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Considerando:

- Que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações;

- Que os municípios dispõem de atribuições, designadamente, no domínio da promoção do desenvolvimento (art. 23.º n.º 1 e n.º 2 alínea m) da Lei n.º 75/2013, de 12.09 e posteriores alterações);

- Que compete à Camara municipal "Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para o município, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos" (alínea o) do n.º 1 do art. 33.º da citada Lei n.º75/2013, de 12.09 e posteriores alterações);

- A intenção da Camara Municipal de, em parceria com a COM + Comunicação, Lda, através da Azemeís FM, assegurar espaço publicitário na rede sonora das ruas da cidade e parque de La Salette, durante o período de natal;

- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas à promoção e divulgação de atividades/eventos sociais, culturais, educativas, desportivas, ou outras de interesse para o município;

- O relevante interesse público municipal que subjaz a este Protocolo, assente na promoção do desenvolvimento sócio- económico local;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de Agosto;

- A designação da trabalhadora Dr.ª Catarina Reis, Gestora do presente Protocolo ( art.º 290.ºA do CCP).

Assim, ao abrigo da alínea m), n.º2 do art.º 23.º, conjugado com as alíneas o), do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, entre:

O MUNICIPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante; e

A COM+ COMUNICAÇÃO, LDA pessoa coletiva n.º 513972447 com sede na Rua D. João V, 24 Leap Center, Espaço Amoreiras - Centro Empresarial, Município de Lisboa representada por João Miguel Soares Gonçalves na qualidade de Presidente da Direção, adiante denominado Segunda Outorgante;

É celebrado o presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente Protocolo tem como objeto parceria com a COM+ COMUNICAÇÃO, LDA, para emissão exclusiva de rádio Azeméis FM, a transmitir na rede sonora das ruas da cidade e parque de La Salette, durante o período de natal.

Segunda

Direitos e Obrigações

1. No âmbito do presente protocolo, compete à Segunda Outorgante:

a) Emissão exclusiva de rádio Azeméis FM, incluindo seis (6) noticiários diários, a transmitir na rede sonora a instalar na cidade e Parque de La Salette, pela Camara Municipal mediante captação do som através de aparelho de rádio;

b) Produção de 3 spots de rádio e sua emissão (10*dia) ao longo do período;

c) Publicidade regular da programação da Câmara Municipal;

d) Cobertura de atividades pela rádio, AZTV e Correio de Azeméis;

e) Anúncio no momento de cada uma das atividades a decorrer (constantes no programa);

f) Entrevistas no local (parque de La Salette e ruas cidade) aos visitantes, participantes/entidades presentes.

g) O período de transmissão iniciar-se-á em meados de novembro de 2022, com términus previsto a 06 de janeiro de 2023, no período das 10H00 às 20H00, diariamente.

2. Nos termos do disposto no n.º 5 do art.º 34.º do Regulamento de Publicidade deste Municipio

a difusão da publicidade sonora não está sujeita a licenciamento municipal por ocasião da festa tradicional de Natal, no período compreendido entre as 9 h e as 20h.

3. Nos termos do disposto na alínea a) do art.º 31.º do Regulamento Municipal de Ruido, o exercício da atividade ruidosa temporária não carecerá de licença, nem ficará sujeita ao cumprimento dos limites previstos no n.º 7 do art.º28 do mesmo Regulamento.

Terceira

Dúvidas e lacunas

Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os outorgantes.

Quarta

Vigência

O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objeto.

Quinta

Publicitação

O presente protocolo produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 15 de setembro de 2022

Oliveira de Azeméis, 16 de setembro de 2022

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