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Considerando:

- O empenho do Município de Oliveira de Azeméis no combate à Exclusão Social, particularmente no que diz respeito às pessoas portadoras de deficiência;

- A Instituição do ano 2010 como Ano Europeu do Combate à Pobreza e Exclusão Social pelo Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia;

- A prática desportiva e especialmente o jogo de Boccia que tem características muito próprias e que pode proporcionar uma melhoria de qualidade de vida de Boccia do Município de Oliveira de Azeméis;

- A intenção da criação de um Centro de Treino Municipal de Boccia, tendo em vista, designadamente:
a) Proporcionar a prática desportiva para pessoas portadoras de deficiência (O Boccia é uma das modalidades com maior número de praticantes, no que diz respeito à população com paralisia cerebral);
b) Diminuir as diferenças e a exclusão, constituindo um espaço de encontro e convívio;
c) Utilizar o desporto e o seu valor social, como meio de valorização pessoal, de pessoas com diferenças;
d) Federar uma equipa, do nosso Município, na PC AND;
e) Sensibilizar, difundir e desenvolver esta modalidade, bem como, a constituição de equipa, que integrará todos os jogadores desta modalidade do nosso Município.

- Que o Boccia, enquanto modalidade, para os sujeitos com Paralisia Cerebral, teve a sua implantação e desenvolvimento nos últimos 20 anos, tendo sido reconhecido em 1988, como modalidade "Paraolímpica", assumindo actualmente um papel de grande interesse para a reabilitação do deficiente, a nível recreativo e competitivo;

- Que em termos históricos, o Boccia é a segunda modalidade paraolímpica que mais medalhas conquistou para Portugal;

- O desenvolvimento do Boccia, a nível técnico e táctico, com número crescente de participantes, número e diversidade de competições, e material utilizado;

Ao abrigo da alínea b) nº 6 do artigo 64º conjugado com o art.º 67º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º5-A/2002, de 11 de Janeiro,

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva número 506 302 970, representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante designado por Primeiro Outorgante;
E
A Cerciaz - Centro de Recuperação de Crianças e Jovens Deficientes e Inadaptadas de Oliveira de Azeméis, C.R.L., pessoa colectiva n.º 501 085 319, com sede na Rua Francisco Abreu e Sousa, n.º800,


em Lações de Cima, Oliveira de Azeméis, aqui representada por António José dos Santos Silva, na qualidade de presidente, adiante denominada Segundo Outorgante;

Celebram entre si o presente Protocolo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

 

Cláusula Primeira
(Objecto)

Constitui objecto deste Protocolo a realização de uma parceria institucional, entre o Município de Oliveira de Azeméis e a Cerciaz - Centro de Recuperação de Crianças e Jovens Deficientes e Inadaptadas de Oliveira de Azeméis, C.R.L., com vista à criação do Centro de Treino Municipal de Boccia de Oliveira de Azeméis designado por CTBMOA e, consequente participação em competições oficiais, estando aberto a todos os participantes de Boccia portador de deficiência, principalmente paralisia cerebral, residentes no nosso Município.

Cláusula Segunda
(Compromissos)

Com vista à concretização do objecto do presente Protocolo:

1. O Primeiro Outorgante compromete-se a:
a) Usar os meios que tiver ao seu alcance para divulgação do CTBMOA pelo Município e fora dele, bem como das suas participações e resultados;
b) Facultar um pavilhão desportivo para a realização anual do Campeonato Concelhio de Boccia;
c) Apoiar financeiramente o CTBMOA, comparticipando nas despesas de funcionamento de acordo com a cláusula quarta.

2. Por sua vez, o Segundo Outorgante compromete-se a:
a) Disponibilizar o espaço e o material necessário para CTBMOA desenvolver as suas actividades;
b) Assumir a responsabilidade técnica e administrativa pelo CTBMOA;
c) Assumir a responsabilidade pela participação dos jogadores nas competições oficiais e particulares;
d) Organizar com periodicidade anual, o Campeonato Concelhio de Boccia.

 3. Acordam ainda ambos os outorgantes em:
a) Atribuir a coordenação técnica do CTBMOA a João Correia, licenciado em Educação Fisica, colaborador da CERCIAZ;
b) Proceder ao acompanhamento, planeamento e avaliação periódica da execução deste protocolo, bem como, a tomada de quaisquer decisões necessárias.

Cláusula Terceira
(Operacionalização do Protocolo)

A colaboração abrangida pelo presente Protocolo e assumida pelos outorgantes, determina os direitos e obrigações de cada uma das partes, bem como os respectivos conteúdos, custos, duração, confidencialidade e titularidade dos resultados da respectiva concretização.

Cláusula Quarta
(Financiamento)

1. O Primeiro Outorgante compromete-se a financiar este projecto em 2 500 euros, dividido em duas tranches a pagar 50% até 30 de Junho e os restantes 50% até 31 de Dezembro de 2010.
2. Os dois Outorgantes poderão, na sequência de projectos concretos, candidatar-se individualmente ou em conjunto a verbas disponibilizadas por outras entidades, para financiar projectos no âmbito do objecto deste Protocolo.

 

Cláusula Quinta
( Gestão do Protocolo)

A gestão do presente protocolo será feita por uma Comissão Coordenadora, constituida por um representante de cada um dos Outorgantes e a designar pelos mesmos.

Cláusula Sexta
( Funcionamento da Comissão Coordenadora)

1. A Comissão Coordenadora encarregue da gestão do presente Protocolo reunirá com a periodicidade considerada necessária.
2. De todas as reuniões será redigida uma acta para conhecimento e homologação de cada outorgante.

 Cláusula Sétima
(Duração, Renovação e Cessação)

1. O presente Protocolo tem início na data da assinatura e vigora pelo prazo de um ano, podendo ser renovado mediante prévia deliberação do órgão Executivo, salvo se qualquer das partes o denunciar, por escrito, com um pré-aviso de 30 (trinta) dias, através de carta registada com aviso de recepção.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, as partes podem a todo o tempo, desde que por comum acordo, através de forma escrita, alterar ou revogar o presente Protocolo.
3. A cessação deste Protocolo, quer unilateralmente, quer por mútuo acordo, não deverá prejudicar a conclusão de quaisquer projectos/acções em curso.

Cláusula Oitava
(Incumprimento)

O incumprimento do presente Protocolo, por qualquer um dos outorgantes, constitui motivo para a sua rescisão imediata, mediante forma escrita.


O presente Protocolo foi ratificado em reunião do Executivo de 01 de Junho de 2010 e em sessão da Assembleia Municipal de 25 de Junho de 2010.


Oliveira de Azeméis, 27 de Maio de 2010

 

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