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Considerando:
- O quadro de atribuições e competências das Autarquias Locais, instituído pela Lei 159/99 de 14 de Setembro, e especificamente o definido na alínea j) n.º1 do artigo 13.º e artigo 25.º daquele diploma;
- Igualmente o estatuído e ao abrigo do artigo 64, nº4 a) da Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro;
- O determinado pela Lei 27/2006, de 03 de Julho (Lei de Bases da Protecção Civil);
- Que tem sido critério adoptado pela Câmara Municipal comparticipar em 20% nas despesas com a construção de equipamentos, considerados de reconhecido interesse municipal que tenham sido objecto de candidatura a outros fundos devidamente aprovada.

Entre o primeiro outorgante:
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves,

E o segundo outorgante:
A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 500 986 207, representada pelo Presidente da Direcção Sr. Prof. António Almeida Gomes e pelo 1º Tesoureiro Sr. José Pina,

É celebrado o presente Contrato Programa nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira
Objecto

O presente contrato - programa tem por objecto a cooperação financeira de apoio à Construção do novo Quartel do Bombeiros no âmbito da candidatura apresentada ao abrigo do Programa Operacional Valorização do Território com o valor elegível de 1.124.000,00€ (um milhão cento e vinte quatro mil euros).

Segunda
Direitos e Obrigações dos Outorgantes

I. No âmbito do presente Contrato Programa, compete ao Primeiro Outorgante:
a) Conceder uma comparticipação financeira, até ao valor de 224.800,00€ (duzentos e vinte quatro mil e oitocentos euros);
b) Acompanhar as acções físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante,
c) Fiscalizar as acções efectuadas, nomeadamente através dos relatórios de execução obra/auto de medição, a enviar pela Segunda Outorgante.
II. Compete por sua vez, ao Segundo Outorgante:
a) Cumprir os objectivos que se propôs através da candidatura apresentada;
b) Fornecer todos os elementos, designadamente contabilísticos que forem solicitados pelo Primeiro Outorgante, para efeitos de fiscalização e acompanhamento;
c) Apresentar fotocópia dos documentos justificativos da despesa efectuada;
d) Apresentar relatório final com a execução financeira do projecto, conforme apresentado à entidade financiadora.

Terceira
Pagamentos

I. O pagamento referido na segunda cláusula poderá ser disponibilizada conforme indicado abaixo:
a) até 95% do valor, mediante apresentação do referido na alínea c) do número II da segunda clausula;


b) os restantes 5% serão disponibilizados, após apresentação do relatório final, bem como o cumprimento dos formalismos legais que se verifiquem necessários.
II. Para efeitos do disposto alínea b) do número anterior, deverá ser apresentado os documentos referidos na alínea d) do número II da segunda cláusula.

 Quarta
Programação, Denúncia, Resolução

I. O presente Contrato Programa é prorrogado automaticamente por períodos iguais e sucessivos de seis meses, até que se encontre concretizado o seu objecto e/ou pagamentos;
II. O Contrato Programa poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respectivo Órgão Executivo;
III. Salvo o estabelecido nos parágrafos anteriores, o incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.

Quinta
Período de vigência

O presente Contrato Programa reporta os seus efeitos a 2010, e vigorará por prazo necessário à concretização do seu objecto.

Sexta
Encargos
Os encargos resultantes do presente contrato programa serão suportados pelo orçamento, na classificação orgânica 020111e classificação económica 080701.
Sétima

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 01 de Março de 2011 e na sessão da Assembleia Municipal de 29 de Abril de 2011.

Oliveira de Azeméis, 06 de Maio de 2011

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