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Considerando

- A atual conjuntura sócio económica e a elevada taxa de população inativa e desempregada;

- Os baixos níveis de autoestima e estados de depressão que essas situações originam, que se repercutem gravemente nas famílias;

- A necessidade cada vez maior de se promover iniciativas que visem a melhoria da qualidade de vida, fomentem estilos de vida mais saudáveis, estimulando a promoção individual e familiar e a cultura de valores como a solidariedade, a participação social e o respeito individual;

- A missão e atividades desenvolvidas pela Associação Portuguesa de Reiki e a disponibilidade desta para cooperar com o município na implementação de um projeto que visa um aumento do bem-estar pessoal, familiar e coletivo;

- Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades, de valorização e estímulo de iniciativas e projectos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;

- Os municípios dispõem de atribuições designdamente no domínio da saúde, ação social e promoção do desenvolvimento (alínea g), h) e m) do n.º2 do art.º 23º do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro (e posteriores retificações);

Ao abrigo da alínea g), h) e m) do n.º2 do art.º 23º e alínea q) do n.º1 do art.º33 do Anexo I, da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro (e posteriores retificações); 

Entre: 

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, com sede no Largo da Republica, em Oliveira de Azemeís, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante designado por Primeiro outorgante;

e

A Associação Portuguesa de Reiki, pessoa colectiva n.º 508 652 103, com sede na Rua Oliveira Martins 7, 3D – São Brás, Amadora, mais concretamente, o Núcleo de São João da Madeira, sito na Avenida da Misericórdia, n.º 15 D/1 3700-192, em São João da Madeira, aqui representada por Sara Castanheira, na qualidade de Coordenadora do Núcleo, adiante designada por Segunda outorgante;

É celebrado e recíprocamente aceite o presente protocolo nos termos constantes das cláusulas seguintes:

 

 

Cláusula 1ª

Âmbito

O presente Protocolo tem como objecto a colaboração institucional entre os Outorgantes, tendo em vista a promoção conjunta da educação para a saúde e adoção de estilos de vida saudáveis, assentes na prática do Reiki.

Cláusula 2ª

Objetivos

Constituem objetivos do Projeto ”Aqui há Reiki”:

- Promover o conhecimento da energia universal do Reiki e dos princípios subjacentes à sua prática;

- Disseminar o domínio de um conjunto de técnicas muito simples, que aplicadas regularmente, proporcionam um estímulo para hábitos de vida saudável, permitem reencontrar o equilíbrio e a serenidade, abrindo caminho à concretização de novas oportunidades;

- Promover o desenvolvimento humano partilhando uma motivação comum, o bem-estar físico, psíquico, pessoal e coletivo;

- Proporcionar formação de Reiki, capacitando a população com os necessários conhecimentos à sua prática regular;

- Mobilizar a população, através da criação de grupos ativos de praticantes, promovendo-se os princípios da solidariedade, cidadania e voluntariado.  

Cláusula 3ª

Compromissos do Município de Oliveira de Azeméis

Compete ao Município de Oliveira de Azeméis, através dos seus serviços:

a) Elaborar o programa de ações e eventos a desenvolver;

b) Preparar conteúdos de suporte e material de divulgação;

c) Identificar as necessidades de formação e locais para a dinamização das atividades;

d) Estabelecer contatos de modo a articular as necessidades com as disponibilidades dos intervenientes;

e) Divulgar os eventos;

f) Acompanhar as sessões, concedendo apoio logístico, quando necessário;

g) Desenvolver as ações necessárias para a criação de uma bolsa de voluntários de Reiki;

h) Efetuar uma avaliação contínua das ações, bem como a avaliação anual do projeto.

Cláusula 5ª

Compromissos da Associação Portuguesa de Reiki

Para concretização do objeto do presente Protocolo, compromete-se a Segunda outorgante a:

a) Cooperar no planeamento e implementação do projeto;

b) Dinamizar ações de esclarecimento e divulgação;

c) Promover a formação de Reiki e de voluntariado;

d) Desenvolver conteúdo de manuais e certificados de apoio a formação e eventos;

e) Coordenar e promover o grupo ativo de praticantes e voluntários de Reiki;

f) Colaborar na organização de eventos de Reiki.

Cláusula 6ª

Compromissos recíprocos

As partes comprometem-se ainda, a:

a) Concretizar as ações definidas no presente protocolo e zelar pelo seu cumprimento, através da disponibilização dos recursos humanos e materiais necessários à sua efetivação;

b) Colaborar na dinamização de ações e informação,

c) Designar um ou mais ponto(s) focal/is, que se articulem de forma célere e eficaz e que promovam a monitorização do presente Protocolo. 

Cláusula 7ª

Revisão e Dénuncia 

1. Sempre que se verifique ser necessário e mediante acordo a estabelecer entre os outorgantes, poderá o presente Protocolo ser objecto de revisão ou alteração, sendo a mesma formalizada através de Adenda.

2. É lícito a qualquer das partes denunciar o presente Protocolo, devendo para o efeito comunicar o facto à outra parte, por escrito, com a antecedência mínima de noventa dias, da data do termo ou da renovação. 

Cláusula 8ª

Vigência 

O presente protocolo produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigorará até ao final de 2014, renovando-se anual e automáticamente, se não for denunciado.

O presente Protocolo foi aprovado pela Câmara Municipal em reunião de 19 de junho de 2014.

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