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Considerando que:

a) O Complexo de Municipal de Jogos da Vila de Cucujães adiante designado por (CMJVC) é uma instalação desportiva municipal que está sob o modelo de gestão direta da Câmara Municipal;

b) O equipamento tem sido utilizado maioritariamente para a atividade desportiva do Atlético Clube de Cucujães, sendo assegurado também atividade do GCR Leões do Monte e Núcleo de Atletismo de Cucujães;

c) Importa agilizar os procedimentos da gestão deste equipamento, cuja dinâmica assenta, maioritariamente, em períodos de ocupação pós laboral;

é mutuamente acordado, e livremente aceite, entre a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis e o Atlético Clube Cucujães, o presente protocolo ("Protocolo"), que se rege pelas cláusulas seguintes:

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeiro Contraente;

E

O Atlético Clube de Cucujães, pessoa coletiva número 501 814 914,com sede na Rua Atlético Clube de Cucujães, aqui representado por Rogério Luís Pinho Cavaleiro, na qualidade de Presidente da Direção, adiante designado Segundo Contraente;

Artigo 1º

(Objeto)

O presente protocolo define o regime de entendimento da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis com o Atlético Clube de Cucujães, para a gestão partilhada do equipamento desportivo municipal CMJVC.

Artigo n.º 2

(Disposições gerais)

1 - OCMJVC é propriedade do Município de Oliveira de Azeméis, a quem incumbe estabelecer as regras da sua gestão, utilização e cedência.

Artigo n.º 3

(Utilização e prioridades)

1 - A prioridade na utilização dos espaços processar-se-á de acordo com os seguintes critérios e prioridades:

a)Atividades promovidas pela autarquia ou apoiadas por esta;

b) Equipas do Atlético Clube de Cucujães em competições desportivas oficiais nos escalões de formação;

c) Equipas do GCR Leões do Monte em competições desportivas oficiais no escalão de veteranos;

d) Equipas de Núcleo Atletismo de Cucujães em competições desportivas oficiais

e) Desporto escolar;

f) Grupos informais;

g) Outros.

2 - Compete à Câmara Municipal em articulação com o Atlético Clube de Cucujães, GCR Leões do Monte e Núcleo de Atletismo de Cucujães, elaborar um mapa de ocupação do CMJVC que assegure as necessidades de formação e competição de todas as entidades envolvidas.

3 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de decidir utilizações pontuais, independentemente das prioridades definidas, em caso de iniciativas de reconhecido interesse nacional, regional ou concelhio.

4 - Em todo o caso, a utilização do CMJVC será rentabilizada de acordo com as solicitações recebidas, tendo em conta a orientação da entidade gestora, Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, através do Vereador responsável pela área do desporto.

Artigo n.º 4

(Espaços do CMJVC)

1- O CMJVC é composto pelos seguintes espaços:

Campos de Futebol 11, 9 e 7

Pista de atletismo

Balneários

Sala Técnica

Arrecadação

Sanitários públicos

Bancadas

Espaços exteriores

Artigo 5º

(Cedência dos espaços ao Atlético Clube Cucujães)

1 - A Câmara Municipal cede o Complexo Desportivo Municipal de Cucujães (CMJVC) ao Atlético Clube de Cucujães de 2ª a 6ª feira, das 18h00 às 23h00 e aos sábados e domingos (9h00-20h00).

2 - O Atlético Clube de Cucujães deve comunicar à Câmara Municipal todas as competições efetuadas no CMJVC relativas ao ponto anterior.

