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Artigo 1º (Objeto)

O presente regulamento visa desenvolver as disposições do Código da Estrada e demais legislação complementar aplicável, estabelecendo as regras relativas ao ordenamento do trânsito, circulação, paragem e estacionamento, nas vias públicas e equiparadas, sob jurisdição do Município de Oliveira de Azeméis e inseridas na freguesia de São Martinho da Gândara.

Artigo 2º (Âmbito de aplicação)

 O presente regulamento aplica-se a todas as vias sob jurisdição do Município de Oliveira de Azeméis e, bem assim, às vias de domínio privado abertas ao trânsito público, inseridas na freguesia de S. Martinho da Gândara.

Artigo 3º (Definições)

Para efeitos de interpretação do presente regulamento, os termos seguintes têm o significado que lhes é atribuído neste artigo:

a) Rede urbana principal – conjunto de vias que asseguram a ligação de trânsito automóvel entre os principais pontos e que se encontram melhor identificadas a azul-escuro no Anexo P01 ao presente regulamento;

b) Rede urbana secundária – conjunto de vias que asseguram a distribuição do trânsito automóvel e que se encontram melhor identificadas a azul-claro no Anexo P01 ao presente regulamento;

c) Rede urbana terciária – conjunto de vias que não têm saída para veículos automóveis e que se encontram melhor identificadas a amarelo no Anexo P01 ao presente regulamento;

d) Rede urbana local – restantes vias que não fazem parte da rede urbana principal e da rede urbana secundária e que asseguram o acesso direto a lotes e atividades agrícolas, industriais e comerciais existentes no tecido urbano e rural e que não se encontram identificadas a azul-escuro e a azul-claro no Anexo P01 ao presente regulamento;

 Artigo 4º (Prioridades de circulação)

1. A rede urbana principal tem prioridade em todos os cruzamentos e entroncamentos sobre a rede urbana secundária, sobre a rede urbana terciária e sobre a rede urbana local;

2. A rede urbana secundária tem prioridade em todos os cruzamentos e entroncamentos sobre a rede urbana terciária e sobre a rede urbana local. A rede urbana secundária perde a prioridade para a rede urbana principal;

3. A rede urbana terciária perde a prioridade para, a rede urbana principal, a rede urbana secundaria e a rede urbana local.

Artigo 5º (Sentidos de circulação)

Para efeitos do cumprimento do presente regulamento consideram-se os sentidos de circulação os definidos e identificados no Anexo P01.

Artigo 6º (Estacionamento)

Sem prejuízo da presente postura, têm total aplicação as disposições constantes no Regulamento Municipal sobre Estacionamento e Paragem de Veículos no Concelho de Oliveira de Azeméis.

Artigo 7º (Sinalização)

1. A sinalização deve cumprir das disposições do código da estrada e legislação complementar;

2. As disposições da presente postura que envolvam a implementação de sinalização adequada designadamente sinalização vertical e marcas rodoviárias só terão aplicação após a devida colocação desta.

Artigo 8º (Fiscalização)

A fiscalização do cumprimento das disposições do presente regulamento será efetuada nos termos do código da estrada e legislação complementar.

Artigo 9º (Sanções)

As infrações ao disposto no presente regulamento são sancionadas nos termos do disposto no código da estrada e legislação complementar.

Artigo 10º (Alterações)

Todas as alterações previstas à presente postura serão resolvidas nos termos da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, na redação introduzida pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 de Janeiro.

Artigo 11º (Duvidas e omissões)

As dúvidas e omissões serão resolvidas de acordo com as disposições do código da estrada e toda a sua legislação complementar.

Artigo 12º (Entrada em Vigor) 

1. A presente postura entra em vigor no prazo de quinze dias a contar da publicação através de edital e revoga todas as anteriores.

 

 Anexo P01 -  http://www.cm-oaz.pt/ficheiro/14043002362578.pdf

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