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Considerando e reconhecendo:

- Que os óleos alimentares usados consistem um tipo de resíduos com as mais diversas proveniências (actividades domésticas, indústria, comércio, etc.), constituindo um fluxo transversal que deve obedecer a uma gestão global independente da sua origem;

- A importância da promoção de campanhas de informação e sensibilização nesta área, conduzirá a uma gestão mais eficaz deste tipo de resíduos;

- O papel e missão da "Biosys - Serviços de Ambiente, Lda." designadamente na gestão de resíduos no estreito cumprimento das normas nacionais e comunitárias (carga, transporte, tratamento, eliminação e emissão do respectivo certificado);

- As atribuições dos Municípios em matéria de ambiente, consignadas designadamente, no artigo 13, n.º1, alínea l) e 26 da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro;

Ao abrigo da alínea m) do n.º 2 e alínea b) do n.º 4 do art.º 64º da Lei nº 169/99 de 18 de Setembro, na redacção da Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro;

É entre:

O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, com sede no Largo da Republica, em Oliveira de Azeméis, pessoa colectiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante denominado Primeiro Outorgante (MOA); e

BIOSYS - Serviços de Ambiente, Lda., com sede na Rua Francisco Canas, nº 23, fracção AZ, A-das-Lebres - Sto. Antão do Tojal, pessoa colectiva nº 508 164 621, aqui representada por Vera Mónica Mesquita Pereira Gonçalves e por Carla Cristina Cardoso Carragozela, adiante denominada Segunda Outorgante;

 Celebrado livremente e de boa fé, o presente Protocolo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira
Objecto do Protocolo

O presente protocolo define os termos e as condições de colaboração institucional com vista à recolha, transporte e gestão dos Óleos Alimentares Usados (OAU), produzidos pelos Município de Oliveira de Azeméis, definindo os contributos e compromissos de cada um dos outorgantes.

Segunda
Compromissos da Biosys

1. Para a concretização do objecto do presente Protocolo, a Segunda outorgante compromete-se designadamente:
a) Ao fornecimento de oleões de exterior, de acordo com o previsto no artigo 8º, do Decreto - Lei n.º267/2009 de 29 de Setembro;
b) À recolha selectiva e encaminhamento de OAU, de produtores do sector industrial, hotelaria, restauração (HORECA) e doméstico, do MOA;
c) À manutenção regular e limpeza periódica de oleões;
d) À divulgação e sensibilização nos produtores de óleos alimentares usados (POAU), assim como o levantamento das necessidades de cada POAU;
e) À recolha selectiva de OAU, produzidos no MOA;
f) À instalação de oleões em todos os ecopontos/ilhas ecológicas existentes no Município;
g) Ao levantamento e substituição das cubas interiores, por vazias e higienizadas.

2. É também responsabilidade da Biosys:
a) Manter os oleões em bom estado e limpos, ressalvando o desgaste proveniente da sua normal e prudente utilização;
b) Efectuar a limpeza da envolvente dos oleões, sempre que na operação de recolha ocorram derrames;
c) O encaminhamento dos OAU, para operador de resíduos devidamente licenciado, assim como todo o vasilhame utilizado no acondicionamento do mesmo;

3. A Biosys deverá proceder a acções de sensibilização, junto da população em geral, sendo nas escolas efectuada no mínimo uma sensibilização anual, nomeadamente através de distribuição de panfletos informativos e brindes.


4. As acções de sensibilização, promovidas pela Biosys, junto da população (escolas, associações e outros), serão sempre comunicadas ao MOA, podendo a Biosys participar nas acções desenvolvidas pelo mesmo.

5. É da responsabilidade da Biosys:
a) E por sua conta, a substituição em número e bom estado, de todos os oleões que, por desaparecimento, desgaste ou deterioração, se tornem inutilizáveis;
b) Propor a todo o sector HORECA, a recolha de OAU com a contrapartida de prestação de serviços, uma limpeza mensal de filtros de hottes, com o objectivo em diminuir a intensidade/quantidade de resíduos a ser depositado nas redes das linhas de águas e consequentemente nas ETARs;
c) Elaborar anualmente relatório técnico sobre a viabilidade dos locais acordados e entregar cópia ao município com sugestões de alterações, se for o caso;
d) A contratação do pessoal.

