• Atendimento
  • Portal Geográfico
  • Banner Balcão Único
  • Banner Pão de Ul: Uma profissão com história
  • Banner Projeto A NOSSA FREGUESIA...
  • Banner Bupi
  • Banner Emprego OAZ
  • Banner Portugal 2020
  • Banner Por um país com bom ar
  • Banner Andante
  • Banner Mercado à Moda Antiga
  • Banner Arquivo municipal digital
  • Banner Memórias OAZ
  • Banner IFRRU
  • Banner A minha rua
  • Banner INDAQUA
  • Banner Federação Portuguesa do Caminho de Santiago

Considerando:

- Que o Parque Temático Molinológico, abrange as localidades de Ul, Travanca e Loureiro, é um ex-libris local, mas também regional e nacional, sendo um "museu vivo", constituído por onze moinhos de água, divididos por quatro núcleos museológicos, ao longo do Rio Ul, incluindo espaços de recreio, convívio, encontro de famílias e de prática regular desportiva, favorecendo a atratividade e promoção turística do concelho;

- Que as atividades prosseguidas pela Associação do Parque Temático Molinológico - APTM assumem-se como de relevante interesse municipal, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para a promoção do concelho, designadamente na vertente cultural, paisagística e gastronómica;

- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades de interesse municipal que salvaguardem e perpetuem a história, património natural, paisagístico e cultural desde município e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade na sua execução;

- Que a Associação do Parque Temático Molinológico - PTM solicitou apoio financeiro para a execução de muro de suporte de terras que se encontra degradado à entrada do Núcleo de Damonde que integra o Parque (E/12666/2023), que se anexa;

- Que a atribuição de apoios financeiros está sujeita aos procedimentos previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e é precedida de avisos de abertura de candidatura, a estabelecer por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador/a da área com competência delegada na matéria e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município, (cf. estatuído no nº 1, do art.º 6º);

- Que conforme o n.º 2 do artigo 6.º "O procedimento estabelecido no número anterior pode ser dispensado nos pedidos de apoio a projetos ou atividades cuja ocorrência não era expectável, para efeitos de programação até à data estipulada, podendo ser apresentados à Câmara Municipal a todo o tempo, desde que razões de interesse municipal e devidamente fundamentadas o justifiquem.";

- Que conforme despachos do Sr Presidente da Câmara Municipal de 29.01.2023 e 19.04.2023, esta intervenção é fundamental para"... a estabilização do talude necessária para a criação de condições de segurança para a circulação de viaturas e fruição de pessoas, e sendo esta obra financeiramente expressiva e não estando esta obra prevista no limitado orçamento da APTM, dada a importância turística, económica e social do acervo molinológico concelhio, e a necessidade de criação de todas as condições para a sua potenciação em segurança...", e "estando em causa a segurança dos munícipes e não estando ainda formalizado o Aviso de abertura de candidaturas autorizo a atribuição do apoio;

- Que constituem atribuições das Autarquias Locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprias das respetivas populações (art.º 2.º do Anexo à I, à Lei n.º75/2013, de 12.09, na redação atual), designadamente no domínio do Património, Cultura, Tempos livres, Ambiente e Promoção do Desenvolvimento (alíneas e), f), k) e m) do n.º 2 do art.º 23.º do citado anexo I à Lei n.º 75/2013);

- A designação do Arquiteto Humberto Graça, como Gestor do presente contrato (art.º 290-A do CCP);

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do n.º1 e alínea c) do n.º 4 do art.º5º do Código da Contratação Pública (Decreto Lei n.º18/2008 de 29 de janeiro, na redação atual;

Ao abrigo da alínea o) e t) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na redação atual;

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado por Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal, adiante denominado Primeiro Outorgante;

E

A APTM - Associação do Parque Temático Molinológico, pessoa coletiva n.º 508 979 285, com sede na Rua Ponte da Igreja, União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, aqui representada por Manuel Alberto Marques Dias Pereira na qualidade de Presidente da Direção, adiante denominada Segunda Outorgante;

Celebram o presente contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato programa tem por objeto apoio financeiro para a requalificação de muro de suporte de terras que se encontra à entrada do Núcleo de Damonde, que integra o Parque Temático Molinológico, conforme Plano/orçamento.

