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Considerando:

- Que constituem atribuição das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios referidos no art.º 23º nº. 2 do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;

- As atribuições dos Municípios no domínio da proteção civil e promoção do desenvolvimento, colaborando com as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários na concretização desse fim (alínea m) e j), do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro na redação atual);

- As competências das autarquias no apoio aos projetos de melhoria das instalações, permitindo, assim, promover melhores respostas sociais e de qualidade dos serviços;

- O disposto no nº. 1 e 2 do artigo 1.º e 4.º do Anexo à Portaria n.º 143-A/2016 de 16 de maio, que aprova o Programa de Apoio Infraestrutural (PAI) e define as condições a que obedecem os projetos de remodelação ampliação e construção de infraestruturas de corpos de bombeiros, detidos por associações humanitárias de bombeiros (AHB) e os projetos que visem o acesso a apoios ao investimento em infraestruturas que se destinem a corpos de bombeiros, bem como o Parecer Prévio Favorável da ANPC;

- Que as Associações de Bombeiros Voluntários, são agentes de proteção civil e parceiros indispensáveis deste Município no levantamento, previsão, avaliação e prevenção de riscos coletivos, assumindo a proteção e o socorro de pessoas, bens e valores culturais e ambientais em perigo, situações de acidente grave ou catástrofe entre outras, conforme o disposto no art.º 46.º da Lei de Bases da Proteção Civil;

- O pedido de apoio financeiro apresentado pela Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fajões (E/27740/2020), no âmbito da execução da candidatura ao POSEUR-02-1810-FC-00370, de 07/03/2017, para “Remodelação e Ampliação do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Fajões”, na parte não elegível;

- Que sobre o pedido, se pronunciou o Gabinete de Gestão Financeira e Tesouraria, conforme Informação Interna nº I/27641/2020;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do Código da Contratação Pública (DL n.º18/2008 de 29.01 alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31.08), tendo em conta o objeto do Contrato;

- Que foi designado o Eng.º, Alberto Filipe Rebelo Godinho como gestor(a) do presente contrato programa (art.º 290.ºA do CCP);

Ao abrigo da alínea o) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede no Largo da Republica, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Contraente;

E

A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fajões, pessoa coletiva número 501 348 344, com sede na Rua dos Bombeiros Voluntários, na freguesia de Fajões, representada por Ricardo Manuel Pinho Fernandes, na qualidade de Presidente da Direção, adiante denominado Segundo Contraente;

Celebram o presente contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato programa tem por objeto a cooperação financeira, de apoio à ampliação e remodelação do quartel da AHBVFAJÔES, quanto ao investimento considerado não elegível e ao investimento operacional não considerado no âmbito da candidatura apresentada ao abrigo do POSEUR para “Remodelação e Ampliação do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Fajões, obras já executados e não pagos.

Segunda

Obrigações

Para a prossecução do objeto do presente contrato programa:

1.Compete designadamente, ao Segundo Contraente:

Cumprir os objetivos a que se propôs através da candidatura apresentada;Prestar e apresentar ao Primeiro Contraente todas as informações e documentos por este solicitado, acerca da execução deste Contrato Programa;Apresentar o relatório final da realização das obras e intervenções, bem como os respetivos justificativos, bem como os pedidos de pagamento submetidos à entidade financiadora da candidaturaAssegurar que não se verifica sobreposição sobre os apoios solicitados, para o mesmo fim com origem pública;Assegurar que os apoios são aplicados aos fins do presente contrato - programa;Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social.

2.Compete designadamente ao Primeiro Contraente:

Conceder uma comparticipação financeira correspondente a 85% do investimento não elegível (41.00,58€) e do investimento operacional (55.243,06€), até ao limite de 81.800,00€ (oitenta e um mil e oitocentos euros).Acompanhar e verificar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Contraente;Fiscalizar as ações efetuadas, nomeadamente através dos relatórios de execução da obra e/ou pedidos de pagamentos à entidade financiadora, bem como outros documentos que se revelem necessários.

Terceira

Prazo de Vigência e Execução

O Presente contrato programa produz efeitos reportados à data de aprovação da candidatura, aceitando-se os justificativos correspondentes aos investimentos já realizados nos termos e para os efeitos do art.º 156 do CPA e vigorará com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da publicação do presente contrato.

Quarta

Pagamentos

O pagamento do valor referido na alínea a) do número 2, da segunda cláusula será efetuado da seguinte forma:40.900,00€, em maio de 2020;40.900,00€, em janeiro de 2021.

Para efeitos do disposto do número 1, desta cláusula tem que estar previamente cumprido o estabelecido na alínea c) do número 1 da segunda clausula.

Quinta

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

O Primeiro Contraente acompanhará e fiscalizará a execução física e financeira do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por entidade externa.

Sexta

Revisão do contrato

Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito, através de Adenda ao mesmo.

Sétima

Mora e Incumprimento do Contrato

O atraso na realização do programa por parte do Segundo Contraente e desde que devidamente justificado, poderá conferir ao Primeiro Contraente o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea c), nº 1, da cláusula 2ª, exigir extra ou judicialmente a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Oitava

Publicitação

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Os encargos resultantes do presente contrato para o corrente ano serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 780/2020 e, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações e os restantes encargos serão satisfeitos pelos orçamentos dos anos seguintes.

Aprovado em reunião do Executivo de 16 de abril de 2020 e na sessão da Assembleia Municipal de 15 de maio de 2020.

Oliveira de Azeméis, 22 de maio de 2020.

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