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PROTOCOLO DE APOIO E COOPERAÇÃO
PARA O PROGRAMA DE BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO

NA ÁREA DA CIDADE E ARQUITECTURA 2015

Considerando que a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis tem como um dos seus principais eixos estratégicos a Cultura e o Património Cultural, e que, em conjunto com políticas de educação e formação, aposta na qualificação de recursos humanos, na capacidade de inovação e na valorização do que é estrutural;

Considerando que a Fundação da Juventude tem como missão a realização ou o apoio a iniciativas que contribuam para promover a integração de jovens na vida activa e profissional, entre as quais se destaca o Programa Nacional de Bolsas de Investigação na Área da Cidade e da Arquitectura, que visa aproximar os jovens arquitectos ao mercado de trabalho, bem como apoiar a realização de trabalhos inéditos de investigação técnica e científica, com especial interesse no papel da Arquitectura na protecção e preservação do património cultural nacional;

Reconhecendo o interesse e a relevância do Programa Nacional de Bolsas de Investigação na área das Cidades e da Arquitectura, adiante designado por Programa, no estreitar de relações entre jovens licenciados e o meio empresarial, potenciando por um lado condições de empregabilidade de jovens recém licenciados e por outro contribuindo para o reforço de competências na realização de trabalhos técnicos e a valorização dos territórios, realçando as suas riquezas endógenas e exógenas, com forte ligação ao desenvolvimento de novos roteiros turístico-culturais. 

- As atribuições dos Municípios em matéria de Educação, Património, Ordenamento do Território, Urbanismo e Promoção do desenvolvimento (alínea d), e), m e n) do n.º 2 do artigo 23.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de Setembro);

 - Que compete à Camara Municipal apoiar atividades de natureza social, educativa, ou outra de interesse para o município (alínea u), do n.º1 do art.º 33º do citado Anexo I da Lei n.º 75/2013);

Ao abrigo da alínea o), t) e u), do n.º1 do art.º 33º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, é celebrado;

Entre: 

O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves;

E

A Fundação da Juventude, pessoa colectiva número 502 263 342, com sede nacional na Rua das Flores, 69, no Porto, representada neste ato pelo seu Presidente Executivo, Ricardo Carvalho, com poderes bastantes;

é acordado e estabelecido, o seguinte Protocolo de Apoio e Colaboração que se rege pelas cláusulas seguintes:

 

A Fundação da Juventude vai executar a edição 2015 do Programa Nacional de Bolsas de Investigação na área da Cidade e Arquitectura, de acordo com o regulamento em anexo I, que faz parte integrante deste Protocolo.

A Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis identifica como estratégico o seu envolvimento, enquanto parceiro, neste Programa de Bolsas de Investigação na área da Cidade e Arquitectura, pois considera de máximo interesse esta oportunidade para apoiar jovens licenciados a identificar o património edificado do concelho, para fins educativos, culturais e turísticos.

Ambas as partes signatárias concordam com a relevância e a oportunidade do Programa, que tem a coordenação científica da Ordem dos Arquitectos, pelo que se propõem cooperar.

Neste contexto, a Fundação da Juventude compromete-se a:

a)    Incluir o logótipo da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis em todos os materiais de divulgação e promoção do Programa;

b)    Permitir o acesso da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis aos trabalhos finais que venham a ser desenvolvidos no concelho, com a possibilidade de os divulgar em meios próprios, sob a autorização prévia dos seus autores;

 c)    Divulgar os resultados do Programa em vários meios, incluindo electrónicos (sites, blogues…), tendo em vista dar a possibilidade aos cidadãos de Oliveira de Azeméis, tomar conhecimento dos mesmos.

Como contrapartida, pelas obrigações de divulgação institucional e outras assumidas pela Fundação da Juventude nos termos da cláusula anterior, a Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis compromete-se a: 

a)    Patrocinar uma bolsa de investigação para o projecto desenvolvido no concelho, no valor de 2250 euros (dois mil, duzentos e cinquenta euros), contra a emissão de factura por parte da Fundação da Juventude;

b)    Comparticipar nos custos de selecção e consultadoria do Programa, no valor de 1250 (mil, duzentos e cinquenta euros); 

c)    Autorizar o acesso ao arquivo do Município por parte dos jovens bolseiros, para além da disponibilização de outros elementos escritos, fotográficos, etc, disponíveis, sem custos;

d)    Divulgar o Programa junto dos seus parceiros, através dos seus canais de comunicação institucionais;

e)    Disponibilizar-se para a apresentação pública dos trabalhos resultantes do Programa no concelho, sob a forma de exposição e/ou tertúlias, caso se venha a manifestar oportuno.

O presente Protocolo tem a duração do período de execução do programa, que se estima de 12 meses, não sendo renovável.

Os encargos relativos ao presente Protocolo encontram-se inscritos nas correspondentes classificações orgânica e económica, em cumprimento da Lei n.º 8/2012, de 21 de Fevereiro (e posteriores alterações), e Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de Junho, correspondendo ao compromisso de fundo disponível número 2083/2015.

O presente Protocolo foi aprovado em reunião do Executivo de 18 de junho.

O presente Protocolo é feito em triplicado, corresponde à vontade das partes outorgantes e é rubricado e assinado pelos respetivos representantes legais.

 

 

Arquiva-se:

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Número de registo da Fundação (atribuído após Censo);

- Certidões do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidões do Serviço de Finanças;

- Regulamento (Anexo I).

 

Oliveira de Azeméis, 19 de junho de 2015

 

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