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Considerando:

- Que o Município de Oliveira de Azeméis, tem como objetivo primordial promover o aumento da prática regular da atividade física e desportiva da respetiva população, direcionando os programas e projetos para todas as faixas etárias nas diversas vertentes da sua prática;

- Que a Sportaz Running/Caminhada de Oliveira de Azeméis é desenvolvida pela Sportaz- Associação Desportiva e Cultural e tem como objetivo, designadamente:

a) Promover, dinamizar e desenvolver a prática da atividade física no concelho de Oliveira de Azeméis nas vertentes Corrida e caminhada;

b) Proporcionar oportunidades de participação em caminhadas e treinos de corrida de forma organizada a todos os praticantes do concelho de Oliveira de Azeméis e a todos os outros que nelas queiram participar;

c) Criar condições para uma maior prática regular das modalidades;

d) Proporcionar uma prática regular através da estruturação de um calendário de iniciativas;

e) Apoiar as associações e outras entidades que realizem este tipo de iniciativas a integrar a Sportaz Running/Caminhada de Oliveira de Azeméis, abrindo secções similares e aumentando o seu número de atletas e caminhantes;

- Nesta perspetiva, o Sportaz Running/Caminhada de Oliveira de Azeméis, assume particular importância, não só para o desenvolvimento sustentado da prática de modalidades desportivas extremamente populares, caminhada e corrida mas também, para o fomento do gosto pela prática da atividade física e do desporto em geral;

- A intenção de aproveitando as sinergias se desenvolver em parceria com a Sportaz-Associação Desportiva e Cultural, uma série de iniciativas distribuídas de forma equilibrada no tempo e no espaço municipal;

- Constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da Educação, Tempos livres, Desporto, Saúde e na Promoção do desenvolvimento, (art.º 2º., alínea d), f), g) e m) do n.º 2 do art.º 23º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12.09, na redação atual);

- Que a realização de projetos de caráter cultural, recreativo ou de lazer para além de cultivarem o espírito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzem-se em benefícios para as populações e para a economia local;

- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades desportivas e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;

- Que compete à Câmara Municipal: "…apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças" (alínea u) do n.º1 do art.º 33.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12.09, na redação atual);

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DL n.º18/2008 de 29.01, alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31.08;

- Que é designada como Gestora do Contrato, o trabalhador Pedro Miguel Costa (art.º 290.ºA do CCP).

Ao abrigo da alínea d), f), g) e m) do n.º 2 do art.º 23º, conjugado com as alíneas o), u) e ff), n.º1, art.º 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12.09;

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506302970, com sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante designado por Primeira Outorgante, ou Município;

E

A Associação Desportiva e Cultural - Sportaz, pessoa coletiva n.º 516 490 206, com sede na Rua francisco Dias de Carvalho, nº27 - Vilar - Oliveira de Azeméis, aqui representada por Paulo Fernando Tavares Bastos na qualidade de Presidente, adiante denominada Segunda Outorgante ou Entidade Promotora;

É estabelecido Acordo de Parceria, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1ª

Objeto

O presente Acordo pretende formalizar a parceria a estabelecer entre o Município e a Sportaz- Associação Desportiva e Cultural, no âmbito da Sportaz Running/Caminhada de Oliveira de Azeméis, numa perspetiva de complementaridade das intervenções e de otimização dos recursos disponíveis, considerados vetores fundamentais de atuação.

Cláusula 2ª

Compromissos recíprocos

As iniciativas inscritas na Sportaz Running/Caminhada de Oliveira de Azeméis, serão da responsabilidade da Entidade promotora, com o apoio do Município nos seguintes termos:

a) Inclusão do Seguro de Acidentes pessoais e Responsabilidade Civil na Apólice do Município nas Caminhadas temáticas mensais;

b) Isenção do pagamento de taxas referentes à emissão de eventuais alvarás de licenciamento das iniciativas;

c) Apoio com recursos humanos ou outros que se acharem necessários, tanto na preparação como na realização das iniciativas desenvolvidas em parceria (caso necessário);

d) Promoção e divulgação das iniciativas, nomeadamente no apoio logístico e de comunicação do projeto;

e) Promover, articular e divulgar as atividades do projeto, incluindo a outras entidades do concelho, para que o mesmo seja abrangente e consiga abraçar todo a área geográfica do concelho;

f) Assegurar que as iniciativas são desenvolvidas por profissionais devidamente habilitados.

