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Considerando:

-       Que constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios referidos no n.º 2 do artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

-       Que as autarquias locais prosseguem as suas atribuições através do exercício pelos respetivos órgãos das competências legalmente previstas;

-       O teor do ofício da Freguesia de Cesar, de 02 de abril de 2015, com o assunto “Pedido de apoio financeiro para denominado projeto Casa do Monte, também designada Casa Amarela (E/11288/2015);

-       Que para o início do referido projeto se torna necessário proceder à aquisição do restante imóvel/propriedade Casa do Monte e que a Freguesia de Cesar … é neste momento detentora de 71% da propriedade e necessita de adquirir os restantes 29% a dois herdeiros residentes no Brasil. Após longas negociações acordamos o valor de 90 000,00 € para aquisição destas duas parcelas, conforme o referido ofício;

-       Que a construção, ampliação ou beneficiação de equipamentos são cada vez mais determinantes para a melhoria das condições de vida dos cidadãos e por tal, de interesse público coletivo e municipal;

-       A competência atribuída à Câmara Municipal, no que respeita às suas relações com outros orgãos autárquicos;

-       Os princípios instituídos como base de atuação da administração autárquica no âmbito da promoção do desenvolvimento e valorização do património;

-       Que a celebração do presente Contrato contribui para a consolidação da democracia participada e de proximidade e beneficia as populações, bem como reforça os princípios de solidariedade financeira vertical e horizontal entre diferentes níveis da Administração;

Compete à Assembleia Municipal Deliberar sobre formas de apoio às freguesias no quadro da promoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações;

-       O cumprimento das regras quanto ao cabimento e compromisso orçamental da despesa,  no respeito pelo estabelecido na Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de Junho;

Ao abrigo da alínea j) do n.º1 do art.º 25º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e pelos fundamentos e demais disposições legais invocadas; 

Entre

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, aqui representado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante designado por Primeiro Outorgante;

E

A Freguesia de Cesar, pessoa coletiva número 507 015 550, aqui representada pelo Presidente da Junta de Freguesia, Senhor Augusto Moreira da Silva, adiante designada por Segunda Outorgante; 

É celebrado o presente Contrato Interadministrativo, nos termos constantes das cláusulas seguintes: 

Primeira

Objeto

O presente contrato tem por objeto a cooperação financeira no âmbito do projeto/aquisição Casa do Monte, da freguesia de Cesar.

Segunda

Direitos e Obrigações dos Outorgantes

I. No âmbito do presente Contrato compete ao Primeiro Outorgante:

a)    Conceder uma comparticipação financeira de 45.000,00€ (quarenta e cinco mil euros) à Segunda Outorgante;

b)    Acompanhar as ações físicas e financeiras a desenvolver pela Segunda Outorgante, caso se mostre necessário;

II. Compete por sua vez, à Segunda Outorgante:

a)    Cumprir os objetivos a que se propôs;

b)    Apresentar fotocópias dos documentos justificativos da despesa efetuada;

c)    Fornecer todos os elementos, designadamente contabilísticos que forem solicitados pelo Primeiro Outorgante, para efeitos de fiscalização e acompanhamento; 

Terceira

Pagamentos

1.    O pagamento do valor referido na segunda cláusula será efetuado da seguinte forma:

a)    No mês de outubro 22 500,00;

b)    No mês de novembro, € 22 500,00.

2. Para efeitos do disposto da alínea b) do número 1, da presente cláusula, para o pagamento integral da verba mencionada deverá estar previamente cumprido o estabelecido na alínea b) do número II da segunda cláusula.

Quarta

Modificação do contrato 

1. O presente contrato pode ser modificado por acordo entre as partes, sempre que se verifique alteração da dotação global do apoio financeiro e/ou por alteração das circunstâncias que fundaram a decisão de apoio/colaboração, desde que a exigência das mesmas e da sua imprevisibilidade afete gravemente as obrigações assumidas, os princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.

2. A modificação do contrato obedece a forma escrita. 

Quinta

Suspensão do contrato 

1. A execução do objeto do presente contrato pode ser, total ou parcialmente, suspensa com os seguintes fundamentos:

a)    Impossibilidade temporária de cumprimento do contrato, designadamente por força de determinadas circunstâncias ou factos que coloquem em causa a realização do objeto;

b)    Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentadas.

2. O incumprimento do presente Contrato constitui motivo suficiente para a sua suspensão, resolução, e consequente devolução dos valores recebidos.

Sexta

Resolução  

1. Sem prejuízo dos fundamentos gerais de resolução do contrato, e do disposto no número dois da cláusula anterior, as partes outorgantes podem resolver o presente contrato quando se verifique:

a)    Incumprimento definitivo por facto imputável a um dos outorgantes;

b)    Por razões de relevante interesse público devidamente fundamentado.

Sétima

Revogação

1. As Partes podem, por mútuo acordo, revogar o presente contrato.

2. A revogação obedece a forma escrita.

Oitava

Caducidade e Denúncia

O contrato caduca nos termos gerais, designadamente pelo decurso do respetivo período de vigência, extinguindo‐se as relações contratuais existentes entre as partes, salvo o disposto no número seguinte.

Nona

Foro competente 

Para a resolução de quaisquer litígios entre as partes sobre a interpretação e execução deste contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, com expressa renúncia a qualquer outro.

Décima

Contagem dos prazos

Os prazos previstos neste contrato são contínuos. 

Décima Primeira

Vigência

O presente Contrato produz efeitos durante o ano em curso. 

Decima Segunda

Publicidade

Este contrato é publicitado no sítio da internet – Boletim Municipal digital do Município de Oliveira de Azeméis, para efeitos do art.º 56º do RJAL.

Décima Terceira

Cabimento e Compromisso  

Os encargos relativos ao presente Contrato encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei 8/2012, de 21 de Fevereiro, e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho, foi emitida a ficha do compromisso número 2591/2015, referente ao presente Contrato.

Aprovado em reunião do Executivo de 25 de junho de 2015 e em sessão da Assembleia Municipal de 07 de setembro de 2015. 

O presente contrato é feito em duplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

 

Arquiva-se:

- Deliberações dos órgãos do Município;

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidões do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidões do Serviço de Finanças.

 

Oliveira de Azeméis, 16 de setembro de 2015

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