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Considerando:

- Que alguns dos percursos do “Rallye Casino de Espinho” (nos dias 15 e 16 de outubro de 2016), nomeadamente, o PEC 06 Rio Caima 1 e PC 10 Rio Caima 2 e o PEC 3 Ferreira de Castro e o Pec 7 Ferreira de Castro 2, ocorreram neste Município;

- Que nos termos do n.º 3, do art.º 46º (Apoios Financeiros) da Lei n.º5/2007, de 16.01: “Os apoios ou comparticipações financeiras concedidas pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais, na área do desporto, são tituladas por contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos da lei;”

- A possibilidade de atribuição de apoios financeiros pelas Autarquias Locais a pessoas singulares ou colectivas pelos artigos 1º; 3º n.º 3, 5º e 9.º do Decreto - Lei n.º 273/2009, de 01.10, conjugado com o art.º46º n.º1 e 3 da Lei n.º5/2007, de 16.01;

- As atribuições dos Municípios em matéria de Cultura, Tempos Livres e Desporto (alíneas e) e f), do n.º 2 do art.º 23.º do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12 de setembro),

- Que se considera de interesse público municipal este evento/prova desportiva, por projetar nacional e internacionalmente este Município e permitir uma maior interacção com as populações, dinamizar o comércio local e atrair ao seu território turistas e visitantes;

Assim, ao abrigo das alíneas o), u), e ff), número 1 do artigo 33º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013, de 12.09, conjugado com as disposições legais e fundamentos retrocitadas, bem como com o disposto no art.º156.º, n.º 2, alínea a) e 164º do CPA;

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo;

E

A Races For You - Unipessoal, LDA, (denominada comercialmente The F World) pessoa colectiva 513680462, com sede na Rotunda Engenheiro Edgar Cardoso, n.º23, 12º B, da freguesia de Santa Marinha, 4400-676 Vila Nova de Gaia; aqui representada pelo sócio gerente Paulo Manuel Alves Ferreira;

Celebram o presente Contrato programa de patrocínio desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:  

Primeira

Objeto 

O presente contrato tem por objeto a cooperação financeira, no âmbito da realização da Prova “Rallye Casino de Espinho”, na área territorial deste Município, nomeadamente, o PEC 06 Rio Caima 1 e PC 10 Rio Caima 2 e o PEC 3 Ferreira de Castro e o Pec 7 Ferreira de Castro 2, de acordo com o Memorando de entendimento/Programa de Desenvolvimento Desportivo, anexo.  

Segunda

Obrigações, Direitos e Responsabilidades 

1. Compete ao Primeiro Outorgante, assegurar a:

a) Distribuição de flyer´s, newsletter`s, cartazes de material publicitário da prova;

b) Compromete-se ainda, a conceder apoio financeiro, no valor de € 35.000,00 (trinta e cinco mil euros), com IVA incluído, afeto ao pagamento dos meios necessários á realização da prova.

2. Compete ao Segundo Outorgante:

a) Criar percursos que passem pela área territorial da Município, e que integre a Prova “Rallye Casino de Espinho 2016”;

b) Fazer a adequada promoção nacional e internacional da prova, incluindo menção expressa à prova que se realizará no Município;

c) Disponibilização de flyer´s, newsletter`s, cartazes, para colocação de material publicitário da prova;

d) Fazer o adequado reporte publicitário da prova, aquando da sua realização;

e) Utilizar de todos os meios técnicos e conhecimentos para que a prova se realize de forma plena e em segurança, permitindo um grau de satisfação elevada nas populações locais e visitantes;

f) Relatório final de execução do evento desportivo realizado.

Terceira

Disponibilização da Comparticipação Financeira 

Após assinatura e publicitação do presente contrato, e mediante apresentação do relatório final de execução previsto no n.º2, al. f) da cláusula anterior e respetiva fatura, será paga a comparticipação definida (al. b) do n.º1 da segunda cláusula).

Quarta

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa 

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realização de uma auditoria por uma entidade externa - nº 4, art.º 17º, conjugado com art.º 19º do D.L. n.º273/99, de 1 de outubro. 

Quinta

Revisão do contrato 

À revisão ou cessação do presente contrato aplica-se o regime jurídico em vigor, designadamente, o disposto nos artigos 21º e 26º do Decreto-Lei nº 273/2009, de 1 de outubro.  

Sexta

Mora e Incumprimento do Contrato 

1. O atraso na realização do constante do Memorando de Entendimento (que serve para todos os efeitos legais como programa de desenvolvimento desportivo do evento) confere ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.

2. Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.

3. O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea f) do n.º 2 da cláusula segunda, e/ou comprovada não aplicação do apoio financeiro concedido aos fins a que se destinam no âmbito da proposta apresentada, exigir extra ou judicialmente, a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Sétima

Prazo de Vigência e Execução 

O Presente contrato de patrocínio desportivo reporta os seus efeitos a data de 15 de outubro de 2016, nos termos do art.º 156º, nº 2, alínea a) do CPA.  

Oitava

Publicitação 

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12.09 e o n.º 1 do artigo 27º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 01.10.

Os encargos resultantes do presente contrato, serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º1050/2017/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21.02 e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21.06 e posteriores alterações.

 

O presente Contrato de Patrocínio Desportivo foi aprovado em reunião do Executivo de 2 de fevereiro de 2017.

 

 

Arquiva-se:

- Memorando de Entendimento/Programa de Desenvolvimento Desportivo;

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P;

- Certidão do Serviço de Finanças.

 

Oliveira de Azeméis, 6 de fevereiro de 2017

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