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Considerando,

- O despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal, de 11 de maio de 2015, (I/46733/2015), publicado no boletim municipal digital com o nº 515, que constituiu o grupo de trabalho interno com a missão de acompanhar e controlar a execução dos Acordos de Execução com as Freguesias / União de Freguesias,

- Que por meu despacho de 25 janeiro do corrente ano (I/1993/2017), mantive e confirmei o referido grupo e missão;

- Que se mantém a relevância, o alcance e a continuidade de tal tarefa/missão, mas verifica-se, neste momento, a necessidade de reformular alguns dos elementos do grupo de trabalho interno já constituído,

Assim determino,

No uso da minha competência própria, e ao abrigo do Artº 35º, nº 2º, alínea a) e 37º, do Anexo I, da Lei nº 75/2013 e posteriores alterações, e ainda em cumprimento do previsto na cláusula 24ª, nº 1, dos referidos acordos de execução, alterar os elementos do grupo, mantendo, contudo, as missões/tarefas já definidas, nos seguintes termos:

- Dr. Fernando Anjos Cunha, a missão de coordenar o grupo de trabalho abaixo identificado, bem como assegurar, em conjunto, a verificação física de execução dos Acordos, e validação dos relatórios;

- Dª Isabel Miranda Bastos - (Garantir a centralização e registo dos pedidos das Freguesias, bem como do e-mail de receção criado para o efeito);

- Drª Maria José Soares Moreira (Verificação administrativa e da componente financeira da execução);

- Eng.º Alberto Filipe Ribeiro Godinho (assegurar a verificação física de execução dos Acordos, e validação dos relatórios).

O grupo tem como missão entre outras, assegurar o cumprimento dos requisitos previstos nas cláusulas 22ª, 23ª e 24ª, dos Acordos de Execução, designadamente:

. Centralizar e monitorizar todos os pedidos das Juntas de Freguesia/União de Freguesias;

. Prestar apoio e colaboração às Juntas de freguesia com vista ao bom desenvolvimento do exercício das competências delegadas;

. Acompanhar, verificar, fiscalizar e validar, as atividades executadas pelas Freguesias/União de Freguesias, nomeadamente através dos relatórios mensais de execução física emitidos pelas mesmas entidades;

. Elaborar, no mínimo, um relatório anual de análise que identifique e avalie a realização das ações, bem como os resultados e as eventuais problemáticas de concretização física sentida nos territórios sobre o exercício das competências delegadas, para efeitos da alínea g), da cláusula 22ª, dos Acordos de execução.

. Proceder ao levantamento e sistematização de dados físicos, financeiros e estatísticos das operações objeto de contratualização, que servirão de base à formulação de acordos de execução futuros;

Estas tarefas são garantidas, sem prejuízo de assegurarem as demais funções que lhe estão atribuídas nas UO, a que estão afetos/as;

Dê-se conhecimento e publique-se para os devidos efeitos.

Oliveira de Azeméis, 04 de julho de 2017

O Presidente da Câmara Municipal

António Isidro Marques Figueiredo, Dr.

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