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Considerando:

- Os princípios instituídos e o quadro de atribuições e competências concedidas às Autarquias Locais;

- Que a descentralização administrativa assegura a concretização do "Princípio da Subsidiariedade", e as atribuições e competências exercidas pelo nível de administração melhor colocado, prossegue maior eficácia e satisfação das necessidades das populações;

- Que foi pela União Recreativa "Amigos da Terra", solicitada a possibilidade de utilização do imóvel anteriormente denominado - Escola Básica n.º1 da Cavadinha, para lá serem desenvolvidas diversas atividades recreativas e culturais;

- Que compete à Camara Municipal no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outra (art. 33.º n.º 1, alínea u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro e posteriores alterações);

- Que se trata de contratação excluida, ao abrigo do artigo 5.º números 1, 2 e 4 ( alinea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Codigo da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto);

- O despacho do Sr. Vereador de 24/09/2019, que designa como Gestor/a do Protocolo, a Trabalhadora Elizária Bastos

- Nessa sequência, ao abrigo do art.º 33.º n.º 1, alínea u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações;

Entre:

O MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 506 302 970, aqui representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, com sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, adiante designado por Primeiro Outorgante;

E

A UNIÃO RECREATIVA "AMIGOS DA TERRA", pessoa coletiva número 505 033 712, com sede na Rua Augusto Santos, 3720-017 Carregosa, município de Oliveira de Azeméis, aqui representada por Ana Catarina Gomes Oliveira, na qualidade de Presidente, adiante denominada Segunda Outorgante;

Celebram entre si o presente Protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Pelo presente Protocolo, o Município de Oliveira de Azeméis cede à Segunda Outorgante, a título gratuito, a utilização parcial do imóvel Escola Básica n.º 1 da Cavadinha, sita na Rua D. Manuel II, n.º 354, prédio urbano inscrito na matriz sob o artigo 89, mais concretamente os seguintes espaços: duas salas no primeiro andar e uma sala no rés-do-chão e átrio contiguo à mesma, para nele serem desenvolvidas diversas atividades recreativas e culturais.

Segunda

1. Para concretização do objeto do presente Protocolo, compromete-se a Segunda Outorgante a:

a) Manter os espaços cedidos do imóvel em perfeito estado de conservação, utilização e segurança;

b) Facultar o seu exame, sempre que lhe for solicitado, tolerando quaisquer benfeitorias que sejam necessárias e da competência do Município;

c) Não o aplicar a fim diverso daquele a que se destina, especificado na cláusula anterior;

d) Não fazer dele uma utilização imprudente;

e) Não proporcionar a terceiro o seu gozo, salvo autorização expressa, por parte do Primeiro Outorgante;

f) Avisar imediatamente, sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa ou que ameace algum perigo;

g) Findo o Protocolo, desocupar o prédio e restituí-lo em perfeito estado de conservação e funcionamento.

2. Compromete-se o Município de Oliveira de Azeméis a entregar, na data da assinatura do presente Protocolo, as respetivas chaves dos espaços, objeto de cedência.

3. Quaisquer outras obras ou benfeitorias, que a Segunda Outorgante pretenda efetuar, só poderão ser levadas a cabo, desde que submetidas, por escrito, à apreciação do Município e respetiva autorização.

4. Em qualquer caso, não assistirá à Segunda Outorgante o direito de pedir por elas qualquer indemnização ou invocar direito de retenção.

5. Os elementos amovíveis instalados nos edifícios cedidos poderão ser levantados, uma vez findo este Protocolo, obrigando-se a Segunda Outorgante, a reparar os danos ou prejuízos causados, por esse facto.

6. Para efeitos de arrendamento e de acordo com a avaliação efetuada para efeitos de arrendamento pela Comissão Municipal, foi atribuído a Escola Cavadinha o valor de €1.090,00/mês.

Terceira

O prazo de cedência de utilização parcial do imóvel é de cinco anos, contados a partir da data da assinatura do presente Protocolo, podendo ser renovado automaticamente se não for denunciado, nos termos da cláusula sexta.

Quarta

Ficam por conta da Segunda Outorgante, todas as obras que venham a verificar-se necessárias ao bom aproveitamento e funcionalidade dos espaços cedidos, designadamente as de beneficiação e conservação, bem como as despesas com o seu funcionamento (energia eléctrica, água, limpeza e outras), que se revelem necessárias ao uso e fim a que se destina.

Quinta

1. Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo a estabelecer entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.

2. Em caso de extinção da Segunda Outorgante, a utilização das instalações reverterá, de imediato, para o Município.

Sexta

É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de sessenta dias, da data do termo ou da renovação.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 22 de agosto de 2019 e Assembleia Municipal de 17 de setembro de 2019.

Oliveira de Azeméis, 24 de setembro de 2019

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