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Considerando:

- O pedido apresentado pela ACREF de utilização do imóvel denominado Escola Básica n.º1 do Coto, em Fajões, para as suas instalações;

- As atribuições dos Municípios na prossecução de uma política globalizante de promoção do desenvolvimento local, sociocultural e de tempos livres;

- Que a realização de projetos de caráter cultural, recreativa ou de lazer cultivam o espírito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzindo-se em benefícios para as populações.

- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;

- O reconhecimento de interesse municipal, as atividades e projetos da ACREF que contribuem, para o desenvolvendo ao longo dos anos vasta e importante ação na preservação, defesa e desenvolvimento da Cultura e do Desporto da Região, promovendo e realizando diversas iniciativas culturais e desportivas, além de eventos de integração social ou comemorativas de datas marcantes da história local e regional;

- As regras para atribuição de apoios não financeiros previstas no Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo (Art.º 4.º 5.º e 11.º), publicado no Aviso n.º 1023/2022, publicado na II Série do D.R de 24.10.2022);

- Que constituem atribuições das autarquias locais e promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios referidos no nº. 2 do artigo 23.º do Anexo I, da Lei nº. 75/2013, de 12.09. na redação atual;

- As atribuições dos Municípios, designadamente no domínio da Educação, Ensino, Cultura, Tempos livres e Promoção do desenvolvimento (alínea d), e), f), e m) do n.º2 do citado art.º 23º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12.09);

- Que compete à Camara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, ou outra de interesse para o município (alínea u), do n.º1 do art.º 33º do citado Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro);

- O despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal que designa como Gestor do Protocolo, o trabalhador Paulo Bastos;

- Nessa sequência, ao abrigo do n.º 1, alínea o) e u) do art.º 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09;

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, aqui representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, com sede no Largo da Republica, em Oliveira de Azeméis, adiante designado por Primeiro Outorgante;

E

A Associação Cultural e Recreativa de Fajões (ACREF), pessoa coletiva n.º 503625639 com sede na Rua da Banda de Música, Areal em Fajões, aqui representada pelo Marco André Pinho, na qualidade de Presidente, adiante denominado Segunda Outorgante;

Celebram entre si o presente Protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Pelo presente Protocolo, o Município de Oliveira de Azeméis cede à Segunda outorgante, a título gratuito, a utilização do imóvel denominado Escola Básica n.º1 do Coto, sito na Rua Padre Sebastião G.S. Teixeira Silva, n.º 182, de que é proprietário, inscrito na matriz sob o artigo urbano nº. 1900, da freguesia de Fajões, exclusivamente para sede e respetivas atividades.

Segunda

1. Para concretização do objeto do presente Protocolo, compromete-se a Segunda outorgante a:

a) Manter o espaço em perfeito estado de conservação, utilização e segurança;

b) Facultar o seu exame, sempre que lhe for solicitado, tolerando quaisquer benfeitorias que sejam necessárias e da competência do Município, bem como quaisquer outras informações;

c) Não a aplicar a fim diverso daquele a que se destina, especificado na cláusula anterior;

d) Não fazer dele uma utilização imprudente;

e) Não proporcionar a terceiro o seu gozo, salvo autorização expressa, por parte do Primeiro outorgante;

f) Avisar imediatamente, sempre que tenha conhecimento de vícios na coisa ou que ameaça algum perigo;

g) Findo o Protocolo, desocupar o espaço e a restituí-lo em perfeito estado de conservação e funcionamento;

h) Conceder ao primeiro contraente consentimento expresso para a consulta da respetiva situação tributária e contributiva e cumprir com as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

i) Indicar o seu endereço eletrónico próprio, que será o canal de comunicação adotado pelo Município;

j) Publicitar o apoio concedido através da menção "Com o apoio do Município de Oliveira de Azeméis" e da inclusão do respetivo logótipo em todos os suportes gráficos de promoção ou divulgação do(s) projeto(s) ou da(s) atividade(s) apoiado/a(s) pelo Município, bem como em toda a informação difundida dos mesmos, nos diversos meios de Comunicação Social;

k) Cumprir as demais regras constantes do Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo;

2. Compromete-se o Município de Oliveira de Azeméis a entregar as respetivas chaves.

3. Quaisquer outras obras ou benfeitorias, que a Segunda outorgante pretenda efetuar, só poderão ser levadas a cabo, desde que submetidas, por escrito, à apreciação do Município e respetiva autorização.

4. Em qualquer caso, não assistirá ao/à segundo/a outorgante o direito de pedir por elas qualquer indemnização ou invocar direito de retenção.

5. A Segunda outorgante é responsável por todos e quaisquer prejuízos causados no espaço cedido, designadamente resultantes da sua atividade.

6. Os elementos amovíveis instalados no edifício cedido poderão ser levantados, uma vez findo este Protocolo, obrigando-se a Segunda outorgante, a reparar os danos ou prejuízos causados, por esse facto.

7. A cedência é a título precário, não ficando em caso algum, sujeita às leis reguladoras da locação.

8. Para efeitos de arrendamento e de acordo com a avaliação efetuadas pela Comissão Municipal, foi atribuído à Escola do Coto, o valor de 469,42 €/mês.

Terceira

A cedência de utilização é efetuada pelo prazo de um ano, contados da data da assinatura do presente Protocolo, podendo ser renovado automaticamente se não for denunciado, nos termos da cláusula oitava.

Quarta

Ficam por conta do Segundo outorgante, todas as despesas comuns com o seu funcionamento designadamente: energia elétrica, água, limpeza, saneamento, resíduos sólidos urbanos.

Quinta

Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo a estabelecer entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.

Sétima

1. O incumprimento das condições estabelecidas no presente Protocolo constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte da Câmara Municipal, implicando a reversão imediata dos bens cedidos à posse desta, e a deixar o espaço livre e desocupado, logo que a segunda outorgante seja notificada para o efeito, sem prejuízo das devidas indemnizações ao Município pelo uso indevido e danos sofridos, e demais consequências previstas no Regulamento Municipal de Apoio ao Movimento Associativo.

2. O presente protocolo pode ser objeto de rescisão unilateral pela Câmara Municipal, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.

3. Em caso de extinção do/a segundo/a outorgante, a utilização das instalações reverterá, de imediato, para o Município.

Oitava

É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de sessenta dias, da data do termo ou da renovação.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 28/09/2023

Oliveira de Azeméis, 02 de outubro de 2023

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