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Considerando:

- Que foi celebrado em 24 de setembro de 2013, protocolo de delegação de competências com a freguesia de Loureiro, ao abrigo do disposto na Lei n.º169/99, de 18 de setembro com a redação dada pela Lei n.º5-A/2001, de 11 de janeiro;

- O teor do ofício/email enviado pela Freguesia de Loureiro em 05 de outubro corrente, em que solicita a alteração ao referido Protocolo, no sentido de reforçar o apoio financeiro então atribuído no que concerne à Rua do Penedo, nos termos e fundamentos nele constantes;

- A intenção dos outorgantes na alteração da redação das cláusulas 4ª e 5ª, do citado Protocolo; 

É entre:

O MUNICÍPIO DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS, pessoa coletiva número 506 302 970, representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante designado por Primeiro Outorgante;

A FREGUESIA DE LOUREIRO, pessoa coletiva número 507 075 994, aqui representada pelo Senhor Rui Jorge da Silva Luzes Cabral, Presidente da Junta de Freguesia, adiante designada por Segunda Outorgante;

Celebrada a presente Adenda ao citado Protocolo de Delegação de competências, alterando-se o teor das cláusulas quarta e quinta, passando das mesmas a constar:

Quarta

Período de Vigência 

O Presente Protocolo produz efeitos no ano económico de 2013 até 2016, cessando com a concretização do seu objecto, sem prejuízo do n.º 1 da cláusula Sexta.

Quinta

Pagamentos 

1. ...

a)    O valor de € 10.000 (dez mil euros) no mês de outubro do corrente ano;

b)    O valor de € 5.000 (cinco mil euros) no mês de novembro do corrente ano;

c)    O valor de € 5.000 (cinco mil euros) no mês de dezembro do corrente ano;

d)    O valor de € 5.000 (cinco _ mil euros) no mês de janeiro de 2016;

e)    O valor de € 5.000 (cinco mil euros) no mês de fevereiro de 2016;

f)     O valor de € 5.000 (cinco mil euros) no mês de março de 2016;

g)    O valor de € 5.000 (cinco mil euros) no mês de abril de 2016;

h)    O valor de € 5.000 (cinco mil euros) no mês de maio de 2016.

2.  ...

Oitava

Enquadramento Orçamental 

Os encargos relativos à presente adenda ao Protocolo encontram-se inscritos na(s) rubrica(s) do PPI, 47/2011 e classificação económica 08050102 do Orçamento do Município, bem como compromisso de fundo disponível nº 528/2015 e 530/2015, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho. 

A presente adenda ao Protocolo foi aprovada em reunião do Executivo de 22 de outubro de 2015 e na sessão da Assembleia Municipal de 26 de novembro de 2015, sendo igualmente aprovada nos órgãos da Freguesia.

Oliveira de Azeméis, 02 de dezembro de 2015

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