Cláusula 3.º

Compromissos da Segunda outorgante

Compromete-se ainda a Segunda Outorgante a que, o planeamento e calendarização assegure que todas as iniciativas de:

a) Corrida e caminhada, com periodicidade semanal, se realizarão às 19 horas, de todas as Quartas-feiras, com concentração junto às Piscinas Municipais, sendo abertas a todos/as os/as que apareçam à hora e local indicado;

b) Caminhada temática, com periodicidade mensal, com datas e circuitos previamente definidos em articulação com o Centro Municipal de Marcha e Corrida (CMMC), carecendo a mesma de inscrição prévia, ficando da responsabilidade da Entidade promotora, que indicará pelos diversos meios a forma, os locais, e os períodos em que deverão ocorrer, assegurando uma plataforma de inscrição ágil, segura e prática.

Cláusula 4ª

Outras obrigações

1.Constitui especial obrigação dos/as praticantes, assegurar-se previamente que não têm quaisquer contraindicações para a sua prática.

2.A Entidade promotora assume a responsabilidade pela contratualização de seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil para todos/as os/as praticantes, contra eventuais acidentes que ocorram durante a participação nas respetivas iniciativas, com exceção das Caminhadas temáticas mensais, que serão asseguradas pelo Município de Oliveira de Azeméis.

3. A Segunda outorgante concede ainda ao Município consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva e cumprir com as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

Cláusula 5ª

Economia circular, sustentabilidade ambiental e social

Na logística inerente à materialização das iniciativas, deve ser tido em conta:

a) A aquisição atempada de todas as necessidades para uma correta materialização e execução da iniciativa;

b) A promoção da cultura "desperdício zero", nada comprando, nada consumindo, nada destruindo, para lá do estritamente necessário;

c) A prossecução da política de aquisição de produtos verdes, recusando sempre que possível o plástico, procurando soluções no mercado cujos fatores de produção sejam de baixo impacto ambiental ao nível da produção, entre outros;

d) A prossecução da política de 3 R - Reduzir, Reutilizar e Reciclar;

e) Fornecer bens alimentares nutricionalmente equilibrados e adequados ao esforço desenvolvido em cada uma das iniciativas.

Cláusula 6ª

Comunicação e imagem

1. A imagem dos suportes de comunicação deverá ser comum a todos as iniciativas, fazendo-se em todos alusão ao Município de Oliveira de Azeméis, como copromotor das iniciativas.

2. A comunicação escrita e oral deverá ser concisa, clara e assertiva.

3. A alimentação das redes sociais deve ser feita regularmente (antes, durante e após), bem como a publicidade das iniciativas não acabará com a realização de cada evento, continuando em futuras edições, ainda que, com menor frequência.

Cláusula 7ª

Dia da iniciativa- Segurança e informação

1. A segurança de todos/as os/as intervenientes na iniciativa, quer corrida ou caminhada é aspeto essencial à prevenção de acidentes e boa imagem da Sportaz Running/Caminhada de Oliveira de Azeméis.

2.Sempre que possível far-se-ão publicações nas redes sociais.

Cláusula 8ª

(Prazo)

1.O presente Acordo é válido por um ano, com início reportado a 01/01/2023 e término em 31/12/2023.

2. O presente Acordo renova-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos e nas mesmas condições, desde que não haja, entretanto, lugar a denúncia.

Cláusula 9ª

Alteração, Denúncia, Resolução

1. Sempre que se verifique ser necessário, poderá o presente Acordo, ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.

2. É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Acordo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de 90 dias, da data do termo ou da renovação.

3. Salvo o estabelecido nos pontos anteriores, o incumprimento do presente Acordo constitui motivo suficiente para a sua resolução.

Cláusula 10ª

Acompanhamento

O Município acompanhará e fiscalizará o correto cumprimento deste Acordo nas condições expressas no mesmo, e verificará da sua execução por via do/a Gestor/a do mesmo.

Cláusula 11ª

Omissões e dúvidas de interpretação

Os casos omissos ou dúvidas serão resolvidos por acordo entre partes, dentro do princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução dos objetivos aqui expressos.

Cláusula 12ª

Publicitação

O presente Acordo produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09, na redação atual.

O presente Acordo foi aprovado em reunião de Câmara Municipal em 30/03/2023

O presente Acordo é assinado em triplicado, ficando cada parte com um exemplar.

Oliveira de Azeméis, 03/04/2023.

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