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Considerando:

- Que a "Semana de Moldes 2023", é organizada em conjunto pela CEFAMOL - Associação Nacional da Industria de Moldes, CENTIMFE - Centro Tecnológico da Indústria de Moldes, Ferramentas Especiais e Plásticos, e pela POOL - NET, tendo como objetivo o desenvolvimento e a afirmação desta comunidade industrial, científica e tecnológica nacional.

- O pedido de apoio e colaboração apresentado pela CEFAMOL para a realização em Oliveira de Azeméis, da "Semana dos Moldes 2023", (E/26951/2023);

- O Objetivo e a dinâmica organizativa do evento, que visa o reforço e a atualização dos conhecimentos técnicos, o estabelecimento de novas parcerias e consórcios, assim como o incremento de oportunidades de negócio e competitividade;

- A importância da manutenção, aumento da competitividade da economia local, e de iniciativas das empresas no esforço conjunto de crescimento e internacionalização, bem como da promoção de ações de atração de investimento e de estímulo ao empreendedorismo, tendo como fim último o incremento dos negócios e a criação de mais emprego no concelho;

- O potencial do tecido empresarial local e o seu contributo para a economia da região e do país, na vertente das parcerias institucionais procurando consolidar sinergias atuais e estabelecer novas com entidades que aportem competências acrescidas para o alcance de políticas locais orientadas para o desenvolvimento económico e para o desenvolvimento das empresas do Concelho;

- A criação de redes aumenta exponencialmente a visibilidade perante investidores, informa sobre apoios disponibilizados ao desenvolvimento empresarial e facilita a troca de boas práticas, seja na promoção do desenvolvimento empresarial, seja na sua gestão.

- Constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da Promoção do Desenvolvimento (n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual);

- Os projetos de promoção e dinamização empresarial que se tem vindo a desenvolver com os referidos parceiros, desde há vários anos;

- Que se trata de contratação excluída, ao abrigo do artigo 5.º números 1 e 4 (alínea c) e do artigo 5.º B número 1 do referido do Código da Contratação Pública, aprovado pelo DLn.º18/2008 de 29 de janeiro alterado e republicado DL n.º111-B/2017 de 31 de agosto, tendo em conta o objeto do Protocolo;

- Que é designada como Gestora do Protocolo, a trabalhadora Margarida Velhas (art.º 290.ºA do CCP).

- O disposto na alínea o) do n.º 1 do art.º 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Jorge Ferreira;

E

A CEFAMOL - Associação Nacional da Industria de Moldes, pessoa coletiva número 500330212, com sede na Avenida D. Dinis, n. 17, Marinha Grande, aqui representada pelo Senhor João Luís Ferreira Faustino na qualidade de Presidente da Direção, adiante designado por Segunda Outorgante;

É celebrado o presente protocolo nos termos das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente Protocolo tem como objeto estabelecer os termos de cooperação, com vista à realização da "Semana dos Moldes 2023", em Oliveira de Azeméis de 20 a 24 de novembro do ano corrente.

Segunda

Para a concretização do objeto do presente Protocolo, compromete-se:

O Primeiro Outorgante - a conceder uma comparticipação financeira à Segunda Outorgante, no montante de 5.000,00 € ( cinco mil euros) pagos da seguinte forma:4.000,00€ (quatro mil euros), em outubro do ano corrente;1.000,00€ (mil euros), após a entrega do relatório de execução e dos documentos justificativos das despesas

A Segunda Outorgante:Comungar com os princípios subjacentes ao presente protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução;Apresentar relatório físico e financeiro das ações efetuadas;Fornecer todos os elementos que forem solicitados pelo Primeiro Outorgante, para efeitos de fiscalização e acompanhamento.

Comprometem-se ainda os outorgantes a um total empenho e colaboração mútuos, tendo em vista o maior êxito na concretização dos objetivos do presente Protocolo.

Terceira

Acompanhamento

O Primeiro outorgante acompanhará e fiscalizará o correto cumprimento deste protocolo nas condições expressas no mesmo, e verificará da sua execução por via do/a Gestor/a do Protocolo.

Quarta

Incumprimento

1. Sem prejuízo da possibilidade de suspensão ou resolução do protocolo, o incumprimento das obrigações do mesmo, poderá determinar o ajustamento, cancelamento ou devolução do apoio concedido, reservando-se o MOA o direito de cessar as comparticipações ainda não vencidas, e demais consequências legais.

2. O presente protocolo pode ser objeto de rescisão unilateral pela Câmara Municipal, devido a imposição legal ou ponderoso interesse público.

Quinta

Alteração e Denúncia

1.Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo a estabelecer entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo ser objeto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.

2. É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de oito dias, da data do termo.

Sexta

Publicitação

O presente protocolo produz eficácia, a partir da data da sua publicação no Boletim Municipal digital do Município de Oliveira de Azeméis, para efeitos do art.º 56º do RJALEI.

Sétima

Vigência

1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os outorgantes.

2. O presente Protocolo produz efeitos à data de realização do evento e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objeto.

Oitava

Encargos

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 1654/2023, conforme determina a Lei n.º8/2012, de 21.02 e Decreto- Lei n.º 127/2012, de 21.06, e posteriores alterações.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 26/10/2023

Oliveira de Azeméis, 31/10/2023

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