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Considerando que:

- Pelo Regime Jurídico da Conservação, Fomento e Exploração dos Recursos Cinegéticos, os Conselhos Cinegéticos Municipais são órgãos consultivos, presididos pelo Presidente da Câmara Municipal (art.º 156º e n.º 1 do art.º157º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, e posteriores alterações);

- Compete ao Presidente da Câmara Municipal representar o Município em juízo e fora dele (alínea a), n.º1 do art.º 35º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro) e posteriores alterações;

- Nos termos do art.º 36º, n.º 1, do mesmo diploma: "O Presidente da Câmara é coadjuvado pelos Vereadores no exercício das suas funções";

- Pelo n.º 2 do mesmo artigo, "O Presidente da Câmara pode delegar ou subdelegar competências nos vereadores";

- Os Vereadores têm os poderes que lhe forem delegados pelo Presidente da Câmara Municipal (n.º2 do art.º 1º do Regulamento da Macroestrutura Organizacional e Funcional dos Serviços Municipais);

- A suspensão de mandato apresentada pela Vereadora Dra. Inês Dias Lamego, requerimento efetuado nos termos e ao abrigo da al. b), nº 3, do artº 77º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei número 5-A/2002, de 11 de janeiro e respetivas alterações, e a substituição legal já operada em 11.07.2019;

No uso da minha competência própria, designo a Vereadora Arqta. Ana Filipa Pinho de Oliveira, como representante do Município de Oliveira de Azeméis, no Conselho Cinegético e da Conservação da Fauna Municipal, em todas as suas iniciativas, diligências e atuações.

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais, e efetuar a devida publicidade, em conformidade com o estatuído no art.º 56º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações e artº 47ºdo CPA.

Dê-se conhecimento aos membros da Comissão e efetue-se a respetiva publicitação.

OLiveira de Azeméis, 15 de julho de 2019

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

Joaquim Jorge Ferreira, Engº.

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