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Tendo em conta a relevância histórica e cultural da Estação de Caminhos de Ferro do "Couto de Cucujães" e a sua importância durante décadas no desenvolvimento económico e social da Vila de Cucujães, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis encetou a reabilitação do seu edifício, dando-lhe uma nova utilização - Albergue de peregrinos.

Neste contexto, considerando:

- Que o Município de Oliveira de Azeméis detém um Contrato de Subconcessão de uso privativo do Edifício de Passageiros (ID 6255) da Estação Ferroviária de Couto de Cucujães e terreno envolvente, celebrado com a IP Património - Administração e Gestão Imobiliária, S.A, sua proprietária;

- Que o Município de Oliveira de Azeméis está a executar obras de reabilitação, transformando o espaço num albergue para peregrinos, encontrando-se a obra na fase final de acabamentos;

- Que o Município está empenhado em prestar apoio aos peregrinos de Fátima e de Santiago de Compostela que atravessam este território;

- Que o número de peregrinos tem vindo a crescer;

- Que uma das missões da Cruz Vermelha Portuguesa é precisamente o apoio a peregrinos;

- Que a delegação de Cucujães da Cruz Vermelha Portuguesa se encontra diariamente envolvida nesse apoio, e demonstrou vontade de utilizar este espaço para desenvolver essa atividade;

- Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, nomeadamente no domínio do Equipamento rural e urbano, Património, Cultura e promoção do desenvolvimento (art.º 2.º, alínea a), e) e m) do n.º2 do art.º23.º do Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12.09, na redação atual);

- A designação da trabalhadora Dr.ª Sandra Santos, como gestora do Protocolo;

Assim, entre:

O Município de Oliveira de Azeméis, adiante designado por MOA, Pessoa Coletiva n.º 506302970, com sede no Largo da República, em Oliveira de Azeméis, aqui representada por Joaquim Jorge Ferreira, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal.

e

A Cruz Vermelha Portuguesa - Delegação de Cucujães, doravante designada por CVP Cucujães, Pessoa Coletiva nº 500745749, com sede na Rua do Mosteiro, 2445, Vila de Cucujães, neste ato representada por Simão José Gomes Ferreira, na qualidade de Presidente.

É celebrado, e mutuamente aceite, o presente Protocolo, que se rege nos termos das clausulas seguintes, e de acordo com o artigo 33.º, alínea f), da Lei n.º 75/2013, de 12 de dezembro, de que os considerandos precedentes fazem parte:

Cláusula 1ª

(Objeto da Cooperação)

O presente Protocolo tem por objeto a gestão do Albergue de Peregrinos, instalado na Estação de Caminhos de Ferro de Cucujães, beneficiando das sinergias geradas pelas competências e atribuições do MOA e da CVP Cucujães, tendo como finalidade contribuir para o reforço do apoio dos peregrinos que percorrem os caminhos de Fátima e de Santiago de Compostela.

Cláusula 2ª

(Obrigações do MOA)

O MOA compromete-se a ceder a gestão do Albergue de Peregrinos de Cucujães à CVP Cucujães sem que haja lugar ao pagamento de qualquer contrapartida financeira, seja a título for.

Cláusula 3ª

(Obrigações da CVP Cucujães)

1. A CVP Cucujães compromete-se a efetuar a gestão do Albergue de Peregrinos de Cucujães, de acordo com os seguintes termos:

a) não dar uso diferente ao espaço do que a função de apoio aos peregrinos;

b) efetuar limpeza e manutenção regular do edifício, mantendo-o em perfeitas condições de utilização;

c) efetuar limpeza e manutenção regular do espaço envolvente ao edifício;

d) a suportar todas as despesas com o funcionamento do espaço;

e) a cumprir e a fazer cumprir com as normas de utilização e funcionamento, que serão aprovadas nos órgãos competentes;

f) ceder gratuitamente o espaço à Câmara Municipal, sempre que esta o solicitar para efeitos de alojamento ou outros fins de interesse público, desde que o espaço não esteja lotado e exista disponibilidade do mesmo.

2. A CVP Cucujães compromete-se a cumprir e a fazer cumprir as normas de funcionamento do Albergue de Peregrinos de Cucujães.

Cláusula 4ª

(Vigência)

1. O presente protocolo vigorará durante 5 (cinco) anos.

2. O presente protocolo será renovado por períodos sucessivos de 2 (dois) anos, desde que se mantenha vigente o Contrato de Subconcessão de uso privativo do Edifício de Passageiros (ID 6255) da Estação Ferroviária de Couto de Cucujães e terreno envolvente, celebrado entre a IP Património - Administração e Gestão Imobiliária, S.A, e a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis e exista motivo devidamente fundamentado para a renovação (requisitos cumulativos).

3. Para efeitos de renovação prevista no número anterior, considera-se motivo devidamente fundamentado, a manutenção do interesse da CVP Cucujães na gestão do equipamento e o objecto da cooperação.

4. O presente contrato poderá cessar por denúncia de qualquer uma das partes, desde que efetuada com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias, relativamente ao termo do período inicial de vigência ou da renovação em curso.

5. A denúncia será efetuada por carta registada com aviso de receção.

6. Em caso de denúncia ou de revogação, não haverá lugar a qualquer indemnização seja a que título for, independentemente da entidade que tenha promovido essa denúncia ou revogação.

Cláusula 5ª

(Manutenção, Conservação, Obras e Benfeitorias)

1. São obrigação do MOA as obras de reparação, restauro, de conservação e preservação do conjunto de equipamentos fixos (incluindo património azulejar) do edifício.

2. São da responsabilidade da CVP Cucujães a manutenção e limpeza regular decorrente da utilização do espaço, bem como a manutenção, limpeza e desmatação do espaço envolvente à estalagem.

3. A realização de quaisquer obras de adaptação, renovação ou quaisquer outras benfeitorias no imóvel por parte da CVP Cucujães terão que ser previamente autorizadas pelo MOA, não podendo estas prejudicar ou, de qualquer forma, interferir com a arquitetura do edifício e com a exploração do serviço ferroviário.

4. Todas as obras decorrentes a alínea anterior, serão integralmente suportadas pela CVP Cucujães e serão da sua exclusiva responsabilidade, poderão ser fiscalizadas pelo MOA ou por outra entidade por esta designada, aquando da sua execução,

5. Em caso de denuncia do presente protocolo, as obras ou benfeitorias efetuadas pela CVP Cucujães no imóvel ou espaço envolvente, tornar-se-ão parte integrante do imóvel e não são objeto de qualquer indeminização por parte do MOA ou da IP, conforme previsto na clausula quarta.

Cláusula 6ª

(Dúvidas e omissões)

Quaisquer omissões ou dúvidas relativas à interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, com observância da legislação em vigor.

Cláusula 7ª

(Proteção de dados pessoais)

Em matéria de proteção de dados pessoais, ambas as entidades encontram-se obrigadas nos termos do Regulamento (UE) 2016/679 - Regulamento Geral de Proteção de Dados, devendo diligenciar e adotar condutas no sentido da proteção efetiva dos mesmos, assumindo a integral responsabilidade por qualquer violação de privacidade que ocorra no âmbito da execução do presente contrato.

Cláusula 8ª

(Entrada em vigor)

O presente contrato entra em vigor na data da sua assinatura.

Oliveira de Azeméis, 19 de fevereiro de 2024

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