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Considerando:

-       As atribuições dos Municípios na prossecução de uma política globalizante de promoção do desenvolvimento local, sociocultural e de tempos livres;

-       Que a realização de projetos de caráter cultural, recreativa ou de lazer cultivam o espirito de grupo, a inserção na sociedade e ocupação de tempos livres, traduzindo-se em benefícios para as populações e especialmente para as camadas jovens;

-       Que importa assegurar a criação de condições mais estáveis e adequadas ao desenvolvimento de atividades culturais e, consequentemente, de valorização e estímulo de iniciativas e projetos a cargo de entidades que já demonstraram capacidade de execução na prossecução desses objetivos;

-       Que o Parque Temático Molinológico é um dos locais de grande interesse turístico do Município;

-       O ofício da APTM – Associação do Parque Temático Molinológico de 10 de março de 2017, E/6376/2017;

Ao abrigo das alíneas o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, é celebrado

Entre

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 506 302 970, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo, adiante denominado Primeiro Outorgante; e

A APTM – Associação do Parque Temático Molinológico, pessoa coletiva n.º 508 979 285, com sede na Rua Ponte da Igreja, União de Freguesias de Oliveira de Azeméis, Santiago de Riba Ul, Ul, Macinhata da Seixa e Madail, aqui representada por Carlos Manuel de Pinho e Silva, na qualidade de Presidente da Direção, adiante denominada Segunda Outorgante;

O presente protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:

Primeira

Objeto 

O presente protocolo tem como objeto a forma de concretização do processo de cooperação entre as partes, no respeitante ao apoio para o desenvolvimento das atividades e projetos a prosseguir pela APTM, no ano de 2017.

 

 

 

Segunda

Compromissos 

  1. No âmbito do presente Protocolo, compete à Segunda outorgante:

a)    Desenvolver, implementar e promover as atividades constantes do plano de atividades 2017;

b)    Proceder à apresentação dos relatórios de atividades ou outros documentos que lhe sejam solicitados;

c)    Comungar com os princípios subjacentes ao presente protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação;

2. Compete ao Primeiro outorgante:

a)    Comparticipar financeiramente até ao montante de € 50.000,00 (cinquenta mil euros);

b)    Para além do apoio referido, compromete-se ainda a dar todo o apoio logístico, técnico, administrativo, ou outro, necessário à prossecução dos objetivos.

Terceira

Pagamento 

  1. O pagamento da comparticipação mencionada na alínea a) do número 2 da cláusula segunda, será efetuado durante o ano 2017, a saber:

         a)   22.000€ (vinte e dois mil euros), no mês de maio;

         b)      4.000€ (quatro mil euros), nos meses de junho a dezembro;

    2. Para efeitos do disposto no número anterior a Segunda outorgante deverá apresentar relatórios das atividades desenvolvidas e balancetes, previamente aos pagamentos de abril, julho e outubro. Para o pagamento a efetuar no mês de dezembro, deverá apresentar o relatório anual e balancete. 

Quarta

Prazo  

1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os outorgantes;

2. O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objetivo.

Quinta

Encargos  

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 2347/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro (e posteriores alterações) e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho.

Aprovado em reunião do Executivo de 11 de maio de 2017.

Oliveira de Azeméis, 29 de junho de 2017

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