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Considerando:

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f) do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro);

- Que o desenvolvimento de atividades nesse âmbito destinadas às camadas mais jovens, traduz-se positivamente na formação pessoal e social dos mesmos, criando espírito de grupo e vivência mais saudável;

- Que a intervenção das instituições públicas deve focar-se na definição e operacionalização de políticas públicas de incentivo, dinamização, formação e apoio, assentes em critérios que perspetivem o apoio às instituições que melhor trabalham e que melhor serviço prestam à sociedade onde se inserem;

- A importância da realização na cidade de Oliveira de Azeméis do Torneio “2º OPEN AZEMÉIS”;

- Que se trata de evento de relevante interesse social e desportivo que contribui decisivamente para a mobilização de atletas, jovens e demais espetadores, bem como promoção do desenvolvimento local;

- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;

- Incumbe às Autarquias Locais, a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos – nº 1 art.º 6º da Lei 5/2007 de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto);

- Que nos termos do n.º 3 do art.º 46º (Apoios Financeiros) daquele diploma legal ”3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;”

 

- Da conjugação do citado art.º 46º com os art.º 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta, a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;

- Enquadram-se nos programas de desenvolvimento desportivos os planos de ação específicos destinados a promover e divulgar a atividade física e o desporto, a organizar competições com interesse social ou desportivo relevante, de acordo com o previsto na alíneas b) do n.º 2 do 11.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro;

- Os fins prosseguidos pelo Clube de Ténis de Azeméis, designadamente a promoção desportiva, cultural, recreativa e formação dos seus associados e da população local, em geral, bem como desenvolver as diversas modalidades desportivas;

- Que o MOA por este meio visa dar corpo ao desiderato de promover e estimular a atividade física e desportiva, servindo de veículo e instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos oliveirenses;

Assim, por estes fundamentos e considerandos atrás referidos, se justifica o interesse municipal na celebração deste Contrato Programa ao abrigo das alíneas o) e u) número 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013 de 12 de setembro, conjugado com as disposições legais do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, e a Lei nº 5/2007 de 16 de janeiro (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto);

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves;

E

O Clube de Ténis de Azeméis, pessoa coletiva número 501 624 783, com sede na Rua da Imprensa Oliveirense, em Oliveira de Azeméis, representado por António da Silva Xará, na qualidade de Tesoureiro;

Celebram o presente Contrato - Programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente Contrato tem por objeto a comparticipação financeira por parte do Município de Oliveira de Azeméis, para a formação e desenvolvimento da prática desportiva na modalidade do Ténis e para apoio à realização do “3º Open Azeméis”, constante do programa de desenvolvimento desportivo em anexo.

Segunda

Obrigações 

Compete ao Segundo Outorgante:

a)    Assegurar a execução integral e atempada do objeto do presente contrato, designadamente:

- Receção das inscrições dos participantes;

- Elaboração do quadro competitivo;

- Distribuição de águas aos atletas;

- Elaboração e impressão das classificações;

- Angariação e colocação de recursos humanos de apoio à prova;

- Produção e aplicação de todos os meios de divulgação da prova;

- Aplicação do logo do Município em todos os meios produzidos para divulgação da competição;

- Atribuição de prémios e troféus aos participantes.

b)    Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

c)    Criar de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, um centro de custos próprio e exclusivo para registo dos proveitos referentes ao apoio concedido e respetivos custos, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

d)    Apresentar relatório final de execução do mesmo;

e)    Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

f)     Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato.

g)    Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação “Apoio Institucional”.

Terceira

Prazo de Vigência e Execução 

O Presente contrato-programa produz efeitos na época desportiva 2016 (de acordo com PDD é referente ao ano) (ao abrigo do disposto no art.º 128º do Código do Procedimento Administrativo) e vigora até ao final do ano corrente, com a concretização total do mesmo, prazo que se deverá contar a partir da data da publicitação do presente contrato.

Quarta

Comparticipação financeira

Para apoio e concretização do objeto do presente Contrato, o Município concede uma comparticipação financeira à Segunda Contraente no valor de 38.620,00€ (trinta oito mil seiscentos e vinte euros) distribuídos da seguinte forma:

- Apoio à formação 2014; 2015 e 2016 - 7.470,00 € (sete mil quatrocentos e setenta euros)  e  apoio à realização do “3º Open de Azeméis” no valor de 31.150,00 €  (trinta um mil, cento e cinquenta euros )

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

O pagamento da comparticipação financeira, referida no número anterior, será efetuado do seguinte modo:

         a) no mês de junho,  7.470,00€ (sete mil quatrocentos e setenta euros);

         b) no mês de setembro, 29.000€ (vinte nove mil euros):

         c) no mês de outubro, 2.150€ (dois mil cento e cinquenta euros), após entrega e avaliação do Relatório final, constante da alínea d) da cláusula segunda.

Sexta

Sistema de Acompanhamento  e controlo da execução do Contrato 

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa - nº 4, art.º 17º, conjugado com art.º 19º do D.L. n.º273/99, de 1 de outubro.

Setima

Revisão do contrato

I. Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.

II. À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico aplicável, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de Outubro.

Oitava

Mora e Incumprimento do Contrato 

O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea d) da cláusula segunda, e/ou comprovada não aplicação do apoio financeiro concedido aos fins a que se destinam no âmbito do programa de desenvolvimento desportivo anexo ao presente contrato-programa, exigir extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Nona

Publicitação  

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 2818/2016, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.  

O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 16 de junho de 2016.

- Programa Desenvolvimento Desportivo;

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 21 de junho de 2016

 

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