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Considerando:

- Que o Campeonato do Mundo de Futebol 2010, irá decorrer entre o dia 11 de Junho e 11 de Julho do ano corrente, na África do Sul;

- O aproveitamento de sinergias, de forma a possibilitar, por parte de toda a população de Oliveira de Azeméis, a assistência aos jogos do Campeonato do Mundo e permanente acompanhamento da participação da Selecção Portuguesa, na Praça da Cidade;

- E reconhecendo que o "Campeonato do Mundo de Futebol", é um evento de grande relevância e de interesse público;

- Que as instituições existentes concretizam e asseguram o principio da subsidiariedade, criando condições para prosseguir com melhor eficácia a satisfação e objectivos do interesse público municipal;

- As atribuições dos Municípios em matéria de Tempos Livres e Desporto, consignadas designadamente, no art.º 21 da Lei n.º159/99, de 14 de Setembro;

Ao abrigo da alínea b) n.º 6 do artigo 64º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Apenas Comunik - Tecnologias de Informação, Lda., pessoa colectiva n.º 508 368 979, com sede na Rua General Humberto Delgado, n.º 127, Rés-do-chão Dt.º, Oliveira de Azemeís, aqui representada por Cristiana Pinto Oliveira, na qualidade de sócio-gerente, abreviadamente designada por Primeira Outorgante;
E
O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, aqui representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante designado por Segundo Outorgante;

Celebram entre si o presente Protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

 Cláusula Primeira
(Objecto)

O presente Protocolo define os termos e condições da colaboração institucional entre os outorgantes, com vista à transmissão de todos os jogos do "Campeonato do Mundo de Futebol 2010", que irá decorrer na África do Sul, no espaço denominado "Praça da Cidade".

Cláusula Segunda
(Compromissos)

1. Com vista à concretização do objecto do presente Protocolo, o Primeiro Outorgante compromete-se a:
a) Fornecer o sinal Zon satélite, com acesso ao canal SPORT-TV, por forma a garantir a transmissão de todos os jogos do Campeonato do Mundo de Futebol, no período compreendido entre 2 de Junho e 18 de Julho do ano corrente, bem como o necessário acompanhamento técnico e logístico;
b) Assegurar a obtenção dos necessários direitos de transmissão, junto dos detentores dos mesmos (Designadamente ZON ), bem como que todos os conteúdos que forneça cumprem os normativos em vigor, em sede de propriedade intelectual, direitos de autor, protecção de dados pessoais, não sendo assacada ao Segundo outorgante responsabilidade, designadamente por quaisquer danos ou prejuizos, directa ou indirectamente relacionados com o uso, teor, legalidade dos conteúdos, materiais, funções e informações forneçidas/transmitidas neste âmbito;
c) Assegurar o rigoroso cumprimento das disposições constantes do Regulamento da Publicidade do Município de Oliveira de Azeméis, designadamente em matéria de afixação ou colocação de publicidade;
2. O Segunda Outorgante compromete-se a:
a) Isentar a Primeira Outorgante, do pagamento de taxas e licenças necessárias, no âmbito das suas competências, respeitante à actividade publicitária constante da lista anexa, que a mesma pretende levar a cabo em na Praça da Cidade, durante o mesmo periodo.


Cláusula Terceira
(Duração e Cessação)

1. O presente Protocolo tem início na data da assinatura e vigorará pelo período necessário à sua total concretização, salvo se qualquer das partes o denunciar, por escrito, com um pré-aviso de 8 (Oito) dias, através de carta registada com aviso de recepção.
2.Sem prejuízo do disposto no número anterior, as partes podem a todo o tempo, desde que por comum acordo e através de forma escrita, alterar ou revogar o presente Protocolo.


Cláusula Quarta
(Incumprimento)

O incumprimento do presente Protocolo, por qualquer um dos outorgantes, constitui motivo para a sua rescisão imediata, mediante forma escrita.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 15 de Junho de 2010, e em sessão de Assembleia Municipal de __ de ___ de 2010.

 Oliveira de Azeméis, 15 de Junho de 2010

 

 

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