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Considerando:

- As atribuições dos Municípios no domínio da Educação, Tempos Livres, Desporto e na prossecução de uma política globalizante de Promoção do desenvolvimento social e cultural, consignadas designadamente, nas alíneas d) e) e m) do no n.º 2 do art. 23º, do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro;

- O solicitado pelo ofício da Associação de Pais da Escola EBS Dr. Ferreira da Silva (E/30489/2016);

-Que entre outros, a Associação de Pais tem como fim intervir na resolução dos problemas e defender os interesses morais, culturais e físicos dos educandos;

-Que se assume como prioridade a melhoria das condições de vida e salvaguarda dos interesses próprios da população, promovendo-se a coesão e o desenvolvimento social integrado;

-Que as associações de pais são fundamentalmente parceiros sociais do Município no esforço de criação de melhores condições e contextos mais adequados à segurança, acessibilidade, qualidade e sucesso educativo das crianças, concretizando plataformas de colaboração, articulação e apoio à educação e á família, no sentido da potencialização de recursos e da mobilização da sociedade civil;

- O interesse público municipal, tendo em conta a finalidade da proteção das crianças, das famílias, suas repercussões sociais e educativas, salvaguardando-se a segurança, acessibilidade nos espaços e vias públicas envolventes à escola e promovendo-se a defesa e apoio da instituição familiar;

Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades educativas, culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;     

Ao abrigo das alíneas d), e), f) e m) do n.º 2 do art.º 23 conjugado com as alíneas o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. Hermínio José Sobral de Loureiro Gonçalves, adiante denominado Primeiro Outorgante;

E

A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EBS – Dr. Ferreira da Silva, pessoa coletiva n.º 503.098.590, com sede na Vila de Cucujães, Oliveira de Azeméis, aqui representada pelo Armindo da Silva Brandão, na qualidade de Presidente, adiante denominado Segundo Outorgante;

Celebram o contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

 

 

Primeira

Objeto

O presente contrato programa tem por objeto o apoio financeiro à Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EBS – Dr. Ferreira da Silva, para obras de adaptação a um auditório.

Segunda

Obrigações

Compete ao Segundo Outorgante:

a)    Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

b)    Apresentar o relatório da realização das obras e intervenções bem como os respetivos justificativos;

c)    Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social.

Terceira

Prazo de Vigência e Execução 

O Presente contrato produz efeitos a janeiro de 2016, cessando com a concretização do seu objeto.

Quarta

Comparticipação financeira 

Pela execução das obras e intervenções referidas o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante apoio financeiro no valor até 46 000,00 € (quarenta e seis mil euros).

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada em dezembro, após a entrega dos justificativos da despesa decorrentes da sua execução a que se refere o objeto.

Sexta

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.

Sétima

Revisão do contrato 

Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.

Oitava

Mora e Incumprimento do Contrato 

  1. O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
  2. Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.
  3. O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea b) do artigo 2º, exigir extra ou judicialmente a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Nona

Publicitação 

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 4853/2016, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações. 

Aprovado em reunião do Executivo de 09 de dezembro de 2016.

Arquiva-se:

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

Oliveira de Azeméis, 13 de dezembro de 2016

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