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Considerando:

- Que os municípios dispõem de atribuições no domínio da ”Educação, Ensino e Formação Profissional”, “Ação Social” e ”Promoção do Desenvolvimento”(alíneas d), h) e m)  do n.º2 do art.º 23º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e posteriores alterações);

- Que os Gabinetes de Inserção Profissional (GIP) têm como objetivo apoiar os jovens e os adultos desempregados na definição e concretização do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado do trabalho;

- O crescente número de solicitações na área da empregabilidade, situação agravada pela atual conjuntura sócio-económica, quer por parte da população, quer por parte das entidades (empregadoras, formadoras, instituições e outras) e a dificuldade sentida em dar uma resposta atempada, justificou a candidatura apresentada pelo município para a implementação de um outro GIP para satisfazer estas necessidades de uma forma concertada e articulada.

- A criação recente de um segundo Gabinete de Inserção Profissional (GIP) para o Município de Oliveira de Azeméis, em resultado de candidatura apresentada nos termos da Portaria n.º 140/2015, de 20 de maio, a qual obteve a decisão de aprovação (candidatura n.º 922038 e respetivo Contrato de Objetivos celebrado com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, IP, em 29.07.2015); 

Considerando ainda

- A missão, objeto e ações desenvolvidas pela Cruz Vermelha Portuguesa e a importância da continuidade de medidas conjuntas, incluindo compatibilização de intervenções;

- A disponibilidade manifestada pela Delegação da Cruz Vermelha Portuguesa de Cucujães no  apoio a  esta iniciativa, nomeadamente ao nível da cedência do espaço necessário para o efeito,

- Que os poderes públicos, no âmbito das suas competências, devem, designadamente: assegurar o princípio da cooperação;

Ao abrigo da alínea u) do n.º1 do art.º 33º  do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Entre,

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante designado por Primeiro outorgante;

E

A Cruz Vermelha Portuguesa (Delegação de Cucujães), pessoa coletiva n.º 500 745 749, com sede na Rua Atlético Clube de Cucujães, aqui representada por Simão José Gomes Ferreira, adiante designada por Segundo Outorgante;

 

É celebrado o presente protocolo de cooperação, nos termos constantes das cláusulas seguintes, reciprocamente aceites: 

Primeira

Objeto 

O presente protocolo tem por objeto um acordo de cooperação entre a Delegação da CVP de Cucujães e o Município visando a instalação e funcionamento do Gabinete de Inserção Profissional (GIP), na freguesia de Cucujães, criado nos termos da candidatura n.º 922038, apresentada por este município ao abrigo da Portaria n.º 140/2015, de 20 de maio, a qual obteve a decisão de aprovação.

Segunda

Obrigações das partes  

1. No âmbito do presente Protocolo, compete à primeira outorgante:

a) Coordenar e traçar orientações nas atividades desenvolvidas pelo GIP, bem como garantir o apoio logístico necessário a vários níveis (equipamento e funcionamento);

b) Comparticipar financeiramente em montante variável a definir, em consonância com os gastos mensais efetivos, para despesas relativas ao funcionamento do GIP (energia, telefone, internet), até ao montante máximo de €50,00 (cinquenta euros)/mês;

c) Comparticipar financeiramente no montante de € 838,44 (oitocentos trinta e oito euros e quarenta e quatro cêntimos)/mês, correspondente a 2 vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais, atualmente fixado em 419,22€) para a contratação do/a Animador/a;

2. Para a prossecução do objeto do presente Protocolo, compete à segunda outorgante:

a) assegurar os recursos humanos necessários para o desenvolvimento da atividade do GIP (Animador/a), em conformidade com os requisitos e perfil definidos no âmbito da candidatura e legislação aplicável;

b) ceder nas suas instalações, o espaço fisíco necessário ao bom funcionamento do GIP, constituído por um gabinete de atendimento, uma sala de espera e de reuniões;

c) garantir o serviço de atendimento do GIP nas suas instalações dentro do horário a indicar pelos serviços competentes da autarquia;

e) enviar ao Município, no mês seguinte à realização da despesa, fotocópia dos documentos comprovativos dos encargos respeitantes à comparticipação financeira atribuida para o objeto em apreço.

 

 

Terceira

(Duração, alteração e denúncia do Protocolo)

1. O presente Protocolo reporta os seus efeitos a um de setembro do corrente ano, e vigorará pelo período de três anos, até 31 de agosto de 2018.

2. Qualquer das partes pode denunciar o presente Protocolo, mediante comunicação simples enviada à outra parte, com pelo menos sessenta dias de antecedência, sobre a data do termo ou renovação.

3. Qualquer alteração ou adaptação ao presente Protocolo carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito, através de Adenda ao mesmo. 

Quarta

Dúvidas e Lacunas 

Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os Outorgantes.

Quinta

Classificação

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento do município, nas respetivas classificações orgânica e económica, no valor de €3553,76 para o corrente ano, correspondendo o compromisso de fundo disponível n.º 3310/2015, para o corrente ano, conforme determina a Lei n.º8/2012, de 21 de Fevereiro, com as respetivas alterações, e os restantes encargos plurianuais serão suportados nos orçamentos dos anos seguintes.

 

O presente protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 10 de setembro de 2015, e em sessão da Assembleia Municipal de 28 de setembro de 2015.

Oliveira de Azeméis, 05 de outubro de 2015

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