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Considerando:

- Os princípios instituídos e o quadro de atribuições e competências concedidas às Autarquias Locais;

- Que a descentralização administrativa assegura a concretização do "Princípio da Subsidiariedade", e as atribuições e competências exercidas pelo nível de administração melhor colocado, prossegue maior eficácia e satisfação das necessidades das populações;

- Que foi pela Associação de Teatro Experimental do Curval, solicitada a possibilidade de utilização parcial do imóvel anteriormente utilizado como Escola Básica n.º1 de Figueiredo, em Pinheiro da Bemposta, para lá serem desenvolvidas diversas atividades recreativas e culturais;

- Que compete à Camara Municipal no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outra (art. 33.º n.º 1, alínea u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações);

- Que se trata de contratação excluida, ao abrigo do artigo 5.º números 1, 2 e 4 ( alinea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Codigo da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de agosto);

- O despacho do Sr. Vereador de 24/09/2019, que designa como Gestora do Protocolo, a Trabalhadora Elizária Bastos.

- Nessa sequência, ao abrigo do art.º 33.º n.º 1, alínea u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de ssetembro e posteriores alterações;

Entre:

O MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 506 302 970, aqui representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, com sede no Largo da Republica, em Oliveira de Azeméis, adiante designado por Primeiro Outorgante;

E

A ASSOCIAÇÃO DE TEATRO ESPERIMENTAL DO CURVAL, pessoa coletiva número 514 297 280, com sede Rua do Paço, nº. 177 – Figueiredo de Baixo, União de Freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz, município de Oliveira de Azeméis, representado por Isabel Cristina da Silva Pinto Cardoso, na qualidade de Presidente adiante denominada Segunda Outorgante;

Celebram entre si o presente Protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Pelo presente Protocolo, o Município de Oliveira de Azeméis cede à Segunda Outorgante, a título gratuito, a utilização parcial do imóvel anteriormente denominado Escola Básica n.º1 de Figueiredo, sito na Rua do Areal, n.º 165, lugar de Figueiredo, Pinheiro da Bemposta, prédio urbano inscrito na matriz sob o artigo 3715, da União de Freguesias de Pinheiro da Bemposta, Travanca e Palmaz, município de Oliveira de Azeméis, mais concretamente a área correspondente ao pré fabricado, para lá serem desenvolvidas diversas atividades recreativas e culturais.

Segunda

1. Para concretização do objeto do presente Protocolo, compromete-se a Segunda Outorgante a:

a) Manter o prédio em perfeito estado de conservação, utilização e segurança;

b) Facultar o seu exame, sempre que lhe for solicitado, tolerando quaisquer benfeitorias que sejam necessárias e da competência do Município;

c) Não o aplicar a fim diverso daquele a que se destina, especificado na cláusula anterior;

d) Não fazer dele uma utilização imprudente;

e) Não proporcionar a terceiro o seu gozo, salvo autorização expressa, por parte do Primeiro Outorgante;

f) Avisar imediatamente, sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa ou que ameace algum perigo;

g) Findo o Protocolo, desocupar o prédio e restituí-lo em perfeito estado de conservação e funcionamento.

2. Compromete-se o Município de Oliveira de Azeméis a entregar, na data da assinatura do presente Protocolo, as respetivas chaves dos imóveis objeto de cedência.

3. Quaisquer outras obras ou benfeitorias, que a Segunda Outorgante pretenda efetuar, só poderão ser levadas a cabo, desde que submetidas, por escrito, à apreciação do Município e respetiva autorização.

4. Em qualquer caso, não assistirá à Segunda Outorgante o direito de pedir por elas qualquer indemnização ou invocar direito de retenção.

5. Os elementos amovíveis instalados no edifício cedido poderão ser levantados, uma vez findo este Protocolo, obrigando-se a Segunda Outorgante, a reparar os danos ou prejuízos causados, por esse facto.

6. Para efeitos de arrendamento e de acordo com a avaliação efetuada pela Comissão Municipal, foi atribuído à Escola Básica n.º1 de Figueiredo o valor de € 469,42/mês, pelo que se atribui à parte ora cedida o valor de € 156,47/mês.

Terceira

O prazo de cedência de utilização do imóvel é de cinco anos, contados a partir da data da assinatura do presente Protocolo, podendo ser renovado automaticamente se não for denunciado, nos termos da cláusula sexta.

Quarta

Ficam por conta da Segunda Outorgante, todas as obras que venham a verificar-se necessárias ao bom aproveitamento e funcionalidade do espaço cedido, designadamente as de beneficiação e conservação, bem como as despesas com o seu funcionamento (energia eléctrica, água, limpeza e outras), que se revelem necessárias ao uso e fim a que se destina.

Quinta

1. Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo a estabelecer entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.

2. Em caso de extinção da Segunda Outorgante, a utilização das instalações reverterá, de imediato, para o Município.

Sexta

É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de sessenta dias, da data do termo ou da renovação.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 22 de agosto de 2019 e Assembleia Municipal de 17 de setembro de 2019.

Oliveira de Azeméis, 24 de setembro de 2019

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