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Considerando:

- Que o Jornal "Correio de Azeméis" tem acompanhado e promovido ao longo dos seus 100 anos, a história e a vida desta região, mas sobretudo do nosso concelho, e tem dado um contributo fundamental para a afirmação e divulgação deste território, tradições, produtos, indústria, população, estando no top 10 dos jornais com maior volume de assinantes, com uma prestigiante audiência, que chega a todos os pontos do concelho, a todas as gerações e estratos sociais;

- Que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações;

- Que os municípios dispõem de atribuições, designadamente, no domínio da promoção do desenvolvimento local e sociocultural (art. 23.º n.º 1 e n.º 2 alínea m) da Lei n.º 75/2013, de 12.09 e posteriores alterações);

- Que compete à Camara municipal "Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à ...realização de eventos de interesse para o município, ..." (alínea o) do n.º 1 do art. 33.º da citada Lei n.º75/2013, de 12.09 e posteriores alterações);

- Que igualmente compete à Camara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, ou outra de interesse para o município;

- O relevante interesse público municipal que subjaz a este Protocolo, assente na promoção do desenvolvimento económico e local;

- O ofício enviado pelo Correio de Azeméis, a solicitar apoio para as comemorações do seu centenário a realizar em 05/10/2022 (E/25089/2022);

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto;

- O despacho do Sr. Presidente da Câmara que designa como Gestora do Protocolo, a Dr.ª Catarina Reis;

Ao abrigo da alínea m), n.º2 do art.º 23.º, conjugado com a alíneas o), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante;

e

A COM+ COMUNICAÇÃO, LDA pessoa coletiva n.º 513972447 com sede na Rua D. João V, 24 Leap Center, Espaço Amoreiras - Centro Empresarial, Município de Lisboa representada por João Miguel Soares Gonçalves na qualidade de Presidente da Direção, adiante denominado Segunda Outorgante;

É celebrado o presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente Protocolo tem como objeto estabelecer os termos da colaboração no âmbito das comemorações do centenário do Jornal Correio de Azeméis.

Segunda

Direitos e Obrigações

1. No âmbito do presente protocolo, compete ao Segundo Outorgante:

a) Proceder à organização do citado evento, arrecadando as receitas e efetuando as despesas que lhe estejam associadas;

b) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente Protocolo;

c) Apresentar relatório sobre a execução do evento, bem como documentos justificativos da despesa efetuada;

d) Incluir nos seus relatórios anuais de Atividades e Contas, uma referência expressa à execução do presente protocolo;

e) Doar ao Município uma cópia do acervo digital do arquivo histórico do Correio de Azeméis.

2. Para a prossecução do objeto do presente Protocolo, compete ao Primeiro outorgante:

a) Proceder à aquisição de 350 revistas, para entrega junto das Escolas, Locais públicos e parceiros, nos termos da contratação pública;

b) Participação com 12 páginas de publicidade (10 nos suplementos mais 2 no Jornal), nos termos da contratação pública;

c) Comparticipar financeiramente nas atividades do programa comemorativo até ao montante de € 1.000,00 € (mil euros);

d) Assegurar a digitalização do arquivo histórico do Correio de Azeméis;

e) Propor a atribuição de topónimo à Comissão de Toponímia, com o nome do Jornal Correio de Azeméis;

f) Assegurar um espaço público condigno para a colocação de um monumento alusivo ao centenário do Correio de Azeméis (1922-2022).

3. Nos termos do número 1 alínea e) e número 2 alínea d) da presente cláusula, o acervo histórico digital é para uso exclusivo de ambos os Outorgantes, não podendo a Câmara Municipal dar acesso e/ou ceder a terceiros, sem autorização do Segundo.

4. A propriedade do acervo será sempre do Segundo Outorgante, ficando a Câmara Municipal responsável pela preservação da cópia doada.

Terceira

Pagamento

A comparticipação financeira é disponibilizada da seguinte forma:

a) 800,00 € (Oitocentos euros), no mês de outubro do corrente ano;

b) 200,00 € (Duzentos euros), condicionado à apresentação dos documentos referidos na alínea c) do n.º 1 da cláusula anterior.

Quarta

Prazo de Vigência

1. O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objeto.

2. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os Outorgantes.

Quinta

Encargos

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 1503/2022, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e posteriores alterações.

Sexta

Publicitação

O presente protocolo produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09, na redação atual.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 15/09/2022

Oliveira de Azeméis, 16/09/2022

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