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(Lei n.º5/2007 de 16 de janeiro - Lei Bases da Atividade Física e do Desporto e Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, que estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo) 

Considerando:

- Incumbe às Autarquias Locais, a promoção e a generalização da atividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos – nº 1, art.º 6º, da Lei 5/2007, de 16 de janeiro (Lei Bases da Atividade Física e do Desporto);

- Que nos termos do n.º 3, do art.º 46º (Apoios Financeiros), daquele diploma legal ”3 - Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;”

- Da conjugação do citado art.º 46º com os art.º 1º e 3º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, resulta a obrigatoriedade da realização de Contrato Programa para a atribuição de comparticipação financeira, limitando-se o âmbito desta a “plano” ou “proposta”, que não constitua encargo ordinário;

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f), do n.º 2 do art. 23.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro), depois de 13 anos ter realizado o Mundial, em que Portugal se sagrou campeão mundial,

- A importância do desporto, no domínio de uma política para a juventude, destinado a proporcionar uma ocupação ativa e saudável dos tempos livres dos jovens, de modo a facilitar a sua inserção na sociedade;

-A importância da realização na cidade de Oliveira de Azeméis do “Campeonato da Europa de Hóquei em Patins – Seniores Masculinos”, promovido pela Federação Portuguesa de Patinagem, manifestação desportiva que revela interesse público, dada a sua dimensão internacional;

- Que o Municipio de Oliveira de Azeméis tem, no campo desportivo, consolidado a sua posição como referência de boa prática ao nível regional, nacional e internacional;

-A demonstrada apetência e tradição desta modalidade desportiva no Município e a aposta permanente no incentivo à prática, divulgação e dinamização de competições com interesse social e desportivo;

 - A dimensão da prova, a carga de utilização e a exposição mediática, o Pavilhão Dr. Salvador Machado, propriedade da União desportiva Oliveirense, é o único que reúne as condições necessárias para a realização do evento em termos de dimensão, não obstante de necessitar de trabalhos de reabilitação de forma a garantir todas as questões infraestruturais de segurança, higiene, salubridade, funcionalidade e conforto de todos os seus utilizadores;

- Que o Município, por este meio, visa dar corpo ao desiderato de providenciar as condições necessárias para dotar o Pavilhão Dr. Salvador Machado, único no Concelho, com capacidade para a realização de um evento desportivo com a dimensão de um “Europeu de Hóquei em Patins”;

Ao abrigo da alínea o), número 1 do artigo 33º do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artº 5º, 8º, 15º e 17º do D.L. 273/2009, de 1 de outubro e fundamentos acima referidos, 

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves;

E

A UDO – União Desportiva Oliveirense, pessoa coletiva número 501 416 293, com sede na Praceta da União Desportiva Oliveirense, freguesia e município de Oliveira de Azeméis, representado por Horácio Manuel Pinheiro Bastos na qualidade de Presidente da Direção e Rui Manuel da Silva Jesus Almeida, na qualidade de Tesoureiro;

Celebram o presente contrato programa de desenvolvimento desportivo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato tem por objeto o apoio financeiro aos trabalhos de reabilitação do Pavilhão Dr. Salvador Machado, com a finalidade da realização do “Campeonato da Europa Seniores Masculinos Hóquei em Patins”.

Segunda

Obrigações

Compete ao Segundo Outorgante:

a)    Assegurar a execução integral e atempada do projeto apresentado com memória descritiva e justificativa – “Reabilitação Pavilhão Oliveirense”;

b)    Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

c)    Criar, de acordo com o disposto do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, um centro de custos próprio e exclusivo para a execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo objeto do presente contrato, não podendo nele imputar outros custos e proveitos que não sejam os da execução do mesmo, de modo a permitir o acompanhamento da aplicação das verbas confiadas exclusivamente para este fim;

d)    Concluída a realização das obras de reabilitação, enviar ao primeiro Outorgante relatório final de execução do mesmo e auto de receção;

e)    Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social;

f)     Participar, de forma organizada, em atividades e eventos desportivos promovidos pelo Município de Oliveira de Azeméis, durante a vigência do presente contrato.

g)    Ceder ao Município, de forma gratuita, as suas instalações desportivas para a realização de atividades e eventos de interesse municipal, nomeadamente o Pavilhão Dr. Salvador Machado de 27 de junho a 18 de julho, para a realização do Campeonato da Europa de Hóquei em Patins “ Seniores Masculinos”  – art.º 17º do D.L. n.º273/2009, de 1 de outubro;

h)    Certificar as suas contas e demais obrigações, nos termos do art.º 20º do Decreto – Lei nº 273/99, de 1 de outubro

i)      Publicitar, em todos os meios de promoção e divulgação do programa de desenvolvimento desportivo, o apoio do Município de Oliveira de Azeméis com a designação “Apoio Institucional”.

Terceira

Prazo de Vigência e Execução 

O Presente contrato-programa produz efeitos a partir da data da sua publicação, mantendo-se em vigor até à total concretização do mesmo.

Quarta

Subvenção financeira 

Para a prossecução do objeto do presente contrato, o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante uma subvenção financeira até ao valor de € 245.000,00 (duzentos e quarenta cinco mil euros), para apoio exclusivo das despesas com reabilitação do Pavilhão Dr. Salvador Machado, conforme proposta apresentada.

Quinta

Disponibilização da Subvenção Financeira 

A verba referida na cláusula anterior é disponibilizada nos seguintes termos:

a)    No mês de junho de 2016, 122.500€ (cento e vinte dois mil e quinhentos euros);

b)    Até 11 de julho de 2016, 110.250€ (cento e dez mil e duzentos e cinquenta euros);

c)    Até o valor de 12.250€ (doze mil duzentos e cinquenta euros), após entrega do auto de receção e o relatório final da execução, constante da alínea d) da cláusula segunda.

Sexta

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa 

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa - nº 4, art.º 17º, conjugado com art.º 19º do D.L. n.º273/99, de 1 de outubro.

Sétima

Revisão do contrato 

À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico em vigor, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro.

Oitava

Mora e Incumprimento do Contrato 

  1. O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
  2. Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.
  3. O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea d) da cláusula segunda, e/ou comprovada não aplicação do apoio financeiro concedido aos fins a que se destinam no âmbito da proposta apresentada, exigir extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Nona

Publicitação 

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto – Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.ºs 2819 e 2820/2016, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho. 

O presente Contrato Programa foi aprovado em reunião do Executivo de 16 de junho de 2016.

Arquiva-se:

- Memória Descritiva + Proposta;

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças. 

Oliveira de Azeméis, 21 de junho de 2016

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