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Considerando:

- Que constituem atribuições das Autarquias Locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínio do património, cultura, tempos livres, ambiente e promoção do desenvolvimento (art.º 2º, alínea e), f) k) e m) n.º2 do art.º 23º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 .09);

- O direito à educação e à cultura, cabendo ao Estado promover a democratização das mesmas contribuindo para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva (art.º 73.º n.º 1 e 2 da CRP);

- Que o Parque Temático Monológico, que abrange as localidades de Ul, Travanca e Loureiro, é um ex-libris não só local mas também regional e nacional, sendo um "museu vivo", constituído por onze moinhos de água, divididos por quatro núcleos museológicos, onde se pode contemplar a bucólica paisagem junto ao rio Ul, visitar as recuperadas estruturas de moagem de cereais, observar a confeção do pão de Ul, do canoco e regueifas típicas daquele lugar, e deliciar-se com estas iguarias, atividades económicas estas, determinantes para o sustento da população, desde o século XVIII até hoje;

- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades de interesse municipal que salvaguardem e perpetuem a história e património cultural desde município e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade na sua execução;

- Que a Associação do Parque Temático Molinológico - APTM solicitou apoio para os projetos/ atividades a desenvolver em 2023 - E/12691/2023, em anexo;

- Que a atribuição de apoios financeiros está sujeita aos procedimentos previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e é precedida de avisos de abertura de candidatura, a estabelecer por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador/a da área com competência delegada na matéria e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município, (cf. estatuído no nº 1, do art.º 6º);

- Que conforme despacho do Sr. Presidente da Camara Municipal de 20 de abril de 2023 "... É manifestamente inviável por inexistência de recursos a elaboração de avisos/regras para todas as áreas em simultâneo, estando a ser aplicado o Regulamento de forma gradual com especial incidências nas áreas do desporto e associativismo recreativo e cultural";

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º, números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B, número 1 do Código da Contratação Pública (DL n.º18/2008 de 29.01, na redação atual), tendo em conta o objeto do Protocolo;

- A designação da trabalhadora Sandra Santos, gestora do presente Protocolo (art.º 290.ºA do CCP);

Ao abrigo das citadas disposições e alíneas o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações, é celebrado:

Entre

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Engº. Joaquim Jorge Ferreira; adiante designado como primeiro contraente;

e

A APTM - Associação do Parque Temático Molinológico, pessoa coletiva n.º 508 979 285, com sede na Rua Ponte da Igreja, União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, aqui representada por Manuel Alberto Marques Dias Pereira na qualidade de Presidente da Direção, adiante denominada Segunda Outorgante;

É celebrado o presente protocolo, nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente protocolo tem como objeto estabelecer a forma de cooperação e concretização institucional, para o desenvolvimento das atividades e projetos a prosseguir pela APTM, no ano de 2023.

Segunda

Compromissos

No âmbito do presente Protocolo, compete à Segunda outorgante:

a) Implementar e desenvolver as atividades constantes do plano de atividades de 2023, nomeadamente as visitas guiadas ao Núcleo Museológico do Moinho e do Pão;

b) Assegurar a divulgação e promoção das atividades desenvolvidas, através dos habituais suportes de divulgação designadamente (cartazes, comunicação social, agenda cultural, site institucional, entre outros que se julguem convenientes);

c) Colaborar e participar na prossecução das ações culturais do primeiro outorgante, quando solicitada por este;

d) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente Protocolo;

e) Comungar com os princípios subjacentes ao presente protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação;

f) Proceder à apresentação dos relatórios de atividades ou outros documentos que lhe sejam solicitados;

g) Apresentar ao primeiro outorgante o Relatório de Atividades e Contas, bem como o Plano de Atividades e Orçamento da Associação, devidamente aprovados pela Assembleia;

h) Apresentar ao primeiro outorgante, o relatório financeiro e de execução das atividades desenvolvidas ao abrigo deste protocolo, com os comprovativos de realização de despesa devidamente documentadas (faturas/recibos/TB).

2. Compete ao Primeiro outorgante:

a) Comparticipar financeiramente até ao montante de € 45.000,00 (quarenta e cinco mil euros);

b) Cooperar com o segundo outorgante na prossecução do projeto cultural incentivando a promoção, o desenvolvimento e o exercício da sua atividade cultural;

c) Proceder ao acompanhamento e controlo de execução do presente protocolo, através do(a) gestor(a) do Contrato, designada para o efeito, comprometendo-se o segundo outorgante a fornecer todos os elementos necessários à respetiva monitorização;

d) Para além do apoio referido, compromete-se ainda a dar todo o apoio logístico, técnico, administrativo, ou outro, necessário à prossecução dos objetivos.

Terceira

Pagamento

O pagamento da comparticipação mencionada na alínea a) do número 2 da cláusula segunda, será efetuado durante o ano 2023, a saber:

a) 15.000,00 € (quinze mil euros), no mês de abril;

b) 3.750,00 € (três mil setecentos e cinquenta euros), nos meses de maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro, novembro e dezembro;

Para efeitos do disposto no número anterior, e para o pagamento de agosto, a Segunda outorgante deverá apresentar o relatório das atividades desenvolvidas, relativamente ao 1º semestre de 2023, bem como as cópias dos documentos justificativos;Após conclusão e para efeitos do pagamento do mês de dezembro, deverá ainda apresentar o relatório do 2º semestre, com os respetivos documentos justificativos e as evidências de avaliação do protocolo em termos dos resultados das atividades/projetos com o nível de adesão e frequência do público/população.Em resultado da análise dos documentos justificativos apresentados e depois de apurado o valor aplicado na execução das atividades objeto do presente protocolo, sendo este valor inferior ao mencionado alínea a) da cláusula segunda, será corrigido para o valor efetivamente apurado/executado.

Quarta

Acompanhamento

O primeiro outorgante acompanhará e fiscalizará o correto cumprimento deste protocolo nas condições expressas no mesmo, e verificará da sua execução por via do(a) Gestor(a) do Protocolo.

Quinta

Prazo de Vigência e Execução

O presente Protocolo reporta os seus efeitos a janeiro de 2023, e vigorará até 31 de dezembro de 2023, com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da publicação do presente protocolo, aceitando-se justificativos correspondentes às despesas já realizadas nos termos e para os efeitos do art.º 156 do CPA.

Sexta

Incumprimento

1.Sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou resolução do protocolo, o incumprimento das obrigações do mesmo, poderá determinar o ajustamento, cancelamento ou devolução do apoio concedido, reservando-se o MOA o direito de cessar as comparticipações ainda não vencidas, e demais consequências previstas no Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.

2. O presente protocolo pode ser objeto de rescisão unilateral pela Câmara Municipal, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, nos termos do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.

Sétima

Alteração e Denúncia

1.Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo a estabelecer entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.

2. É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de sessenta dias, da data do termo ou da renovação.

Oitava

Publicitação

O presente protocolo, após assinatura, produz efeitos de eficácia, a partir da data da sua publicação no Boletim Municipal digital do Município de Oliveira de Azeméis, para efeitos do art.º 56º do RJALEI.

Nona

Encargos

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 912/2023, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Dec. Lei n.º 127/2012 de 21 de junho com as respetivas alterações.

Aprovado em reunião do Executivo de 27/04/2023

Oliveira de Azeméis, 02 de maio de 2023

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