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Considerando:                                                    

- Que a atividade da Academia de Música de Oliveira de Azeméis assume-se como de relevante interesse para este Município, porquanto tem vindo a contribuir de forma permanente e significativa para a promoção e difusão do ensino da música e fundamentalmente no desenvolvimento, formação e integração cultural da população;

- Que é fundamental a formação e qualificação da população, especialmente dos/as mais jovens, através da aprendizagem de música;

- O direito à educação e à cultura, cabendo ao Estado promover a democratização da educação e demais condições para que a educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribuindo para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais, o progresso social e para a participação democrática na vida coletiva (art. 73.º n.º 1 e 2 da CRP);

- O teor do ofício enviado pela Academia de Música de Oliveira de Azeméis, pelo qual solicita comparticipação financeira, anexando o Plano de Atividades e Orçamento para 2015;

- Que compete à Camara Municipal no âmbito do apoio a atividades de interesse municipal, apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a atividades de interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva recreativa ou outra (art. 33.º n.º 1, alínea u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro  );

Nessa sequência, ao abrigo do art.º 33.º n.º 1, alínea u) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro

Entre o

MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMEÍS, adiante designado por MUNICÍPIO, pessoa colectiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho,em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Herminio José Sobral  de Loureiro Gonçalves;

E A

ACADEMIA DE MÚSICA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 502 722 185, com sede na Av. António Jose de Almeida, Oliveira de Azeméis, representada por Prof. Manuel Joaquim Mendes Silva , na qualidade de Presidente da Direção;

É celebrado o presente protocolo nos termos constantes das cláusulas seguintes:

Primeira

Objecto 

Constitui objeto deste Protocolo a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes, no respeitante ao apoio para o desenvolvimento das atividades e projetos a prosseguir pela Academia de Música no ano de 2015.

Segunda

Compromissos – Município de Oliveira de Azeméis

 

1 - Para concretização do objeto do presente Protocolo, o MUNICÍPIO compromete-se a comparticipar financeiramente a Academia de Música até ao montante de 40.000,00 (quarenta mil euros ).

2 - Para além do apoio referido, compromete-se ainda a, dar todo o apoio logístico, técnico, administrativo ou outro necessário à prossecução dos objetivos.

Terceira

Compromissos - Academia

 

Pelo presente Protocolo, a Academia de Música compromete-se a:

a) Desenvolver, acompanhar e promover as atividades constantes do Plano para 2015;

a)   Proceder à apresentação dos relatórios de atividades, ou outros documentos que lhe sejam solicitados;

b)   Comungar com os princípios subjacentes ao presente Protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação.

 

Quarta

Pagamentos

 

1 - O pagamento da comparticipação referida na cláusula segunda será disponibilizado em 2015, da seguinte forma:

a) 15.000,00 € (Quinze mil euros), no mês de agosto;

b) 10.000,00 € (Dez mil euros) em setembro;

           c)  15.000,00 € (Quinze mil euros), no mês de outubro.

2 - Para efeitos do ponto anterior, a Academia de Música deverá apresentar relatórios das atividades desenvolvidas e balancetes, previamente aos pagamentos.

Quinta

Programação, Denúncia, Resolução 

1 - O presente protocolo poderá ser denunciado por qualquer das partes, através de proposta fundamentada, a qual será sempre analisada e aprovada pelo respetivo Órgão Executivo;

2 - Salvo o estabelecido no ponto anterior, o incumprimento do presente protocolo constitui motivo suficiente para a sua resolução e consequentemente devolução dos valores recebidos.

Sexta

Período de Vigência 

O presente Protocolo produz efeitos no ano de 2015.

Sétima

Classificação

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, no qual tem cabimento: classificação orgânica 0111 – Administração Municipal e classificação económica 04.07.01 – Instituições sem fins lucrativos, bem como compromisso de fundo disponível n.º 2371/2015, conforme determina a Lei n.º8/2012, de 21 de Fevereiro.

O presente Protocolo foi aprovadoem reunião do Executivode 18 de junho de 2015.

 

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