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Considerando:

- Que em 17/03/2023, foi celebrado protocolo de cedência de utilização de instalações desportivas com o Clube Desportivo de Cucujães, registado com o nº. 61/2023;

- A informação interna I/ 63307/2023, do Gabinete de Desposto, em anexo, relativamente à cedência de instalações desportivas com a Escola Livre e o Clube Desportivo de Cucujães.

Assim, entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira, adiante denominado Primeiro Outorgante;

e

O Clube Desportivo de Cucujães, pessoa coletiva número 500 852 251, com sede na rua do Clube Desportivo de Cucujães, freguesia de Cucujães, representado por Armindo Miguel dos Reis Brandão, na qualidade de Presidente da Direção, adiante designado Segundo Contraente;

É celebrada a presente Adenda ao citado protocolo, alterando-se a redação da alínea a), do n.º 1 da cláusula segunda, a clausula terceira e a cláusula décima, nos seguintes termos:

Segunda

Compromissos

1. Com vista à concretização do objeto do presente Protocolo, o Primeiro outorgante:

a) Procederá ao pagamento no valor de 25,00€ (vinte e cinco euros) por hora, decorrente da sua utilização para a prática desportiva, com um limite de 260 horas (duzentas e sessenta horas), estando considerado o valor total de 6.500,00 € (seis mil e quinhentos euros), para o período de vigência deste protocolo, sendo avaliada a sua continuidade em função da dinâmica desportiva a iniciar em setembro de 2023.

2. (…)

Terceira

Pagamentos

1.A comparticipação referida na alínea a) do número 1 da cláusula anterior é disponibilizada da seguinte forma:

- 375,00 € (trezentos e setenta e cinco euros) nos meses de abril, julho e dezembro de 2023;

-5.375,00€ (cinco mil, trezentos e setenta e cinco euros), em outubro de 2023.

2. Para os pagamentos relativos aos meses de abril; julho e outubro de 2023, estão condicionados à entrega do mapa mensal de utilização relativos aos meses anteriores ao pagamento em causa, de acordo com a alínea d) do número 2 da segunda cláusula.

3. O pagamento da verba relativa o mês de dezembro 2023, está condicionada à entrega e validação do relatório de execução de acordo com a alínea f) do número 2 da segunda cláusula.

Décima

Encargos

Os encargos decorrentes do Protocolo serão suportados pelos orçamentos em vigor, através das respetivas classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 689/2023 e o encargo da presente adenda pelo fundo disponível n.º 1725/2023, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21.02 e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06 e respetivas alterações.

A presente adenda foi aprovada em reunião do Executivo de 09/11/2023

A Adenda é feita em triplicado, correspondendo à vontade das partes e é rubricada e assinada.

Oliveira de Azeméis, 13/11/2023

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