Segunda

Direitos e Obrigações dos Outorgantes

1. No âmbito do presente Contrato, compete ao Primeiro Outorgante:

a) Conceder uma comparticipação financeira até ao de valor total de 9.840,00€ (nove mil oitocentos e quarenta euros);

b) Acompanhar pelo gestor do contrato, as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante;

c) Fiscalizar as ações efetuadas, pelo gestor do contrato, nomeadamente através dos relatórios de execução e a enviar pela segunda Outorgante.

2. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:

a) Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

b) Apresentar ao primeiro outorgante, até 30 dias após a conclusão da obra relatório financeiro e de execução das atividades desenvolvidas ao abrigo deste protocolo, com os comprovativos de realização de despesa devidamente documentadas (faturas/recibos/TB), aplicada na execução das atividades ao abrigo deste protocolo;

c) Comungar com os princípios subjacentes ao presente protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação;

d) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente Protocolo;

e) Apresentar ao primeiro outorgante o Relatório de Atividades e Contas, bem como o Plano de Atividades e Orçamento da Associação, devidamente aprovados pela Assembleia;

f) Incluir nos seus relatórios anuais de Atividades e Contas, uma referência expressa à execução do presente protocolo;

g) Indicar o seu endereço eletrónico próprio, que será o canal de comunicação adotado pelo Município;

h) Publicitar o apoio concedido através da menção "Com o apoio do Município de Oliveira de Azeméis" e da inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do(s) projeto(s) ou da(s) atividade(s), bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de Comunicação Social;

i) Cumprir as demais regras constantes do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo;

Terceira

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira referida na cláusula anterior, é disponibilizada nos seguintes termos:

a) Até ao valor de € 2.000,00 (dois mil euros), no mês de abril, de acordo com os autos de medição e/ou cópia de faturas apresentadas;

Até ao valor de € 7.840,00 (sete mil oitocentos e quarenta euros), no mês de maio, após conclusão da obra, com a entrega dos restantes documentos justificativos da despesa e o relatório final da execução da obra, conforme alínea b) número 2, da cláusula segunda.

Quarta

Modificação do contrato

1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa-fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.

2. A modificação do contrato obedece a forma escrita.

Quinta

Suspensão do contrato

1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:

a) Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;

b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.

2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.

Sexta

Denúncia e Resolução

1. O presente Contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de sessenta dias, da data do termo ou da renovação, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo.

2. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:

a) Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;

b) Por razões de relevante interesse público, devidamente fundamentado.

Sétima

Revogação

1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.

2. A revogação obedece a forma escrita.

Oitava

Incumprimento

1.Sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou resolução do protocolo, o incumprimento das obrigações do mesmo, poderá determinar o ajustamento, cancelamento ou devolução do apoio concedido, reservando-se o MOA o direito de cessar as comparticipações ainda não vencidas, e demais consequências previstas no Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.

2. O presente protocolo pode ser objeto de rescisão unilateral pela Câmara Municipal, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, nos termos do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.

Nona

Caducidade

O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo-se as relações contratuais existentes entre as partes.

Décima

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do Contrato

O primeiro outorgante acompanhará e fiscalizará o correto cumprimento deste protocolo nas condições expressas no mesmo, e verificará da sua execução por via do Gestor do Protocolo, podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.

Décima Primeira

Vigência

O presente contrato tem início em janeiro de 2023, cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto.

Décima Segunda

Produção de efeitos e publicidade

O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações

Décima Terceira

Cabimento e Compromisso

Os encargos relativos ao Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho e posteriores alterações, com o compromisso de fundo disponível número 909/2023.

O presente Contrato foi aprovado em reunião do Executivo de 27/04/2023

O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Anexa-se:

Plano/orçamento.

Oliveira de Azeméis, 02 de maio de 2023

  • Facebook Instagram Youtube TeMA Arquivo Municipal
  • Biblioteca Municipal Ferreira de Castro Centro Lúdico de Oliveira de Azeméis Loja Ponto Ja Piscina Municipal de Oliveira de Azeméis Parque de La Salette
  • Parque Temático Molinológico Azeméis Educa IPORTO Iporto - Agendas Academia de música
  • Centro de Línguas de Oliveira de Azeméis
Valid XHTML 1.0 Transitional CSS válido! Level Triple-A conformance icon, W3C-WAI Web Content Accessibility Guidelines 1.0 Símbolo de Acessibilidade à Web
CM Oaz - Todos os direitos reservados Largo da República, 3720-240 Oliveira de Azeméis [email protected]