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Considerando:

- As atribuições dos Municípios, designadamente no domínio do Património, Educação, Cultura, Tempos livres e Promoção do Desenvolvimento (alíneas e), d), f) e m) do n.º 2 do art.º 23.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, na redação atual);

- Que constituem atribuições das Autarquias Locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprias das respetivas populações (art.º 2.º do Anexo à I, à Lei 75/2013, de 12.09, na redação atual);

- Os fins prosseguidos pela Villa Cesari - Associação de Cultura e Desporto de Cesar designadamente, a promoção desportiva, cultural, recreativa e formação dos seus associados e da população em geral, bem como desenvolver diversas modalidades desportivas;

- Que a Villa Cesari tem como principio um plano regular de ação que visa o desenvolvimento de modalidades desportivas, e culturais, adotando um compromisso social destinado a promover e divulgar a atividade física e o desporto, a organizar competições com interesse social e desportivo relevante;

- Que a Villa Cesari possui um plano de desenvolvimento de iniciativas culturais, de relevante impacto social;

- O pedido de apoio financeiro apresentado pela Villa Cesari - Associação de Cultura e Desporto de Cesar (E/16564/2022), para a realização de obras de requalificação do edifício sede da mesma, que se anexa;

- A designação do Arquiteto Rui Carinha, como Gestor do presente contrato (art.º 290-A do CCP);

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do n.º1 e alínea c) do n.º 4 do art.º5º do Código da Contratação Pública (Decreto Lei n.º18/2008 de 29 de janeiro, na redação atual);

Ao abrigo da alínea o) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado por Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante denominado Primeiro Outorgante;

E

A Villa Cesari - Associação de Cultura e Desporto de Cesar, pessoa coletiva número 504 293 869, com sede na Largo Justino Portal, freguesia de Cesar, representada por Paulo Alexandre Silva Almeida, na qualidade de Presidente da Direção, adiante designado Segundo Contraente

Celebram o presente contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato programa tem por objeto apoio financeiro a obras de requalificação/reabilitação do edifício sede da Villa Cesari.

Segunda

Direitos e Obrigações dos Outorgantes

1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:

a) Conceder uma comparticipação financeira até ao valor máximo de 14.450,00€ (catorze mil, quatrocentos e cinquenta euros), correspondendo ao valor das obras por liquidar

b) Acompanhar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;

c) Fiscalizar as ações efetuadas, nomeadamente através dos relatórios de execução obra/auto de medição, a enviar pela segunda Outorgante;

d) Proceder ao acompanhamento e controlo de execução do presente protocolo, através do(a) Gestor(a) do Contrato, designado para o efeito, comprometendo-se o segundo outorgante a fornecer todos os elementos necessários à respetiva monitorização;

2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:

a) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente contrato;

b) Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

c) Destinar e afetar os bens adquiridos/construídos aos fins do contrato sendo responsável pela sua gestão e manutenção;

d) Apresentar relatório final da execução, acompanhado dos autos de medição e/ou fotocópias dos documentos justificativos da despesa efetuada.

Terceira

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira referida na cláusula anterior, é disponibilizada nos seguintes termos:

a) Valor de € 12.000,00 (doze mil euros), no mês de junho 2022, de acordo com os autos de medição e/ou cópia de faturas apresentadas;

b) Valor de € 2.450,00 (dois mil e quatrocentos e cinquenta euros), logo que apresentado relatório final da execução, conforme estabelecido na alínea d), número 2 da segunda cláusula.

Quarta

Modificação do contrato

1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.

2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.

Quinta

Suspensão do contrato

1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:

a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;

b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.

2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.

Sexta

Denúncia e Resolução

1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.

2. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:

a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;

b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.

Sétima

Revogação

1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.

2. A revogação obedece a forma escrita.

Oitava

Caducidade

O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes.

Nona

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do Contrato

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.

Décima

Vigência

O presente Contrato reporta os seus efeitos a dezembro de 2021, cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto.

Décima Primeira

Produção de efeitos e publicidade

O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.

Décima Segunda

Cabimento e Compromisso

Os encargos relativos ao Contrato para o presente ano encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações, com o compromisso de fundo disponível número 977/2022, e os restantes encargos serão suportados nos orçamentos dos anos seguintes.

O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 20 de junho de 2022

O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Arquiva-se:

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

- Projeto/orçamento para remodelação da sede da Villa Cesari.

Oliveira de Azeméis, 22 de junho de 2022

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