6. A Biosys obriga-se ainda a:
a) Cumprir as normas regulamentares decorrentes de uma Operação de Gestão de Resíduos;
b) Dispor e manter válida licença que lhe permita efectuar as operações a que se propõe, de acordo com a legislação aplicavél;
c) Todo o pessoal por si contratado, realizar as tarefas devidamente fardado e identificado, bem como assegurar o cumprimento de regras de conduta, tais como, o bom comportamento, urbanidade e disciplina;
d) Que todo o pessoal ao seu serviço, esteja coberto por apólice de seguro de acidentes de trabalho e por seguro de responsabilidade civil.
e) Decorrido um ano após a celebração do Protocolo, e mediante as quantidades recolhidas - de 5000 toneladas, atribuir material ortopédico (no valor de € 200,00) a instituição sem fins lucrativos ou munícipe de Oliveira de Azeméis, que não disponha de recursos e dele necessite.
d) Não realizar a cedência, por qualquer outra forma, dos direitos ou deveres inerentes a este Protocolo, sem prévio consentimento do Primeiro Outorgante.

Terceira
Compromissos do Município

1. Para a prossecução do objecto do presente Protocolo, o Município de Oliveira de Azeméis compromete-se a proceder à preparação/adaptação do local acordado, previamente à instalação dos equipamentos.
2. O MOA assume que a Biosys, será sua parceira exclusiva neste âmbito e durante a vigência do presente Protocolo, com excepção nos onze oleões já colocados no Município, nos seguintes locais: Dois oleões nas Freguesias de Oliveira de Azeméis e Vila de Cucujães;


- Um oleão nas Freguesias de Carregosa, César, Fajões, Loureiro, Pinheiro da Bemposta, Santiago de Riba-Ul e São Roque, até 24 de Novembro de 2012.
3. O MOA compromete-se a comunicar aos POAU, que recorrerem ao serviço da Biosys que deverão colaborar com o Consultor da Biosys, designado para a execução do serviço e, em caso de necessidade, a sugerir alterações de procedimento, por forma a facilitar e optimizar o aproveitamento dos OAU.

Quarta
Instalação de Equipamentos

1. Os equipamentos deverão ser instalados na via pública, junto aos ecopontos, em locais a acordar com o MOA, tendo em conta sempre os locais de maior viabilidade.
2. Será da responsabilidade do Município a preparação/adaptação do local acordado, previamente à instalação dos equipamentos.

Quinta
Metodologia das Intervenções

1. Os oleões a fornecer pela Biosys serão sempre com o objectivo dos munícipes depositarem o óleo alimentar usado (OAU), acondicionado em vasilhame, dentro do oleão.
2. A recolha deverá ser efectuada, com viatura de caixa aberta equipada com grua, de modo a retirar a cuba interior respeitando os parâmetros de segurança e higiene. A viatura estará equipada com depósito para colocação do vasilhame que exceda a capacidade da cuba.
3. A cuba interior será substituída por outra vazia e devidamente higienizada.
4. A recolha será efectuada mensalmente, salvo se verifique a necessidade de aumentar a periodicidade da mesma.
5. Depois de separado, o resíduo (OAU) será encaminhado para operador de resíduos devidamente licenciado, assim como todo o vasilhame utilizado no acondicionamento do mesmo.

 Sexta
Início e Duração do Protocolo

O presente Protocolo tem início na data da assinatura e vigorará pelo período de 5 anos, considerando-se automaticamente renovado por sucessivos e iguais períodos, se nenhuma das partes o denunciar, por carta registada com aviso de recepção, enviada à outra parte com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência, em relação ao termo inicial e ao das sucessivas renovações.


O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 15 de Junho de 2010.

Oliveira de Azeméis, 21 de Junho de 2010

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