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Considerando:

 - O meu Despacho de atribuição de funções nos/as Senhores/as Vereadores/as por áreas de atuação - I/57351/2021, de 21 de outubro;

- A suspensão de mandato apresentada pela Senhora Vereadora Doutora Inês Dias Lamego, nos termos e ao abrigo da al. b), nº 3, do artº 77º da Lei 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei número 5-A/2002, de 11 de janeiro e respetivas alterações, e substituição legal operada em 2 de fevereiro do ano corrente pelo Senhor Vereador Fernando Ricardo Gomes de Oliveira Bastos;

No uso da minha competência própria e ao abrigo do disposto no art.º 36º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

Procedo à seguinte distribuição/redistribuição de funções, por áreas de atuação:

A) Para além das minhas áreas de atuação constantes do referido despacho I/57351/2021, de 21 de outubro, acrescem as seguintes:

Áreas

  • Segurança no Trabalho e Saúde Ocupacional
  • Ciência e Ensino (Cooperação Escola Superior de Enfermagem/ Escola Superior Aveiro Norte)
  • Universidade Sénior;

B) No Senhor Vereador Fernando Ricardo Gomes de Oliveira Bastos:

Áreas

- Gestão e Direção de Recursos Humanos (Gabinete de gestão de recursos humanos e Gabinete de Gestão de competências, Desempenho e Qualificação), e o Centro de Informação Autárquica ao Consumidor integrados na Divisão Municipal de Administração Geral e Recursos Humanos;

- Saúde Pública Veterinária e restantes domínios da segurança, higiene e bem-estar animal (Gestão das matérias do Canil Municipal);

C) No Senhor Vereador Rui Jorge da Silva Luzes Cabral, para além das já atribuidas por meu despacho de 21.10.2021, atrás identificado, acrescem as seguintes:

 Áreas

  • Ação social;
  • Economia Social;
  • Proteção à Infância e Terceira Idade;
  • Igualdade de Género e Responsabilidade Social;
  • Inserção Profissional;
  • Habitação e Reabilitação Social;
  • Gestão do Centro Local de Apoio aos Emigrantes;
  • Saúde e Qualidade de Vida;
  • Gestão e Coordenação do Centro Lúdico;
  • Atendimento ao público (Coordenação das Unidades Flexíveis de Atendimento ao Munícipe/Loja do Cidadão).

Descentralização - Transferência de Competências - Dominios Setoriais

 No Senhor Vereador Rui Jorge da Silva Luzes Cabral, para além das já atribuidas por meu despacho de 21.10.2021, atrás identificado, acrescem as seguintes:

Atribuição de responsabilidades

  • Justiça (D.L. nº 101/2018, de 29/11 conjugado com artº 35º da Lei nº 50/2018, de 16/08);
  • Estruturas de Atendimento ao Cidadão (D.L. nº 104/2018, de 29/11 conjugado com o artº 22º da Lei nº 50/2018, de 16/08 e das als. a) e b) do nº 1 do artº 38º do mesmo diploma legal);
  • Habitação (D.L. nº 105/2018, de 29/11, conjugado com o artº 17º da Lei nº 50/2018, de 16/08); e
  • Ação Social (D.L. nº 55/2020, de 12 agosto e posteriores alterações e demais portarias e despachos); e
  • Saúde (D.L. nº 23/2019, de 30/01 e demais despachos).

O presente Despacho produzirá efeitos na presente data.

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais, e efetuar a devida publicidade, em conformidade com o estatuído no artº 56º do Anexo I, à Lei n.º 75º/2013, de 12 de setembro e 47º, nº 2 do CPA.

Oliveira de Azeméis, 2 de fevereiro de 2023

O Presidente da Câmara Municipal

 Joaquim Jorge Ferreira, Eng.º

 

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