Artigo 6º

(Obrigações da Câmara Municipal)

1 - Manutenção do espaço

Cabe à Câmara Municipal realizar a manutenção de todos os espaços do CMJVC relacionados com manutenção do relvado, pistas atletismo, eletricidade, água, manutenção de sistema de aquecimento de água

2 - Limpeza/higienização

Limpeza mensal

a) Lavagem, desinfeção e desincrustação de paredes e azulejos dos balneários / vestiários, sanitários, limpeza dos vidros, limpeza de vegetação circundante;

Artigo 7º

(Deveres do Atlético Clube de Cucujães durante o período de cedência)

1 - Os funcionários destacados pelo Atlético Clube de Cucujães para o CMJVC têm os seguintes deveres:

a) Atuar sempre com elevado grau de profissionalismo, a bem da prestação de um serviço de qualidade e zelar pelo bom funcionamento do CMJVC;

b) Informar prontamente a Câmara Municipal das ocorrências que se verifiquem em relação às quais não tenha competência para resolver;

c) Zelar pela conservação do CMJVC e pela guarda, higiene e segurança dos bens e equipamentos municipais;

d) Assegurar a abertura do equipamento e demais obrigações no período de ocupação definido para o NAC e GRC Leões do Monte;

2 - O Atlético Clube de Cucujães tem a obrigatoriedade de realizar as seguintes tarefas:

a) Proceder à abertura e encerramento das instalações, dentro dos horários estabelecidos no nº. 1 e 2, do artigo nº. 5;

c) Fazer cumprir os horários de utilização definidos;

d) Não permitir a entrada no recinto a qualquer pessoa sem o equipamento apropriado;

e) Proceder à montagem, desmontagem, distribuição e guarda do material dos equipamentos existentes nas instalações;

f) Zelar pela boa conservação dos bens e equipamentos existentes bem como pela higiene das instalações dentro do horário pré-definido;

g) Participar, de imediato, à Câmara Municipal, quaisquer anomalias ou falhas que se verifiquem no CMJVC;

h) Providenciar, quando necessário, no sentido de serem prestados os primeiros socorros aos utentes dos espaços;

i) Controlar as entradas dos atletas e público nos dias de treino e jogos;

j) Exercer vigilância pela conduta cívica dos atletas, e seus acompanhantes, nos treinos e competições;

k) Fazer cumprir o normativo previamente estabelecido;

l) Garantir, dentro dos horários estabelecidos no nº. 1 e 2, do artigo nº. 5, um operacional de desfibrilhação automática externa.

m) Permitir e controlar o acesso dos restantes clubes autorizados, de acordo com artigo 3.º, conforme horários previamente comunicados e aprovados pela Câmara Municipal, designadamente para GCR Leões do Monte (treinos e competições oficiais) e Núcleo Atletismo de Cucujães;

n) Garantir a limpeza e higienização do CMJVC durante a realização das competições desportivas calendarizadas para sábados e domingos;

o) Garantir a Limpeza / higienização diária e semanal do CMJVC

Limpeza diária:

a) Limpeza e desinfeção do piso dos balneários / vestiários;

b) Limpeza e desinfeção, incluindo louças, torneiras e espelhos, dos sanitários;

c) Reposição de consumíveis nos pontos adequados;

Limpeza semanal

a) Limpeza dos espaços exteriores (entradas, bancadas e corredores);

3 - Conservação e manutenção do CMJVC

O Atlético Clube de Cucujães fica obrigado a pagar as reparações realizadas pela Câmara Municipal, caso estas decorram de danos provocados pela atividade do mesmo. A Câmara Municipal reserva-se o direito de descontar os referidos valores nos apoios concedidos.

4 - Combate à violência e à dopagem associadas ao desporto

O incumprimento da legislação referente quer à luta contra a dopagem no desporto quer ao combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, bem como das determinações das entidades competentes nestas áreas, implica a suspensão de todos os apoios concedidos, enquanto tal incumprimento se mantiver.

Artigo 8º

(Vigência)

1 - O protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos para a época desportiva 2021/2022, podendo ser renovado automaticamente, caso não seja denunciado por nenhuma das partes com uma antecedência mínima de 60 dias.

Artigo 9º

(Outras questões)

Outras questões que se venham a colocar serão tratados mediante o acordo de ambas as partes.

A designação de Elizária Bastos, como Gestora do presente do Contrato, para efeitos do artigo 290.º A, do CCP;

Por estarem de acordo e corresponder à vontade das partes, vão assinar:

Aprovado em reunião do Executivo de 09 de setembro de 2021

Oliveira de Azeméis, 02 de Fevereiro de 2022

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