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Considerando:

 -       As minhas competências originárias, bem como aquelas que a Câmara Municipal me delegou, por deliberação de 21 de outubro de 2021;

-       Que o Presidente da Câmara Municipal é coadjuvado pelos/as Vereadores/as no exercício das suas funções;

-       Os Regulamentos de Organização dos Serviços Municipais "Estrutura Nuclear" e "Matricial e Flexível", que cria e densifica as competências funcionais das Unidades Orgânicas Flexíveis e das Equipas Multidisciplinares;

-       O Regime das Autarquias Locais aprovado pelo Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com as posteriores alterações;

-       Que em 21 de outubro de 2021, proferi despacho de delegação/subdelegação de competências nos/as  Senhores/as Vereadores/as (I/57367/2021);

-       A suspensão de mandato apresentada pela Senhora Vereadora Doutora Inês Dias Lamego, nos termos a ao abrigo da alínea b), n.º 3 do art.º 77.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro e respetivas alterações e a sua substituição legal operada em 2 de fevereiro de 2023, pelo Vereador Fernando Ricardo Gomes de Oliveira Bastos;

Atendendo e ao abrigo do disposto no n.º1 do art.º 34º, art.º 36º e art.º 37º do Anexo I, da citada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os art.ºs 44º a 50º do Código do Procedimento Administrativo é alterado o referido despacho (I/57367/2021), acrescentando-se:

a) Ficam ainda sob a minha alçada direta de coordenação e superintendência, os seguintes Serviços municipais:

  • O Gabinete de Segurança e Saúde Ocupacional;
  • Ciência e Ensino (Cooperação com a Escola Superior de Saúde Norte da Cruz Vermelha Portuguesa, Universidade Sénior e Escola Superior Aveiro Norte);
  • Saúde e Qualidade de vida

Em termos de competências:

Reservo o exercício das competências próprias e das que me foram delegadas pela Câmara Municipal, sem prejuízo do instituto da Delegação/Subdelegação:

Relativamente ao Senhor Vereador Rui Jorge da Silva Luzes Cabral

Em matéria de coordenação e superintendência direta dos serviços municipais, ficam ainda sob a alçada do mesmo:

  • Divisão Municipal de Ação Social e respetivos Gabinetes, com exceção da área da Saúde e Qualidade de Vida;
  • Gabinete de Gestão do Centro Lúdico, integrado na Unidade Municipal do Desporto, Turismo, Cultura, Juventude e Tempos Livres;
  • Loja do Munícipe (Atendimento ao munícipe/Loja do Cidadão), exceto a vertente administrativa de todos os licenciamentos de atividades diversas e da gestão administrativa do Cemitério Municipal, correspondente ao Gabinete de Gestão de Licenciamentos de Atividades diversas; 
  • Equipa de limpeza, da Secção Administrativa de Segurança e Saúde Ocupacional;

Por subdelegação (art.º 33º e n.º2 do art.º36º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Para além das competencias que já lhe foram subdelegadas (constantes do meu despacho de 21.10.2021), acresce:

a)      Decidir sobre a prestação de apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da Administração Central e com instituições particulares de Solidariedade Social, nas condições constantes de Regulamento Municipal - al. v), nº 1 do art.º 33º;

Relativamente ao Senhor Vereador Fernando Ricardo Gomes de Oliveira Bastos

Em matéria de coordenação e superintendência direta dos serviços municipais:

  • Gabinete de Gestão de Recursos Humanos e Gabinete de Gestão de Competências, Desempenho e Qualificação, integrados na Divisão Municipal de Administração Geral e de Recursos Humanos;
  • CIAC - Centro de Informação Autárquico ao Consumidor, integrado na Divisão de Administração Geral e de Recursos Humanos;
  • Serviço Médico Veterinário Municipal;

Por delegação (art.º 35º e n.º2 do art.º36º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, com possibilidade de subdelegação, nos casos aplicáveis:

 a)      Executar as deliberações da Câmara Municipal e coordenar a respetiva atividade na parte que disser respeito às funções que lhe estão atribuídas – al. b), nº 1 do art.º 35º;

b)     Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Municipal sempre que para a sua execução seja necessária a intervenção da Câmara Municipal – al. c), nº 1 do art.º 35º;

c)      Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do art.º 35º;

d)     Autorizar a realização de despesas orçamentadas até ao limite estipulado por lei ou por delegação da Câmara Municipal - al. g), nº 1 do art.º 35º;

e)      Autorizar o pagamento das despesas realizadas - al. h), nº 1 do art.º 35º;

f)       Assinar ou visar a correspondência da Câmara Municipal que tenha como destinatários quaisquer entidades ou organismos públicos -  al. l), nº 1 do art.º 35º;

g)     Promover a publicação das decisões ou deliberações previstas no artigo 56º – al. t), n.º1 do art.º 35º;

h)     Decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direção dos recursos humanos afetos aos serviços municipais - al. a), nº 2 do art.º 35º;

i)       Modificar ou revogar os atos praticados por trabalhadores/as afetos/as aos serviços da câmara municipal - al. c), nº 2 do art.º 35º;

j)       Gerir os recursos humanos dos estabelecimentos de educação - al. d), n.º 2 do art.º 35º;

k)      Promover a execução, por administração direta ou empreitada, das obras, bem como proceder à aquisição de bens e serviços - al. e), nº 2 do art.º 35º;

l)       Praticar os atos  necessários à administração corrente do património do município e à sua conservação, nas áreas das suas competências e funções que se lhe encontram distribuídas - al. h), nº 2 do art.º 35º;

m)    Conceder licenças policiais ou fiscais, nos termos da lei, regulamentos e posturas -  al. m), nº 2 do art.º 35º.

Por subdelegação (art.ºs 33º e  n.º2 do art.º36º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro):

a)      Executar as opções do plano e o orçamento aprovados, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. d), nº 1 do art.º 33º;

b)     Aprovar os projetos, programas de concurso, cadernos de encargos e a adjudicação de empreitadas e aquisição de bens e serviços, cuja autorização de despesa lhe caiba - al. f), do nº 1 do art.º 33º;

c)      Executar as obras, por administração direta ou empreitada, nas áreas das suas funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. bb), n.º1 do art.º 33º;

d)     Proceder à aquisição e locação de bens e serviços nas áreas das funções que lhe estão distribuídas e limites legais - al. dd), nº 1 do art.º 33º;

e)      Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal - al. ff), n.º1 do art.º 33º;

f)     Proceder à captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da legislação aplicavél - alínea ii) n.º1, art.º 33.º:

g)    Decidir sobre a deambulação e extinção de animais considerados nocivos - alínea jj), n.º1 do art.º 33.º;

O presente Despacho produz efeitos na presente data, mantendo-se quanto ao demais o constante do despacho já referido de 21 de outubro de 2021 (I/57367/2021).

Deverá o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais, e efetuar a devida publicidade, em conformidade com o estatuído no art.º 56º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e 47º, nº 2 do CPA.

 Oliveira de Azeméis, 2 de fevereiro de 2023

O Presidente da Câmara Municipal

 Joaquim Jorge Ferreira, Eng.º

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