalidando os atos entretanto praticados pela mesma, nos termos dos art.ºs 156º e 164º do C.P.A.

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho ao Sr. Presidente da Câmara Municipal e a todos os serviços municipais e efetuar a devida publicidade, nos termos e para efeitos do artigo 56º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o n.º 2 do art.º 47º do C.P.A..

 

Oliveira de Azeméis, 16 de julho de 2019

A Vereadora no uso de competência delegada

Ana Filipa Pinho de Oliveira, Arqta.

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]