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considerando:

- Que constituem atribuições das Autarquias Locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínio ação social e promoção do desenvolvimento (art.º 2º, alínea h) e m) n.º2, do art.º 23º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 .09);

- Que o Centro Social Paroquial Pinheiro da Bemposta é uma IPSS, dispondo de um Centro de Dia e de Serviço de Apoio Domiciliário;

- Que para o desenvolvimento destas respostas sociais é necessário assegurar o transporte dos/as idosos/as, de e para as suas residências, dado que as famílias, na sua generalidade, têm essa dificuldade por não disporem de maio de transporte adequado, seja porque não têm disponibilidade de tempo por causa dos seus empregos;

- Que o Centro Social Paroquial Pinheiro da Bemposta, solicitou apoio financeiro para a aquisição de uma viatura elétrica de 9 lugares, para assegurar as referidas atividades a desenvolver (E/7984/2022), em anexo);

- Que as respostas desenvolvidas pelo Centro Social, ao prestarem apoio humano, social e espiritual à comunidade, revelam-se de manifesto interesse público para o Município de Oliveira de Azeméis;

- Os fins de interesse público prosseguidos por aquela entidade, aliada à manifesta relevância social das suas respostas/valências, bem como a essencialidade da dimensão social e humana das atividades a exercer, entende o Município que se encontram preenchidos os requisitos legais para apoiar financeiramente a aquisição da viatura para o desenvolvimento das mesmas;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º, números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B, número 1 do Código da Contratação Pública (DL n.º18/2008 de 29.01, na redação atual), tendo em conta o objeto do Protocolo;

- A designação do trabalhador Dr. Paulo Moreira, gestora do presente Protocolo (art.º 290.ºA do CCP);

Ao abrigo das citadas disposições e alíneas o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações, é celebrado:

Entre

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 502 378 891, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Engº. Joaquim Jorge Ferreira; adiante designado como primeiro contraente;

e

O Centro Social Paroquial Pinheiro da Bemposta, pessoa coletiva n.º 502 378 891, com sede no Lugar do Passal - Igreja, no Pinheiro da Bemposta, aqui representada por Padre Simão Ndulumba Avelino, e Armindo Fernando Martins Nunes, respetivamente na qualidade de Presidente da Direção, e Vice-Presidente da Direção, adiante denominada Segunda Outorgante;

É celebrado o presente protocolo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente protocolo tem como objeto o apoio financeiro ao Centro Social Paroquial Pinheiro da Bemposta, para aquisição de uma viatura automovél elétrica de nove lugares, para o desenvolvimento das suas atividades.

Segunda

Compromissos

1.No âmbito do presente Protocolo, compete ao Primeiro Outorgante:

a) Conceder uma comparticipação financeira até ao valor total de 7.800,00 € (sete mil e oitocentos euros), correspondente a 20% do valor da aquisição da viatura;

b) Acompanhar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;

c) Fiscalizar as ações efetuadas, nomeadamente através do relatório de execução, a enviar pela segunda Outorgante.

2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:

a) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente protocolo;

b) Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Protocolo;

c) Destinar e afetar o bem adquirido aos fins do contrato sendo responsável pela sua gestão e manutenção;

d) Apresentar relatório acompanhado dos justificativos da despesa efetuada;

Terceira

Pagamento

1. A comparticipação mencionada na alínea a) do número 1 da cláusula segunda, será efetuada após o cumprimento do estabelecido na alínea d), número 2 da segunda cláusula, será efetuada da seguinte forma:

a) 7.800,00 € ( sete mil e oitocentos euros), no mês de junho;

Quarta

Acompanhamento

O primeiro outorgante acompanhará e fiscalizará o correto cumprimento deste protocolo nas condições expressas no mesmo, e verificará da sua execução por via do(a) Gestor(a) do Protocolo.

Quinta

Prazo de Vigência e Execução

O presente Protocolo vigora desde a data da sua assinatura até ao integral cumprimento o seu objeto.

Sexta

Incumprimento

Sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou resolução do protocolo, o incumprimento das obrigações do mesmo, poderá determinar o ajustamento, cancelamento ou devolução do apoio concedido, reservando-se o MOA o direito de cessar as comparticipações ainda não vencidas.

Sétima

Publicitação

O presente protocolo produz efeitos, a partir da data da sua publicação no Boletim Municipal digital do Município de Oliveira de Azeméis.

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 910/2022, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Dec. Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, com as respetivas alterações.

Aprovado em reunião do Executivo de 05/05/2022

Oliveira de Azeméis, 10/05/2022

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