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Considerando:

- As atribuições dos Municípios, designadamente no domínio do Património, Promoção do Desenvolvimento e Ordenamento do Território e Urbanismo, alíneas e), m) e n), n.º 2 do art.º 23.º do anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;

- O teor do ofício da "Comissão Fabriqueira de Palmaz", no qual solicita apoio financeiro para a requalificação e pavimentação do espaço exterior à Igreja matriz de Santa Marinha de Palmaz, de acordo com o constante no referido ofício (E/5740/2017);

- As competências das autarquias no apoio aos projetos de melhoria e requalificação de espaços de acesso público, permitindo, assim, uma relevante qualidade da acessibilidade do mesmo;

Ao abrigo da alínea o) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo, adiante denominado Primeiro Outorgante; 

A Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de S. Marinha de Palmaz, pessoa coletiva n.º 501 719 792, com sede em Palmaz, aqui representada por Padre António Santiago, adiante denominado Segundo Outorgante;

Celebram o presente contrato programa que se rege pelas cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto

O presente contrato programa tem por objeto o apoio financeiro à Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de S. Marinha de Palmaz, para obras de requalificação e pavimentação do espaço exterior à Igreja matriz de Santa Marinha de Palmaz.

Segunda

Obrigações

Compete ao Segundo Outorgante:

a)    Prestar e apresentar ao Primeiro Outorgante todas as informações e documentos por este solicitado acerca da execução deste Contrato Programa;

b)    Apresentar o relatório da realização das obras e intervenções bem como os respetivos documentos justificativos;

c)    Cumprir as suas obrigações fiscais e para com a Segurança Social.

Terceira

Prazo de Vigência e Execução 

O Presente contrato produz efeitos no corrente ano cessando com a concretização do seu objeto.

Quarta

Comparticipação financeira 

Pela execução das obras e intervenções referidas, o primeiro outorgante concede ao segundo outorgante apoio financeiro no valor de 15 000,00 € (quinze mil euros).

Quinta

Disponibilização da Comparticipação Financeira

A comparticipação referida na cláusula anterior é disponibilizada em abril, após a entrega do relatório e dos justificativos da despesa decorrentes da execução a que se refere o objeto.

Sexta

Sistema de acompanhamento e controlo da execução do programa

O Primeiro Outorgante fiscalizará a execução do presente Contrato podendo realizar, para o efeito, inspeções e sindicâncias, ou determinar a realizar de uma auditoria por uma entidade externa.

Sétima

Revisão do contrato

Qualquer alteração ou adaptação ao presente contrato carece de prévio acordo dos outorgantes, e será concretizado por escrito através de Adenda ao mesmo.

Oitava

Mora e Incumprimento do Contrato 

  1. O atraso na realização do programa de desenvolvimento desportivo confere ao Primeiro Outorgante o direito de fixar novo prazo ou novo calendário para a sua execução.
  2. Verificado novo atraso, o Primeiro Outorgante tem o direito de resolver o Contrato, mas as quantias que já tiverem sido pagas a título de comparticipação só lhe devem ser restituídas na medida em que a realização do objeto do Contrato fique comprometido.
  3. O Primeiro Outorgante reserva-se ao direito de, perante a não apresentação do relatório final a que se refere a alínea b) do artigo 2º, exigir extra ou judicialmente a devolução, parcial ou integral, do valor atribuído.

Nona

Publicitação 

O presente contrato produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Os encargos resultantes do presente contrato serão satisfeitos pelo orçamento nas correspondentes classificações orgânica e económica, correspondendo ao compromisso de fundo disponível n.º 1801/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações.  

Aprovado em reunião do Executivo de 30 de março de 2017.

Arquiva-se:

- Informação de Compromisso de Fundo Disponível;

- Certidão do Instituto da Segurança Social I.P.;

- Certidão do Serviço de Finanças.

 

Oliveira de Azeméis, 08 de maio de 2017

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