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Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f), n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I, da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro);

- A missão, objetivos e atividades desenvolvidas pela Associação Columbófila do Distrito de Aveiro, designadamente na área cultural, desportiva e recreativa;

- Que o desenvolvimento de atividades neste âmbito, traduz-se positivamente na formação pessoal e social, criando espírito de grupo e vivência mais saudável;

- Que é competência da Câmara Municipal:

Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças”, e “Promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal” ((alínea u) e ff) do n.º1 do art.º 33º do mesmo diploma);

- Que nos termos do n.º 3 do art. 46º (Apoios Financeiros) da Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro: ”3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;”

- Da conjugação do citado art. 46º com os art. 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;

- Que constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações (art.º 23º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, que aprova o novo Regime Jurídico das Autarquias Locais);

 

Ao abrigo das alíneas o) e u) do n.º1 do artigo 33º do Anexo I, da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com as disposições legais e fundamentos acima referidos, 

 

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo  Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves ;

E

A Associação Columbófila de Oliveira de Azeméis pessoa coletiva número 504 763 296, com sede na Rua Artur Pereira da Silva, 98 D.to - Vilar, município de Oliveira de Azeméis, aqui representada por António Soares Leite Silva, na qualidade de Presidente da Direção;

Celebram o presente Contrato - Programa que se rege pelas cláusulas seguintes: 

Primeira

Objeto

O presente Contrato tem por objeto o apoio na organização do Campeonato Columbófilo do Concelho de Oliveira de Azeméis, denominado Campeonato Concelhio Artur Costa de 2016, constante do programa de desenvolvimento desportivo.

Segunda

Obrigações

Compete ao Segundo Outorgante:

a)    Assegurar a execução integral e atempada do programa de desenvolvimento desportivo anexo a este contrato;

b)    Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

c)    Criar, de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

d)    Apresentar relatório final de execução do programa de desenvolvimento desportivo;

e)    Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

f)     Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato;

g)    Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação “Apoio Institucional”.

Terceira

Prazo de Vigência e Execução 

O Presente contrato-programa produz efeitos no ano de 2016 (ao abrigo do disposto no art.º 128º do Código do Procedimento Administrativo) e vigora até ao final do ano corrente, com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da publicitação do presente contrato.

Quarta

Comparticipação financeira

Para apoio e concretização do objeto do presente Contrato, o Município concede uma comparticipação financeira à Segunda Contraente no valor de € 3.500,00 (três mil e quinhentos euros).

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

O pagamento da comparticipação financeira, referida no número anterior, será efetuado do seguinte modo:

a)    No mês de junho de 2016, € 3.000,00 (três mil euros);

b)    €500,00 ( quinhentos euros ), após entrega e validação do relatório final de execução do programa de desenvolvimento desportivo, conforme mencionado na d) da segunda clausula.

Sexta

Sistema de Acompanhamento  e controlo da execução do Contrato

A disciplina do regime de comparticipação e acompanhamento da execução da iniciativa, aqui prevista, é definida pelo Primeiro Contraente, podendo exigir a todo o tempo os elementos que considere essenciais à verificação da concretização dos objetivos previstos no presente Contrato-programa.

Setima

Revisão do contrato

1. Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.

2. À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico aplicável, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.

Oitava

Mora e Incumprimento do Contrato 

  1. O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
  2. Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.
  3. O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea d) da cláusula segunda, e/ou comprovada não aplicação do apoio financeiro concedido aos fins a que se destinam no âmbito do programa de desenvolvimento desportivo anexo ao presente contrato-programa, exigir extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Nona

Publicitação  

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro. 

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 2775/2016, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho. 

O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 16 de junho de 2016.

- Programa Desenvolvimento Desportivo;

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 21 de junho de 2016

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