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Considerando:

- Que as Festas de La Salette são de grande tradição na cidade e consideradas as Festas do Município reconhecidas a nível nacional e mesmo internacional, com grande impacto ao nível da atração de visitantes, sendo um importante veículo de promoção e dinamização da economia local, constituindo um denominador comum, identidade e vontade coletiva da população;

- Que o Município de Oliveira de Azeméis é parceiro da Associação de Festas em Honra de Nossa Senhora de La Salette na realização das Festas de La Salette, tendo em conta que as mesmas representam, desde 1880, o maior evento identitário da cultura e das tradições oliveirenses, aliado à importância do culto e devoção a Nossa Senhora de La Salette, e se revestem de elevado interesse ao nível da promoção turística e desenvolvimento económico do nosso concelho;

- O interesse público municipal na realização das Festas em Honra de NossaSenhora de La Salette, com a dignidade, respeito pela história e cultura da comunidade oliveirense;

- A vontade do Município em manter o formato anterior das festas, aliando a vertente religiosa às vertentes lúdica, desportiva, cultural e recreativa;

- O pedido de apoio apresentado pela Associação das Festas em Honra de Nossa Senhora de La Salette, em 29 de maio do ano de 2023 (E/17736/2023);

- Que as atividades da Associação de Festas em Honra de Nossa Senhora de La Salette se assumem como de relevante interesse municipal, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para assegurar a divulgação do património e cultura, nas suas várias dimensões à população;

- As atribuições dos Municípios em matéria de património, cultura, tempos livres e promoção do desenvolvimento (alínea e), f) e m) do n.º 2 do Art.º23º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

- Que compete à Camara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, ou outra de interesse para o município (alínea o) e u), do n.º1 do art.º33.º do citado Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro);

- Que a atribuição de apoios financeiros está sujeita aos procedimentos previstos no Regulamento Municipal de Apoio ao Associativismo e é precedida de avisos de abertura de candidatura, a estabelecer por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador/a da área com competência delegada na matéria e a publicar em edital e no sítio da Internet do Município (cf. estatuído no nº 1, do art.º 6º);

- Que conforme despacho do Sr. Vereador Rui Luzes Cabral de 1 de junho de 2023, "... este protocolo de colaboração é recorrente e não o efetuar comprometeria a dinamização das atividades acima elencadas, bem como todo o trabalho/colaboração desenvolvido em anos transatos; É manifestamente inviável por inexistência de recursos a elaboração de avisos/regras para todas as áreas em simultâneo, estando a ser aplicado o regulamento de forma gradual com especiais incidências nas áreas do desporto e associativismo recreativo e cultural";

- Assim, face ao acima exposto e considerando que a concessão de apoios deve ter presente o princípio da igualdade, justiça, equidade, imparcialidade e as regas da atividade administrativa, pelo que, sendo um apoio financeiro, para um evento em que se aproxima a data da sua realização, numa data fixada pelo calendário, e uma vez que se verifica a necessidade do cumprimento de diversas diligências para a sua concretização, colocava em causa a sua realização, bem como todo o fundamento do interesse municipal, assim ao abrigo do número n.º2 do artigo 6.º, foi dispensado o aviso de abertura, nesta conformidade deverá ser nos termos similares aos anos anteriores;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.ºnúmeros 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.ºB número I do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo D.L. n.º18/2008, de 29 de janeiro alterado e republicado D.L. n.º111-B/2017 de 31 de agosto;

- O despacho do Sr. Vereador Rui Luzes que designa como Gestora do Protocolo, a trabalhadora Dora Brandão;

Ao abrigo das alíneas o) e u) n.º1 do artigo 33.ºdo Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, é celebrado:

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, com sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, qui representado por Joaquim Jorge Ferreira, Presidente da Câmara Municipal, adiante denominado Primeiro Outorgante; e

A Associação das Festas em Honra de N.a Senhora de La Salette, pessoa coletiva n.º516456873, com sede na Casa das Heras, Parque de La Salette, em Oliveira de Azeméis, aqui representada por Manuel Joaquim da Silva Tavares, na qualidade de Presidente, adiante denominada Segunda Outorgante,

O presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente Protocolo tem como objeto estabelecer os termos da colaboração institucional com vista à realização das Festas em Honra de Nossa Senhora de La Salette 2023.

