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Considerando:

- Os fins prosseguidos pela "Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis", designadamente socorrer feridos e doentes, e a proteção, por qualquer outra forma, de vidas humanas e bens, sendo uma Associação de carater humanitário e de utilidade pública;

- Bombeiro é indivíduo que integrado de forma profissional ou voluntária num Corpo de Bombeiros, tem por atividade cumprir as missões destes, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos;

- Que os Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis, pretendem realizar o "Dia Distrital Bombeiro" no próximo dia 24 de junho, em Oliveira de Azeméis, com o objetivo de dignificar e representar os valores do Voluntariado no âmbito dos Corpos de Bombeiros do Distrito de Aveiro (BDA) e dignificar o dia Distrital Bombeiro e marcar a presença dos BDA, nas cerimónias comemorativas do 111º aniversário da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis;

- Que o desenvolvimento e apoio destas atividades, coaduna-se com a disponibilidade e disposição do município, atribuir o devido reconhecimento, valor e papel nobre a estes soldados da paz, bem como homenagear, enaltecer, dignificar e prestar a devida atenção às comemorações deste dia pela comunidade oliveirense;

- O quadro de atribuições e competências das Autarquias Locais nomeadamente o definido pela alínea j) do n.º2 do art. 23.º do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro;

-compete à Câmara Municipal deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à realização de eventos de interesse para o município, conforme o definido pela alínea o), do número 1 do art.º 33 do Anexo I da Lei 75/2013 de 12 de setembro;

Ao abrigo das alíneas o) e u) n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, é celebrado

Entre,

O Município de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva número 506 302 970, com sede nos Paços do Concelho, em Oliveira de Azeméis, aqui representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Isidro Marques Figueiredo;

A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Oliveira de Azeméis, pessoa coletiva n.º 500 986 207, aqui representada pelo Presidente da Direção Sr. Prof. António Almeida Gomes e pelo 1º Tesoureiro Sr. José de Pina, 

O presente Protocolo, nos termos das cláusulas seguintes:

 

 

Primeira

Objeto 

O presente Protocolo tem como objeto a colaboração institucional entre os outorgantes, tendo em vista a concretização do "Dia Distrital Bombeiro" a realizar na cidade de Oliveira de Azeméis a 24 de junho .

Segunda

Compromissos 

1. No âmbito do presente Protocolo, compete à segunda outorgante:

a) Proceder à organização do citado evento, em colaboração com o primeiro outorgante;

b) Apresentar relatório sobre a execução do evento/atividades, bem como documentos justificativos da despesa efetuada;

2. Compete ao primeiro outorgante:

a) Acompanhar o desenvolvimento e realização do evento, através de apoio logístico, proceder à emissão das respetivas autorizações e licenças ;

b) Comparticipar financeiramente no montante até ao valor de 22.000,00€ (vinte e dois mil euros)

Terceira

Pagamento

O pagamento da comparticipação mencionada na alínea b) do número 2 da cláusula segunda, será efetuado em junho de 2017, após apresentação do relatório e documentos justificativos da despesa efetuada, conforme mencionado na alínea b) do número 1 da segunda cláusula.

Quarta

Prazo  

1. Quaisquer dúvidas de interpretação e lacunas no presente Protocolo, serão dirimidas por acordo entre os outorgantes;

2. O presente Protocolo produz efeitos a partir da data da assinatura e vigorará pelo período necessário à concretização do seu objetivo. 

 

Quinta

Publicitação

 O presente protocolo produz efeitos de eficácia a partir da data da sua publicitação no Boletim Municipal Digital, conforme o previsto nos artigos 56º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Os encargos resultantes do presente protocolo serão suportados pelo orçamento em vigor, nas correspondentes classificações orgânica e económica, bem como compromisso de fundo disponível nº 2703/2017, conforme determina a Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro e Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, com as respetivas atualizações.

Aprovado em reunião do Executivo de 08 de junho de 2017.

Oliveira de Azeméis, 14 de junho de 2017

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