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Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f), n.º 2, artº 23.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro);

- Que o desenvolvimento de atividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens, traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais saudável;

- As competências das autarquias no apoio aos projetos de melhoria das instalações, permitirá promover a formação e divulgação das práticas desportivas junto da população como fator de motivação da prática de exercício físico, e aumento de interesse pelo desporto;

- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;

- Que nos termos do n.º 3 do art. 46º (Apoios Financeiros) da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro: ”3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;”

- Da conjugação do citado artº 46º com os artºs 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato-Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;

- Os projetos de construção ou melhoramento, enquadram-se nos programas de desenvolvimento desportivos, de acordo como o previsto na alínea c) do n.º 2 do 11.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

- Os fins prosseguidos pelo Atlético Clube de Cucujães, designadamente a promoção desportiva, cultural, recreativa e formação dos seus associados e da população local, em geral, bem como desenvolver a modalidade desportiva Futebol; 

Ao abrigo da alíneas o) e u) número 1, artº 33º do Anexo 1 da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com as disposições legais e fundamentos acima referidos,

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves;

E

O Atlético Clube de Cucujães, pessoa coletiva número 501 814 914, representado por Rogério Luís Pinho Cavaleiro, na qualidade de Presidente da Direção;

Celebram o presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

 

Primeira

Objeto

O presente contrato-programa de desenvolvimento desportivo tem por objeto o reforço do apoio financeiro a conceder ao Atlético Clube de Cucujães, para finalidades amplas de melhoramento das instalações desportivas, nomeadamente, balneários femininos, com base no plano de desenvolvimento desportivo apresentado e que fica a fazer parte integrante do presente documento.

Segunda

Obrigações

Compete ao Segundo Outorgante:

a)    Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

b)    Em conformidade com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, deverá ter as suas contas de 2014 certificadas por ROC, bem como criar um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

c)    Apresentar projeto/orçamento da construção das obras e intervenções a realizar;

d)    Apresentar os justificativos da realização das obras e intervenções, objeto do presente contrato programa e relatório final;

e)    Cumprir as suas obrigações fiscais e contributivas;

f)     Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis;

g)    Colocar à disposição do Município, de forma gratuita, as suas instalações desportivas para a realização de atividades e eventos de interesse municipal, sempre que solicitado.

Terceira

Prazo de Vigência e Execução 

O Presente contrato vigora durante o corrente ano, cessando com a concretização do seu objeto.

 

Quarta

Comparticipação financeira 

Pela execução das obras e intervenções de melhoria nas instalações, infraestruturas e para os  seus múltiplos fins equacionados no plano de desenvolvimento desportivo e respetivo objeto, o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante um apoio financeiro, no valor de 25 000,00€ (vinte e cinco mil euros).

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira 

  1. A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada durante o mês de dezembro, do ano em curso.
  2. Para efeitos do disposto no número um da presente cláusula, o pagamento da verba só será efetuado após cumprimento do estipulado na alínea d) da cláusula segunda.

Sexta

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.

Sétima

Revisão do contrato 

À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico aplicável, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro.

Oitava

Mora e Incumprimento do Contrato

 1. O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.

2. Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.

3. O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea d) do artigo 2º, e/ou comprovada não aplicação do apoio financeiro concedido aos fins a que se destinam no âmbito do programa de desenvolvimento desportivo anexo ao presente contrato-programa, exigir extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Nona

Publicitação 

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto – Lei 273/2009, de 1 de outubro.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 5431/2014, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.  

O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 12 de dezembro de 2014. 

Arquiva-se:

- Plano de Desenvolvimento Desportivo apresentado;

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

 

Oliveira de Azeméis, 15 de dezembro de 2014

 

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