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Considerando que:

- A concretização da descentralização administrativa visa a aproximação das decisões aos cidadãos, a promoção da coesão territorial, o reforço da solidariedade inter-regional, a melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis;

- Os municípios concretizam a delegação de competências nas freguesias em todos os domínios dos interesses próprios das populações destas, em especial no âmbito dos serviços e das atividades de proximidade e do apoio direto às comunidades locais;

- A delegação legal configura uma transmissão "ope legis" de competências cuja concretização está sujeita a uma condição de eficácia, ou seja, dependente de um Acordo de Execução (art.º 132º e seguintes do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e até que tal suceda, as competências continuam a ser exercidas pelos municípios);

- O Município de Oliveira de Azeméis e as Juntas de Freguesias/União de Freguesias deste Município, celebraram Acordos de execução, cuja aprovação ocorreu, em reunião de câmara municipal extraordinária de 12 de dezembro de 2014 e na Assembleia Municipal extraordinária de 19 de dezembro de 2014 em que definem expressamente os recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e suficientes ao exercício de todas ou algumas das competências previstas no artigo 132º do Anexo I, da citada lei, obedecendo aos seguintes princípios: Igualdade; Não discriminação; Estabilidade; Prossecução do interesse público; Continuidade da prestação do serviço público; Necessidade e suficiência dos recursos;

- Tais instrumentos de contratualização - Acordos de Execução - foram assentes em atos preparatórios de procedimentos pré-contratuais, tendo sido nessa fase instituído um grupo de trabalho que teve como missão a coordenação do processo interinstitucional, bem como os trabalhos e tarefas inerentes aos procedimentos pré-contratuais de negociação com cada Freguesia, com vista a apoiar e aproximar as decisões de atuação e os necessários atos preparatórios às problemáticas sentidas nos territórios e nos próprios órgãos das autarquias, a fim de fundamentar e concretizar os termos e as condições de base para a discussão e negociação formal dos acordos de execução.

Assim,

- Aproveitando a experiência e os resultados alcançados, torna-se adequado encetar uma nova etapa de atuação, relativa ao acompanhamento e controlo da execução dos Acordos de Execução, com vista a avaliar a realização das ações, bem como monitorizar os resultados e as eventuais problemáticas de concretização física sentida nos territórios.

Pelo que determino,

Nos termos da minha competência própria e, ao abrigo do Artº 35º, nº 2º, alínea a), conjugado com o Artº 37º, do anexo I, da Lei nº 75/2013, e em cumprimento do previsto na cláusula 24ª, nº 1, dos referidos acordos de execução, atribuir ao meu Secretario do Gabinete de Apoio à Presidência – Sr. José Francisco Oliveira, a missão de coordenar o grupo de trabalho abaixo identificado:

- Dr.ª Susana Maria Gonçalves Silva;

- Drª Maria José Soares Moreira;

- Eng.º Alberto Filipe Ribeiro Godinho;      

- Dr. Fernando Anjos Cunha,      

sem prejuízo de assegurarem as demais funções que lhe estão atribuídas nas UO, a que estão afetos/as;

Que terá como missão entre outras, assegurar o cumprimento dos requisitos previstos nas cláusulas 22ª, 23ª e 24ª, dos Acordos de Execução, designadamente:

  • Centralizar e monitorizar todos os pedidos das Juntas de Freguesia/União de Freguesias;
  • Prestar apoio e colaboração às Juntas de freguesia com vista ao bom desenvolvimento do exercício das competências delegadas;
  • Acompanhar, verificar, fiscalizar e validar, as atividades executadas pelas Freguesias/União de Freguesias, nomeadamente através dos relatórios mensais de execução física emitidos pelas mesmas entidades;
  • Elaborar, no mínimo, um relatório anual de análise que identifique e avalie a realização das ações, bem como os resultados e as eventuais problemáticas de concretização física sentida nos territórios sobre o exercício das competências delegadas, para efeitos da alínea g), da cláusula 22ª, dos Acordos de execução.
  • Proceder ao levantamento e sistematização de dados físicos, financeiros e estatísticos das operações objeto de contratualização, que servirão de base à formulação de acordos de execução futuros;

Os objetivos dos trabalhadores e trabalhadoras em apreço, deverão ser fixados pelas respectivas UO onde estão afetos/as, devendo ser tida em consideração esta missão específica que lhes é estabelecida.

Dê-se conhecimento para os devidos efeitos.

 Oliveira de Azeméis, 11 de maio de 2015

 O Presidente da Câmara Municipal

 Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves

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