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Considerando

- O meu Despacho de 04.01.2017 (I/691/2017), de manutenção da designação dos membros dos Gabinetes de Apoio à Presidência e Vereação;

- O despacho de 28.06.2017, de exoneração do 1º Secretário do GAP;

- Que as competências funcionais deste Gabinete constam do Regulamento da Organização dos Serviços Municipais - Estrutura Matricial e Flexível (alínea a) do n.º2 do art.º 1º, e n.º1 e 2 do art.º 7º);

- Os membros deste gabinete são livremente designados e exonerados pelo Presidente da Câmara Municipal (n.º4 do art.º 43º do Anexo I, da Lei n.º75/2013);

- Que por força do n.º5 do art.º 43º do Anexo I à Lei n.º75/2013, lhes é aplicavel, com as devidas adaptações, o regime de exclusividades, incompatibilidades, impedimentos, deveres, garantias (Estatuto do Pessoal dos Gabinetes do Governo - Decreto-Lei n.º11/2012, de 20.01 conjugado com Decreto- Lei n.º196/93, de 27.05, por remissão deste, na parte final do n.º5 do art.º 22º do Decreto-Lei n.º 11/2012);

- A possibilidade de delegação da prática de atos de administração ordinária nos referidos membros de gabinete (n.º6 do art.º 42º do Anexo I, da Lei n.º75/2013);

- As remunerações dos membros de gabinete são, de acordo com o respetivo estatuto, as que constam do artigo 43.º do mesmo diploma legal;

Determino

No uso da minha competência própria e ao abrigo das disposições citadas, designar como:

1.ª Secretária do Gabinete de Apoio à Presidência - a Dr.ª Liliana Marivic Valente Oliveira (com funções de secretariado, e demais tarefas que lhe venha a ser incumbidas e/ou distribuidas), sendo remunerada nos termos do art.º 43º; devendo para tanto apresentar declaração de inexistência de conflitos de interesses, nos termos, efeitos e prazo estabelecido no art.º 4º e 5º DL n.º 196/93 conjugado com os art.ºs 7º, 8º, 9º e 19º do citado DL n.º11/2012;

Determino ainda

- Delegar na mesma, a prática de atos de administração ordinária, ao abrigo do n.º6 do art.º 42º da Lei n.º75/2013, de acordo com as suas funções/competências;

O lugar/cargo, encargo, dotação, cabimento e compromisso resultante da designação, está prevista nos respetivos Orçamentos municipais para 2016/2017, nas respetivas rubricas da despesa, correspondendo o CFD n.º 659/2017.

O presente Despacho produz todos os efeitos legais reportados a 3 de julho de 2017.

Dê-se conhecimento, de imediato, à interessada.

Deverá ainda, o Gabinete de Administração Geral dar conhecimento deste despacho a todos os Serviços Municipais, em conformidade com o estatuído na al. t), nº 1 do artº 35º e artº 56º do Anexo I, da Lei n.º 75º/2013, de 12 de setembro, conjugados com o art.º47º do CPA e efetuar a devida publicação (por extrato no D.R.), nos termos do artº 11º, nº 3 e 12º do D.L. nº 11/2012.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

António Isidro Marques Figueiredo, Dr.

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