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Considerando:

- O pedido apresentado pela Banda Musical de S. Martinho de Fajões - E/11279/2022;

- A importância social e cultural da realização do "V Encontro de Bandas de Oliveira de Azeméis", que interessa fomentar e valorizar, encontrando o seu referencial no estímulo e dinamização de iniciativas que envolvam as várias Bandas musicais, musicos, maestros, a população do concelho e visitantes no seu festejo;

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos livres e Promoção do desenvolvimento (alínea e), f) e m) do n.º2 do art.º 23º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na redação atual);

- Que compete à Camara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, ou outra de interesse para o município (alínea u), do n.º1 do art.º 33º do citado Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

- Que as bandas filarmónicas enquanto associadas a escolas de música, promovem o ensino e a formação musical;

- Que a realização de projetos de caráter cultural, recreativo ou de lazer para além de cultivarem o espírito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzem-se em benefícios para as populações (incluindo camadas mais jovens), e para a economia local;

- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;

- Que se trata de contratação excluida, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 ( alinea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Codigo da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto;

- O despacho do Sr. Vereador que designa como Gestor do Protocolo, o trabalhador Pedro Saavedra;

Ao abrigo das alíneas o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, é celebrado;

Entre

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante; e

A Banda Musical de S. Martinho de Fajões, pessoa coletiva n.º 502087331, com sede na Rua da Banda Musical, em Fajões, aqui representada por António José Aguiar, na qualidade de Presidente da Direção, adiante denominado Segunda Outorgante;

O presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente Protocolo tem como objeto a colaboração institucional entre os outorgantes, tendo em vista a concretização do "V Encontro de Bandas de Oliveira de Azeméis".

Segunda

Compromissos

1. No âmbito do presente Protocolo, compete à Segunda outorgante:

a) Proceder à organização do citado evento, arrecadando as receitas e efetuando as despesas que lhe estejam associadas;

b) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente Protocolo;

c)Apresentar relatório sobre a execução do evento, bem como documentos justificativos da despesa efetuada;

d) Incluir nos seus relatórios anuais de Atividades e Contas, uma referência expressa à execução do presente protocolo;

2. Para a prossecução do objeto do presente Protocolo, compete ao Primeiro outorgante:

a) Acompanhar o desenvolvimento e realização do evento;

b) Comparticipar financeiramente até ao montante de € 15 000,00 (quinze mil euros).

Terceira

Pagamento

A comparticipação financeira é disponibilizada da seguinte forma:

a) 13.000€ (treze mil euros), no mês de maio, do ano corrente,

b) 2.000€ (dois mil euros), no mês de junho, do ano corrente, condicionada à apresentação do mencionado na alínea c) do número 1 da segunda cláusula.

Quarta

Prazo

1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os outorgantes;

2. O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objeto.

Quinta

Encargos

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 908/2022, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 05 de maio de 2022

Oliveira de Azeméis, 06 de maio de 2022

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