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ENTRE:

CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE O DOURO E VOUGA, E.P.E., com sede na Rua Dr. Cândido Pinho, em Santa Maria da Feira, contribuinte nº 508 878 462, Entidade Pública Empresarial, criada pelo Decreto-Lei nº 27/2009, de 27 de Janeiro, representado neste ato representado por José Miguel Dias Paiva e Costa, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, nos termos do Despacho n.º 2534/2020, dos Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra e da Saúde e da Deliberação n.º 500/2020, da Delegação de Competências nos Membros do Conselho de Administração do CENTRO HOSPITALAR DE ENTRE O DOURO E VOUGA, E. P. E., doravante designado de CHEDV;

E

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva com o nº de contribuinte 506 302 970, com sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, aqui representado por Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da respetiva Câmara Municipal com poderes para este ato, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, doravante designado por Município.

Considerando que:

Os Municípios, nos termos da alínea g) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, têm como atribuições a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da Saúde.

O CHEDV, EPE tem como missão atendimento e tratamento, em tempo útil, dos doentes dos concelhos da parte norte do distrito de Aveiro, nomeadamente dos municípios de Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Oliveira de Azeméis, Arouca e Vale de Cambra, com eficiência, qualidade e a custos socialmente comportáveis, em articulação com a rede de hospitais que integram o Serviço Nacional de Saúde, com a rede de cuidados de saúde primários e com a rede nacional de cuidados continuados integrados. Faz, ainda, parte da missão, a participação no ensino e na formação pré e pós-graduada de pessoal técnico de saúde e o desenvolvimento de linhas de investigação clínica.

O Gabinete do Secretário de Estado da Saúde aprovou o Despacho n.º 557/2023, de 11 de janeiro de 2023, posteriormente alterado pelo Despacho n.º 3439/2023, de 16 de março de 2023, que regulamenta o "Programa de Incentivo Financeiro à Qualificação dos Blocos de Parto do Serviço Nacional de Saúde", como medida estruturante na criação de condições de qualidade e segurança para grávidas, recém-nascidos e profissionais de saúde, contribuindo para a humanização dos cuidados prestados, no âmbito do reforço e atualização das infraestruturas e equipamentos integrantes dos respetivos blocos de partos.

No âmbito do artigo 4.º, do Regulamento do Programa de Incentivo Financeiro à qualificação dos Blocos de Parto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Despacho n.º 557/2023, o financiamento dos projetos pode provir das autarquias locais;

A comunicação da aprovação da candidatura apresentada pelo CHEDV, EPE, para a aquisição de equipamentos para os blocos de parto, pela Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, I. P. (DE -SNS, I.P., em 27 de março de 2023, nos termos do n.º 4, do artigo 11.º, do Despacho n.º 557/2023), com o investimento total previsto de € 337 115,39 €, sendo o valor elegível de 302 014,66€ e com a comparticipação do fundo no valor de 35 100,73€ (Conforme candidatura, cronograma e memória descritiva, que se anexa);

 O pedido de apoio financeiro apresentado pelo CHEDV, EPE, para fazer face ao valor que cabe à Instituição suportar, valor esse, que ascende os 5 000,00€;

A designação da trabalhadora Drª. Maria da Luz como Gestora do presente protocolo (art.º 290-A do CCP);

Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do n.º5 do art.º5º-A, do Código da Contratação Pública (Decreto- Lei n.º18/2008, de 29.01, na redação atual);

Assim, é celebrado, ao abrigo da alínea r) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o presente Protocolo de Apoio Financeiro, nos termos constantes das seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira

Objeto

O presente Protocolo tem por objeto o apoio financeiro ao projeto de investimento, no âmbito da candidatura "Programa de Incentivo Financeiro à Qualificação dos Blocos de Parto do Serviço Nacional de Saúde".

Cláusula Segunda

Direitos e Obrigações dos Outorgantes

1. No âmbito do presente Contrato, compete à Primeira Outorgante:

a) Cumprir as disposições legais aplicáveis às cláusulas do presente Contrato e os objetivos a que se propôs através da candidatura aprovada;

b) Aplicar as verbas concedidas pelo Município exclusivamente para os fins definidos no presente contrato e no âmbito da execução do investimento aprovado;

c) Destinar e afetar os bens adquiridos/construídos aos fins do contrato, sendo responsável pela sua gestão e manutenção;

d) Apresentar relatório final da execução, acompanhado dos autos de medição e/ou fotocópias dos documentos justificativos da despesa efetuada.

2. Compete por sua vez, ao Segundo Outorgante:

3. Conceder uma comparticipação financeira no montante total de 5.000,00 (cinco mil euros). O valor considerado é indexado a 1,7% da parte suportada pela entidade (302 014,66€), correspondente a Investimento elegível 337 115,39€, deduzido do fundo 35 100,73€;

4. Acompanhar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Primeira Outorgante;

5. Fiscalizar as ações efetuadas, nomeadamente através dos relatórios de execução, a enviar pela Primeira.

Cláusula Terceira

Comparticipação financeira

1.A comparticipação financeira referida na cláusula anterior será disponibilizada no mês de novembro 2023, contra entrega dos comprovativos da realização da(s) despesa(s) e cumpridos os pressupostos legais, da realização da despesa do projeto aprovado.

2.Para efeitos do pagamento integral deverá estar previamente cumprido o estabelecido na alínea d), número 1 da Cláusula Segunda.

Cláusula Quarta

Colaboração entre as partes

As partes comprometem-se a assegurar uma estreita colaboração, com vista ao mais correto acompanhamento e execução deste Protocolo e, em especial, a assegurar princípios de boa gestão financeira na prossecução da candidatura.

Cláusula Quinta

Revisão do Protocolo

1 - Os termos do presente Protocolo podem ser revistos por iniciativa de uma das partes contraentes mediante acordo escrito entre as partes.

2 - Quaisquer alterações, aditamentos ou exclusões ao mencionado no presente Protocolo são efetuadas por escrito, por adenda, passando a fazer parte integrante do mesmo, subscrita por ambas as partes.

Cláusula Sexta

Resolução pelas partes outorgantes

Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução, as partes podem resolver o presente Protocolo quando se verifique:

a) Incumprimento definitivo por facto imputável a uma das partes;

b) Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.

Cláusula Sétima

Vigência

O presente Protocolo reporta os seus efeitos a fevereiro de 2023 cessando automaticamente com a concretização material e financeira do seu objeto.

Cláusula Oitava

Produção de efeitos e publicidade

O presente contrato produz eficácia a partir da data da publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º, do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações.

Cláusula Nona

Cabimento e Compromisso

Os encargos relativos ao Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21.02, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21.06 e posteriores alterações, com o compromisso de fundo disponível número 1668/2023.

O presente Protocolo foi aprovado pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, em reunião de 26 de outubro de 2023 e pelo Conselho de Administração do Centro Hospitalar Entre o Douro e Vouga, EPE, em reunião de 11 de maio de 2023.

O presente contrato é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

Oliveira de Azeméis, 31 de outubro de 2023

Arquiva-se:

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

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