Segunda

Compromissos

1.No âmbito do presente Protocolo, compete à Segunda outorgante:

a) Realizar as habituais atividades conforme plano de atividades e orçamento anexo;

b) Comungar com os princípios subjacentes ao presente Protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação;

c) Conceder ao primeiro outorgante consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva e cumprir com as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

d) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente Protocolo;

e) Apresentar ao primeiro outorgante o Plano de atividades e orçamento das Festas de La Salette;

f) Apresentar ao Primeiro outorgante, o relatório financeiro e de execução da atividade/evento ao abrigo deste protocolo, com os comprovativos de realização de receita e despesa ou outros documentos que lhe sejam solicitados;

g) Incluir nos seus relatórios anuais de Atividades e Contas, uma referência expressa à execução do presente protocolo;

h) Indicar o seu endereço eletrónico próprio, que será o canal de comunicação adotado pelo Município;

i) Publicitar o apoio concedido através da menção "Com o apoio do Município de Oliveira de Azeméis" e da inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do(s) projeto(s) ou da(s) atividade(s), objeto de apoio, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de Comunicação Social;

j) Cumprir as demais regras constantes do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo;

2.Para a prossecução do objeto do presente Protocolo, compete ao Primeiro outorgante:

a) Acompanhar o desenvolvimento e realização da atividade;

b) Apoiar a divulgação do evento, através da elaboração e impressão dos seguintes materiais gráficos:

I. Cartazes A3 - 300;

II. Flyers A5 – 5.000;

III. Folhas de ofício;

IV. Cartões de livre acesso;

V. Cartões de identificação do peditório.

c) Conceder isenção de taxas de licenciamento relativas à realização do evento (licença de utilização de espaços públicos, licença de recinto improvisado/itinerante/diversão provisória, licença especial de ruído, autorização para lançamento de fogos-de-artifício, condicionamento total ou parcial do trânsito, e outras taxas e licenças inerentes ao evento);

d) Comparticipar financeiramente até ao montante de € 50.000,00 (cinquenta mil euros);

e) Proceder ao acompanhamento e controlo de execução do presente protocolo, através do(a) gestor(a) do contrato, designada para o efeito, comprometendo-se o segundo outorgante a fornecer todos os elementos necessários à respetiva monitorização.

Terceira

Disponibilização da comparticipação financeira

A comparticipação financeira é disponibilizada da seguinte forma:

a) 45.000,00€ (quarenta e cinco mil euros), no mês de julho de 2023

b) 5.000,00 € (cinco mil euros), no mês de agosto de 2023, condicionada à apresentação do relatório da atividade e cópias dos documentos justificativos, comprovativos da realização da despesa.

Quarta

Incumprimento

1. Sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou resolução do protocolo, o incumprimento das obrigações do mesmo, poderá determinar o ajustamento, cancelamento ou devolução do apoio concedido, reservando-se o MOA o direito de cessar as comparticipações ainda não vencidas, e demais consequências previstas no Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.

2. O presente protocolo pode ser objeto de rescisão unilateral pela Câmara Municipal, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público, nos termos do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.

Quinta

Alteração e Denúncia

1.Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo a estabelecer entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.

2. É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de oito dias, da data do termo.

Sexta

Vigência

1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os outorgantes.

2. O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objeto.

Sétima

Publicitação

O presente protocolo produz eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 560 do anexo I da Lei n.0 75/2013, de 12 de setembro.

Oitava

Encargos

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível no 1106/2023, conforme determina a Lei no 8/2012, de 21 de fevereiro e Lei n.º127/2012, de 21 de junho, na redação atual.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 07 de junho de 2023.

O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Arquiva-se:

Plano atividades /orçamento.

Oliveira de Azeméis, 12 de junho de 2023

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